TJSC - 0000205-50.1991.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:25
Baixa Definitiva
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02/06/2025 18:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
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02/06/2025 18:43
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 23. Parte: MENAHEN TECIDOS DO BRASIL LTDA
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02/06/2025 18:43
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 23. Rateio de 100%. Parte: INDESTEL INDUSTRIA DE EMBALAGENS OESTE LTDA
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30/05/2025 21:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
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30/05/2025 21:24
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2025
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07/03/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:36
Declarada decadência ou prescrição
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27/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 16:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:28
Juntado(a)
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05/11/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 04/11/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000205-50.1991.8.24.0018/SC EXEQUENTE: INDESTEL INDUSTRIA DE EMBALAGENS OESTE LTDA EXECUTADO: MENAHEN TECIDOS DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (evento 11), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que o processo encontra-se arquivado administrativamente desde MAI/1998, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito. -
01/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/11/2024
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01/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:00
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 03:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/06/2007 16:42
Remessa ao Arquivo Central - caixa 740
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12/05/1998 08:19
Processo arquivado administrativamente
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04/05/1998 17:16
Concluso para despacho - SAJ
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04/05/1998 17:15
Juntada de petição
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28/04/1998 16:44
Aguardando decurso do prazo
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05/03/1998 09:35
Despacho outros - ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Chapecó 1ª Vara Cível #A#0¢ utos nº 018.91.000205-0 Ação: Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente Exequente: Indústria de Embalagem Oeste Ltda Executado:
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29/01/1998 09:22
Juntada de carta precatória
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05/12/1997 08:16
Aguardando decurso do prazo
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08/11/1991 18:51
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/1991
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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