TJSC - 0000069-08.1990.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000069-08.1990.8.24.0012/SC EXEQUENTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que realizei a consulta no Sistema Infojud dos últimos exercícios declarados.
Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre os documentos gravados com sigilo, porquanto lhe está disponível a visualização, no prazo de 15 dias (CNCGJ, art. 5º, II, 'b', do apêndice VI).
No mesmo prazo deverá impulsionar o feito, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da demanda. -
05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 285, 286, 287, 288
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000069-08.1990.8.24.0012/SC EXEQUENTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDEEXECUTADO: CEPEL CEREALISTA PEGORARO LTDAADVOGADO(A): ALANN ALMEIDA MELOTTI (OAB SC035187)EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PEGORAROADVOGADO(A): ALANN ALMEIDA MELOTTI (OAB SC035187)EXECUTADO: SONIA MARIA PEGORAROADVOGADO(A): ALANN ALMEIDA MELOTTI (OAB SC035187) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a busca de informações no sistema Infojud, com intuito de localizar bens passíveis de penhora, anexando-se aos autos as três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, acaso disponíveis.
Cumpra-se de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de solicitar cópias das Declarações (DIRF, DITR e DOI) emitidas em nome da parte executada, na forma acima descrita. 2.
Em seguida, intime-se o exequente para dizer sobre o resultado da consulta, bem como requerer o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias (30 dias, no caso do credor ser ente público), sob pena de suspensão. 3.
Com o decurso do prazo sem a apresentação de novos requerimentos, haja vista a não localização pela parte exequente de bens penhoráveis, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil).
Nessa medida, presume-se o desinteresse do exequente, em eventuais penhoras/restrições existentes nos autos, ante o pedido de suspensão, ou mesmo, ante o decurso do prazo sem a apresentação de qualquer requerimento. Levantem-se eventuais restrições e penhoras.
Acaso já tenha sido determinada a suspensão deste feito anteriormente pelo período de 1 (um) ano, esta decisão não interromperá o prazo de suspensão eventualmente iniciado ou findado.
Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, cujo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (STJ, REsp n. 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568).
Dessa forma, transcorrido em branco o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão, arquivem-se administrativamente os autos pelo prazo correspondente ao da prescrição do título objeto da presente execução, salientando que esta decisão não interromperá o prazo eventualmente já iniciado. Ultrapassado o prazo de arquivamento, sem nova conclusão, intimem-se as partes (o executado, caso tenha se manifestado nos autos), para manifestação, na forma do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 286, 285 e 287
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03/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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03/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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03/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
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03/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 288
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03/09/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
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02/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:17
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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28/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 270
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25/07/2025 22:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR02CV
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25/07/2025 22:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SONIA MARIA PEGORARO)
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25/07/2025 22:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CEPEL CEREALISTA PEGORARO LTDA)
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25/07/2025 22:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS ALBERTO PEGORARO)
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25/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
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25/07/2025 16:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/07/2025 16:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/07/2025 16:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 255, 256, 257, 258
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25/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 270
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24/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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24/07/2025 14:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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24/07/2025 14:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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24/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 255, 256, 257, 258
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23/07/2025 19:00
Juntado(a)
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23/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 255, 256 e 257
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23/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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23/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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23/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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23/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:51
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:49
Juntado(a)
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22/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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15/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 247
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14/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 247
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000069-08.1990.8.24.0012/SCRELATOR: FLAVIA CARNEIRO DE PARISEXEQUENTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDEATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 246 - 11/07/2025 - PETIÇÃO PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -
11/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 247
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11/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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24/06/2025 18:30
Remetidos os Autos - CDR02CV -> FNSCONV
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23/06/2025 21:12
Decisão interlocutória
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09/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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09/05/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 22:24
Decisão interlocutória
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14/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:08
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 00000690819908240012/TJSC
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01/11/2024 11:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
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01/11/2024 11:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC001791
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02/10/2024 16:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC013140
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23/09/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 229, 230 e 231
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 229, 230 e 231
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27/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8643134, Subguia 4417272 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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27/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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26/08/2024 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 225. Guia: 8643134 Situação: Em aberto.
