TJSC - 5070274-21.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:42
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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27/06/2025 11:35
Custas Satisfeitas - Parte: VERSULINO VARELA DA SILVA
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27/06/2025 11:35
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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26/06/2025 12:35
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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26/06/2025 12:34
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 18:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0101 -> DRI
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05/05/2025 18:22
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
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12/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB1 -> GPUB0101
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/12/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 18:06
Expedição de ofício - 1 carta
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10/12/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - 04/12/2024 14:45:05)
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04/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 08/11/2024
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07/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 07/11/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5070274-21.2024.8.24.0000/SC AGRAVADO: VERSULINO VARELA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO O recurso está amparado nas hipóteses previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade elencados nos arts. 1.016 e 1.017 desse mesmo diploma, razão pela qual se admite o seu processamento. Entretanto, em análise dos autos, verifica-se que não há pedido expresso, tampouco fundamentação para atribuição de efeito suspensivo ou antecipação de tutela. Assim, o mérito do recurso será apreciado oportunamente por ocasião do julgamento definitivo do agravo. Desse modo, preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se a parte agravada na forma do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. -
06/11/2024 19:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2024
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06/11/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/11/2024 18:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0101 -> CAMPUB1
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06/11/2024 18:40
Decisão interlocutória
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04/11/2024 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Parte isenta
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04/11/2024 21:18
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 45 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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