TJSC - 5028710-56.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028710-56.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD, apresentada pelos executados no evento 103. É a síntese do necessário.
Decido.
Como se sabe, a verba de natureza salarial ou previdenciária é, via de regra, impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do mesmo dispositivo legal, que dispõe, in verbis: “Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2.º; [...] § 2.º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a cinquenta salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8.º, e no art. 529, § 3.º.” No caso concreto, conforme a documentação acostada aos autos, ocorreram dois bloqueios: R$ 55,08 em 18/6/2025, junto ao BCO BRADESCO S.A.; e R$ 97,91 em 20/6/2025, junto ao STONE IP S.A., conforme evento 91.1.
Pela parte executada, foi declarado que os valores constritos são oriundos de sua atividade laborativa e inferiores a 40 salários mínimos contudo nenhuma prova aportou aos autos.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA VIA SISBAJUD.
PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE REJEITADO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEVEDORA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NATUREZA SALARIAL DA VERBA OU DO CARÁTER POUPADOR DA CONTA (CPC, 373, II). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027638-11.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2022).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do valor bloqueado em desfavor de CHARLES ANTONIO VIEIRA FILHO As demais quantias deverão ser desbloqueadas, nos termos do artigo 836 do CPC.
CONVERTO o bloqueio em penhora, independentemente de termo.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará judicial em favor do credor, mediante fornecimento dos dados bancários.
Intimem-se. -
05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028710-56.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do exequente, no prazo de 2 (dois) dias, para que se manifeste, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância com o pedido de impenhorabilidade. Outrossim, caso necessário, providencie a DTR a juntada de extrato de eventual bloqueio/consulta realizada via sisbajud, mormente para possibilitar a análise da alegada impenhorabilidade. Por fim, até a análise do pedido de impenhorabilidade em voga, determino o cancelamento de bloqueio via sisbajud na modalidade teimosinha.
Superado o prazo, retornem os autos conclusos. -
02/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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02/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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02/09/2025 00:57
Conclusos para decisão
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02/09/2025 00:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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26/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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22/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073560930. Valor transferido: R$ 25,17
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25/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073560922. Valor transferido: R$ 55,08
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25/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073560949. Valor transferido: R$ 97,91
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23/07/2025 16:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/07/2025 16:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIEIRA DELIVERY LTDA)
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23/07/2025 16:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CHARLES ANTONIO VIEIRA FILHO)
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23/07/2025 11:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/05/2025 16:19
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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08/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 12:55
Juntada de Petição
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22/01/2025 17:20
Juntado(a)
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20/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 29/10/2024
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/12/2024
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/12/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028710-56.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO EXECUTADO: CHARLES ANTONIO VIEIRA FILHO EXECUTADO: VIEIRA DELIVERY LTDA EDITAL Nº 310067265422 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CHARLES ANTONIO VIEIRA FILHO, CPF: *92.***.*89-01, endereço: RUA CAPITAO PEDRO LEITE, 165, BL B APTO 205, BARREIROS, São José/SC - 88117600 (Residencial), Rua Capitão Pedro Leite, 325, Barreiros, São José/SC - 88117600 (Residencial), CONDOMINIO CND SANTO ANTONIO, 855, 1406, BARREIROS, São José/SC - 88117350 (Residencial), Rua Santo Antônio, 855, apto 1406, Barreiros, São José/SC - 88117350 (Residencial) e Av.
Lédio João Martins, 325, Loja 6, Kobrasol, São José/SC - 88102000 (Comercial).
Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 12.682,47.
Data do Cálculo: 30/05/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/10/2024 20:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 20:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 20:00
Expedição de Edital - citação
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24/10/2024 20:00
Expedição de Edital - citação
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01/08/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 13:11
Determinada a citação
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10/05/2024 15:57
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/04/2024 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/04/2024 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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15/02/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: TIAGO DE CASTILHO SOARES
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15/02/2024 15:54
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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13/12/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/11/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6876337, Subguia 3546416 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 87,56
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23/11/2023 15:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6876337, Subguia 3546416
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23/11/2023 15:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 6876337 - R$ 87,56
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30/10/2023 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/10/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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12/07/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: ALEXANDRE GUILHERME VIANA GRANDI
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12/07/2023 11:47
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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30/05/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5666540, Subguia 2956253 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 73,68
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24/05/2023 16:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5666540, Subguia 2956253
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24/05/2023 16:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 5666540 - R$ 73,68
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04/05/2023 04:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/05/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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29/03/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
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29/03/2023 14:29
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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15/03/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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15/03/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5194148, Subguia 2719771 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,56
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13/03/2023 09:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5194148, Subguia 2719771
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13/03/2023 09:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 5194148 - R$ 55,56
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03/02/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/02/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2023 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/02/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:17
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2023 19:02
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2023 04:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2023 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2023 07:42
Despacho
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16/01/2023 14:13
Conclusos para decisão
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26/10/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2022 03:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2022 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 23:42
Juntada de Certidão
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16/09/2022 19:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/07/2022 15:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2022 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
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10/06/2022 16:28
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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06/06/2022 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2022 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 18:31
Determinada a citação
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01/06/2022 13:58
Conclusos para despacho
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01/06/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3590775, Subguia 1933018 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 374,09
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30/05/2022 13:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3590775, Subguia 1933018
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30/05/2022 11:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 3590775 - R$ 374,09
-
30/05/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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