TJSC - 5005657-31.2021.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005657-31.2021.8.24.0041/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em razão do insucesso das diligências anteriores, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, III, do CPC), período durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente (art. 921, § 1º, do CPC), por uma única vez (art. 921, § 4º, do CPC) - suspensão não aplicável caso já tenha ocorrido anteriormente nos autos. 1.1.
Isso porque a nova redação do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil remete-se tão somente à não localização do executado e de bens penhoráveis, e o início do prazo da ciência à primeira tentativa mal-sucedida 1.2.
Ressalte-se que o credor teve oportunidade de formular seus pedidos em petição única, e a divisão ao longo dos anos dos pedidos, em petições distintas, sem propósito de separação ofende frontalmente os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, e potencialmente o princípio da boa-fé objetiva processual. 2.
Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos administrativamente, período durante o qual o prazo prescricional voltará/passará a fluir, 3.
Ressalte-se que o prazo de prescrição intercorrente é o mesmo do título judicial em execução, e seu início é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis a partir da vigência da Lei n. 14.195/2021 (art. 921, § 4º, do CPC). 3.1.
Para os demais casos, aplica-se o término da suspensão anteriormente determinada ou o art. 1.056 do Código de Processo Civil com as teses fixadas no IAC n. 1/STJ, o que ocorrer primeiro: Art. 1.056.
Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V , inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código. 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição 4.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC), os quais devem ser indicados pela parte credora concreta e especificamente (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5053002-19.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2023). 4.1.
Apenas a efetiva constrição patrimonial ensejará a interrupção da prescrição (art. 921, § 4º-A, do CPC), e unicamente por uma vez (arts. 202 e 206-A do CC).
Meros peticionamentos e medidas sem constrição patrimonial, apesar de poderem retirar em sistema a suspensão dos autos, não afetam a prescrição. 5.
Transcorrido sem impulso o prazo da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se acerca da ocorrência da mencionada modalidade de prescrição. 5.1 Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. -
04/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:34
Despacho
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03/09/2025 01:16
Conclusos para decisão
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03/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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12/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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08/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:56
Despacho
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31/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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30/07/2025 18:53
Conclusos para decisão
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30/07/2025 18:53
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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14/07/2025 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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08/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:09
Despacho
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04/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
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04/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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26/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005657-31.2021.8.24.0041/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entende de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Prazo: 5 dias. -
24/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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23/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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29/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 139
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28/05/2025 13:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 139
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005657-31.2021.8.24.0041/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, já com o desconto do valor recebido, e requerer especificamente o que entender de direito em 15 dias, nos termos do item 3, da decisão de evento 124. -
27/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 187,43
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16/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18,74
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14/05/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE em 14/05/2025 18:29:14
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14/05/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/05/2025 16:35
Expedição de Alvará
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13/05/2025 10:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> MFA02CV
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07/05/2025 17:03
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - MFA02CV -> DCJE
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02/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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26/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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28/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:41
Decisão interlocutória
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24/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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17/02/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 20:02
Decisão interlocutória
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17/02/2025 18:31
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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16/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:02
Juntado(a)
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16/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043632253. Valor transferido: R$ 25,00
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16/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043632245. Valor transferido: R$ 93,94
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16/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043632237. Valor transferido: R$ 19,15
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16/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043632229. Valor transferido: R$ 1,70
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16/12/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043632229. Valor transferido: R$ 60,00
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13/12/2024 19:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MFA02CV
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13/12/2024 19:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CECILIA APARECIDA MARTINS)
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12/12/2024 18:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/11/2024 16:50
Remetidos os Autos - MFA02CV -> FNSCONV
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12/10/2024 00:12
Juntada de Petição
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11/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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09/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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26/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:29
Decisão interlocutória
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27/05/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
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12/05/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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26/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 18:47
Decisão interlocutória
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26/04/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 26/04/2024 14:45:39)
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11/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/12/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/11/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 13:55
Juntado(a)
-
14/11/2023 13:55
Juntado(a)
-
06/11/2023 16:42
Juntado(a)
-
27/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/10/2023 16:11
Juntado(a)
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09/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 16:36
Despacho
-
29/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/06/2023 02:00:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/08/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005657-31.2021.8.24.0041/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO EXECUTADO: CECILIA APARECIDA MARTINS EDITAL Nº 310044406925 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL SALVAN FERNANDES - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CECILIA APARECIDA MARTINS, CPF: *08.***.*72-03.
Prazo do Edital: 30 (trinta) dias Valor do Débito: R$ 5.101,45.
Data do Cálculo: 23/11/2021.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/06/2023 18:21
Intimação por Edital
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15/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2023
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15/06/2023 18:16
Expedição de Edital - citação
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12/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 14:46
Decisão interlocutória
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17/04/2023 18:10
Conclusos para despacho
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10/04/2023 20:19
Juntada de Petição
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04/04/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/03/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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28/11/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: THAYNE MARTINS DE OLIVEIRA
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25/11/2022 22:29
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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23/11/2022 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/11/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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17/10/2022 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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30/09/2022 14:58
Expedição de ofício - 2 cartas
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27/09/2022 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: JULIANO TURRA
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10/06/2022 17:12
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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06/06/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/05/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
11/05/2022 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/05/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/04/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/04/2022 08:28
Relatório de pesquisa de endereço
-
19/04/2022 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/04/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2022 17:12
Despacho
-
04/03/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/02/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2022 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: EUNICE FERREIRA
-
09/02/2022 14:56
Expedição de Mandado - MFACEMAN
-
08/02/2022 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/01/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2022 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2021 16:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/12/2021 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/12/2021 17:31
Determinada a citação
-
25/11/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/11/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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