TJSC - 5009048-91.2024.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 17:19
Despacho
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29/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
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13/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/11/2024
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12/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/11/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/01/2025
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12/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009048-91.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE: DENISE APARECIDA GOMES CARDOSO EXECUTADO: TAMIRES CRISTINE DA CUNHA EDITAL Nº 310068013883 JUIZ DO PROCESSO: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TAMIRES CRISTINE DA CUNHA, CPF: *99.***.*69-80 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
11/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:00
Expedição de Edital
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07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:29
Decisão interlocutória
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07/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
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01/11/2024 07:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 07:19
Distribuído por dependência - Número: 03010157620148240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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