TJSC - 5078866-14.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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04/07/2025 19:18
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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12/06/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 779936, Subguia 162910
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12/06/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 86 - Link para pagamento - 29/05/2025 16:45:03)
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5078866-14.2023.8.24.0930/SC APELANTE: GUILHERME LIED BECKER (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032)APELADO: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO GUILHERME LIED BECKER interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção.
No caso, verificou-se a ausência do preparo recursal, motivo pelo qual determinou-se a intimação da parte recorrente para efetuar a regularização, sob pena de deserção (evento 80, DESPADEC1).
Posteriormente, houve a geração de uma guia de recolhimento das custas devidas a este Tribunal no evento 85, GUIAS DE CUSTAS1.
Contudo, não há informação acerca do pagamento.
Ademais, ausente a comprovação relativa às custas devidas ao Tribunal Superior. Desse modo, o prazo decorreu sem a regularização do preparo, circunstância que torna deserto o recurso especial.
Ressalte-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 74, RECESPEC1.
Intimem-se. -
09/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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06/06/2025 16:59
Recurso Especial não admitido
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05/06/2025 10:14
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/05/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - GUILHERME LIED BECKER - Guia 779936 - R$ 685,36
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5078866-14.2023.8.24.0930/SC APELANTE: GUILHERME LIED BECKER (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) DESPACHO/DECISÃO O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, determina que "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
No presente caso, verifico que a parte aduz, nas razões do recurso especial, que é beneficiária da justiça gratuita (evento 74, RECESPEC1). No entanto, em contrariedade à alegação, verifica-se que o benefício foi indeferido no evento 13, DESPADEC1, não havendo, salvo melhor juízo, decisão posterior que tenha concedido tal benefício.
Nessa hipótese, aplica-se a norma inserta no art. 1.007, § 4º, do CPC, segundo a qual "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".
Sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO.
RECOLHIMENTO EM DOBRO.
NÃO COMPROVAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO.
DESERÇÃO.
SÚMULA 187 DO STJ. [...]1.
Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção.
Precedentes.2.
Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC.
Precedentes.3.
O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal.
Precedentes.[...]6.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.607.425/GO, relª.
Minª.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 16/9/2024) (Grifei).
Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro do preparo recursal (art. 1.007, § 4º, do CPC), composto pelas custas devidas a este Tribunal e pelas custas devidas ao Tribunal Superior, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
26/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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23/05/2025 17:20
Despacho
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22/05/2025 16:41
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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22/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/05/2025 02:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 10:06
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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02/05/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/03/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 19:15
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0501 -> DRI
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27/03/2025 19:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/03/2025 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/03/2025 13:47
Juntada de Petição
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5078866-14.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO APELANTE: GUILHERME LIED BECKER (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) APELADO: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000) ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de março de 2025.
Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente -
06/03/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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06/03/2025 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 117
-
26/02/2025 16:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0501
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/02/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/02/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/02/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/02/2025 18:36
Ajuste correicional Embargos de Declaração Julgados
-
31/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0501 -> DRI
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30/01/2025 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/01/2025 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>30/01/2025 14:00</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5078866-14.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 179) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO APELANTE: GUILHERME LIED BECKER (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) APELADO: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000) ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de janeiro de 2025.
Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente -
09/01/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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09/01/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/01/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 179
-
17/12/2024 13:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0501
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17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/12/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/11/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/11/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/11/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/11/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/11/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/11/2024 14:25
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0501 -> DRI
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14/11/2024 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/11/2024 14:06
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>14/11/2024 14:00</b>
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25/10/2024 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5078866-14.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO APELANTE: GUILHERME LIED BECKER (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) APELADO: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000) ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de outubro de 2024.
Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente -
24/10/2024 19:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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24/10/2024 19:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>14/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 150
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16/10/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 647532, Subguia 126635 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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15/10/2024 14:40
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0501
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15/10/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 14:25
Link para pagamento - Guia: 647532, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=126635&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>126635</a>
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15/10/2024 14:25
Juntada - Guia Gerada - GUILHERME LIED BECKER - Guia 647532 - R$ 660,86
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15/10/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME LIED BECKER. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 13:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0501 -> CAMCOM5
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15/10/2024 13:27
Gratuidade da justiça não concedida
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08/10/2024 13:21
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0501
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08/10/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 08:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0501 -> CAMCOM5
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16/09/2024 08:44
Despacho
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13/09/2024 08:45
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0501
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13/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
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13/09/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME LIED BECKER. Justiça gratuita: Requerida.
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12/09/2024 15:27
Remessa Interna para Revisão - GCOM0501 -> DCDP
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11/09/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 51 do processo originário. Guia: 8371061 Situação: Em aberto.
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11/09/2024 18:32
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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