TJSC - 5000829-17.2024.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 17:55 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001305-21.2025.8.24.0031/SC - ref. ao(s) evento(s): 27 
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                                            31/07/2025 08:32 Juntada de Petição 
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                                            19/03/2025 13:13 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50013052120258240031 
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                                            26/02/2025 20:26 Baixa Definitiva 
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                                            26/02/2025 20:26 Transitado em Julgado - Data: 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            19/11/2024 15:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            11/11/2024 07:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            07/11/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/11/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000829-17.2024.8.24.0031/SC RÉU: VINICIUS CARMO DE ASSIS SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIO SERGIO DUARTE OLIVEIRA em face de VINICIUS CARMO DE ASSIS, para condenar a parte requerida ao pagamento do débito indicado na exordial.
 
 O montante será corrigido monetariamente pelos índices legais (INPC) desde a data do negócio jurídico e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) a contar da data da citação, diante da inexistência de prazo certo de vencimento. Sem custas e honorários, ex vi do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, inexistindo outras providências, arquivem-se.
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                                            05/11/2024 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 18:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            01/11/2024 16:10 Juntada de Petição 
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                                            31/10/2024 10:38 Juntada de Petição 
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                                            23/09/2024 12:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            23/09/2024 10:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            13/09/2024 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2024 15:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/05/2024 14:36 Conclusos para julgamento 
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                                            10/05/2024 13:20 Juntada de Petição 
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                                            08/05/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            15/04/2024 15:26 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 15/04/2024 
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                                            22/03/2024 12:08 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: MAICON CESAR DALLABONA 
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                                            22/03/2024 11:44 Expedição de Mandado - IDLCEMAN 
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                                            20/03/2024 10:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/03/2024 10:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            13/03/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/03/2024 18:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2024 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 03:00 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            11/03/2024 12:38 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9 
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                                            21/02/2024 13:56 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            20/02/2024 08:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/02/2024 17:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO SERGIO DUARTE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            19/02/2024 16:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/02/2024 16:07 Determinada a citação 
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                                            16/02/2024 15:56 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            16/02/2024 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2024 15:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO SERGIO DUARTE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            16/02/2024 15:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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