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26/08/2024 23:23
Juntada de Petição
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26/08/2024 16:26
Link para pagamento - Guia: 8643134, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4417272&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4417272</a>
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26/08/2024 16:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE - Guia 8643134 - R$ 660,86
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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24/07/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 214, 215 e 216
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24/07/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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24/07/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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24/07/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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24/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:56
Declarada decadência ou prescrição
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24/07/2024 15:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/07/2024 16:26
Juntada de Petição
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22/07/2024 16:26
Juntada de Petição
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22/07/2024 16:26
Juntada de Petição
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02/07/2024 17:44
Conclusos para decisão
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15/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 201, 202 e 203
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14/06/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201, 202, 203 e 204
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13/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:28
Despacho
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12/03/2024 18:56
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:55
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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12/03/2024 18:55
Alterado o assunto processual - De: Dívida Ativa (Execução Fiscal) - Para: Espécies de títulos de crédito
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12/12/2023 17:38
Despacho
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30/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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12/04/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2023 13:16
Decisão interlocutória
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17/08/2022 13:41
Conclusos para despacho
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01/08/2022 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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30/06/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2022 14:40
Despacho
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24/11/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181, 182 e 183
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15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181, 182 e 183
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04/11/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/11/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/11/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/11/2021 16:23
Juntada de Certidão
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06/10/2021 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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06/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
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12/08/2021 21:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2021 20:35
Juntada de Petição
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06/08/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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05/08/2021 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 173
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21/07/2021 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
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21/04/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167, 168 e 169
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20/04/2021 16:46
Juntada de Petição
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03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 168 e 169
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24/03/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2020 18:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162, 163 e 164
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25/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 162, 163 e 164
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15/09/2020 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2020 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2020 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 148 e 150
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01/07/2020 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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22/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 148 e 150
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16/06/2020 15:26
Juntada de Petição
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16/06/2020 15:26
Juntada de Petição
-
16/06/2020 15:26
Juntada de Petição
-
16/06/2020 15:26
Juntada de Petição
-
16/06/2020 15:26
Juntada de Petição
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12/06/2020 08:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 149 - Ato ordinatório praticado - 12/06/2020 08:39:07)
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12/06/2020 08:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 151 - Ato ordinatório praticado - 12/06/2020 08:41:17)
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12/06/2020 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2020 08:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2020 08:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/05/2020 15:22
Juntada de documento
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20/05/2020 15:21
Juntada petição de embargos de declaração
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20/05/2020 15:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/05/2020 19:37
Certificado pelo Oficial de Justiça
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19/05/2020 19:37
Juntada de Petição
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19/05/2020 19:37
Juntada
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19/05/2020 19:37
Juntada de laudo pericial - SAJ
-
19/05/2020 19:37
Juntada de Petição
-
19/05/2020 19:37
Juntada de laudo pericial - SAJ
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19/05/2020 19:37
Juntada de Petição
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19/05/2020 19:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que os presentes autos foram convertidos em processo digital. Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3, ficam intimadas as partes para que, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: a) Aleguem eventu
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11/05/2020 17:58
Processo físico convertido em processo eletrônico
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19/12/2019 17:34
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0000073-45.1990.8.24.0012 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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19/12/2019 17:23
Recebidos os autos
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19/12/2019 16:16
Mero expediente - SAJ - 1. Promova-se o desapensamento desta ação das demais execuções. 2. Intime-se pessoalmente a parte exequente para, em 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção. 3. No silêncio, certifique-se e à conclusão.
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07/11/2019 12:57
Conclusos para despacho
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24/10/2019 16:32
Recebidos os autos
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21/10/2019 16:24
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/10/2019 16:22
Juntada de documento - autorização Gislaine
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03/10/2019 12:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1314/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 3159 Página:
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01/10/2019 13:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1314/2019 Teor do ato: Fica intimado o preocurador da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção pelo abandono. Advogados(s): Marco Antonio Schroed
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19/09/2019 17:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o preocurador da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção pelo abandono.
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13/09/2019 17:18
Recebidos os autos
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11/09/2019 14:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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11/09/2019 14:02
Juntada de documento - autorização - Gislaine Grolli
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09/09/2019 14:16
Recebidos os autos
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05/09/2019 13:51
Conclusos para despacho
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28/08/2019 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1120/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 3133 Página:
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26/08/2019 16:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1120/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações obtidas junto ao INFOJUD, no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual as in
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07/06/2019 15:07
Recebidos os autos
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28/05/2019 16:39
Autos entregues em carga ao Advogado
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28/05/2019 15:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações obtidas junto ao INFOJUD, no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual as informações serão imediatamente descartadas. F
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22/02/2019 13:46
Recebidos os autos
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20/02/2019 13:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/02/2019 13:12
Juntada de documento - autorização
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15/02/2019 16:49
Recebidos os autos
-
14/02/2019 12:59
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/11/2018 14:10
Recebidos os autos
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30/11/2018 14:09
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante da inexistência de bens necessários à satisfação da dívida e tendo em conta que a penhora em dinheiro possuiu prioridade na escala de bens penhoráveis, efetuei consulta ao sistema BACENJUD para o bloqueio de valore
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30/10/2018 14:07
Conclusos para despacho
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09/10/2018 15:09
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WCDR18100236488
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27/09/2018 13:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR893833876TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
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04/09/2018 17:41
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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01/08/2017 14:21
Recebidos os autos
-
21/07/2017 14:25
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 14:11
Recebidos os autos
-
21/06/2017 17:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/06/2017 17:20
Recebidos os autos
-
02/06/2017 12:49
Autos entregues em carga ao Advogado
-
05/05/2017 13:39
Recebidos os autos
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28/04/2017 13:53
Conclusos para despacho
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17/10/2016 11:58
Recebidos os autos
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23/09/2016 16:51
Conclusos para despacho
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14/09/2016 13:25
Recebidos os autos
-
04/05/2016 17:20
Autos entregues em carga ao Advogado
-
28/04/2016 15:33
Recebidos os autos
-
27/04/2016 16:40
Autos entregues em carga ao Advogado
-
12/04/2016 17:10
Recebidos os autos
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01/04/2016 18:04
Conclusos para despacho
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28/03/2016 13:40
Recebidos os autos
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18/03/2016 15:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/03/2016 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2016 12:44
Autos entregues em carga ao Advogado
-
04/03/2016 16:36
Recebidos os autos
-
07/12/2015 16:31
Conclusos para decisão interlocutória
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06/11/2015 14:32
Recebidos os autos
-
02/10/2015 15:03
Conclusos para decisão interlocutória
-
03/09/2015 17:10
Recebidos os autos
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28/08/2015 14:10
Conclusos para despacho
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17/08/2015 13:38
Recebidos os autos
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03/08/2015 14:37
Autos entregues em carga ao Advogado
-
15/07/2015 18:44
Recebidos os autos
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10/07/2015 14:38
Conclusos para despacho
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25/06/2015 13:32
Recebidos os autos
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28/11/2014 16:38
Autos entregues em carga ao Advogado
-
28/11/2014 16:37
Recebidos os autos
-
30/07/2014 16:28
Carga ao Advogado
-
30/07/2014 16:28
Aguardando envio para o Advogado
-
13/06/2014 12:37
Carga ao Advogado
-
13/06/2014 12:36
Aguardando envio para o Advogado
-
28/05/2014 14:47
Carga ao Advogado
-
28/05/2014 14:47
Aguardando envio para o Advogado
-
31/01/2014 13:15
Carga ao Advogado
-
31/01/2014 13:15
Aguardando envio para o Advogado
-
16/09/2013 17:44
Carga ao Advogado
-
16/09/2013 17:43
Aguardando envio para o Advogado
-
09/09/2013 15:19
Carga ao Advogado
-
09/09/2013 15:19
Aguardando envio para o Advogado
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05/09/2013 15:15
Carga ao Advogado
-
05/09/2013 15:15
Aguardando envio para o Advogado
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10/05/2013 12:51
Carga ao Advogado
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10/05/2013 12:50
Aguardando envio para o Advogado
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03/05/2013 14:04
Aguardando envio para o Advogado
-
05/04/2013 13:44
Carga ao Advogado
-
05/04/2013 13:21
Aguardando envio para o Advogado
-
31/10/2012 13:50
Carga ao Advogado
-
31/10/2012 13:50
Aguardando envio para o Advogado
-
05/06/2012 16:14
Carga ao Advogado
-
05/06/2012 16:12
Aguardando envio para o Advogado
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17/03/2009 16:35
Aguardando juntada de AR
-
06/06/2008 18:24
Aguardando decurso do prazo
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06/06/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR982529715TJ Situação : Cumprido Destinatário : Sonia Maria Pegoraro
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16/05/2008 18:19
Aguardando juntada de AR
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13/05/2008 18:30
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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09/05/2008 15:05
Recebimento - SAJ
-
05/05/2008 14:36
Despacho outros - Expeça-se carta precatória para intimação da co-devedora e cônjuge do executado Carlos Alberto Pegoraro, Sônia Maria Pegoraro acerca da penhora realizada, da avaliação do bem constritado e para, querendo, em dez dias, se manifestar acerc
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25/02/2008 14:12
Concluso para despacho - SAJ
-
25/02/2008 13:54
Aguardando envio para o Juiz
-
18/02/2008 17:55
Aguardando envio para o Juiz
-
18/02/2008 17:55
Juntada de petição
-
06/12/2006 18:04
Aguardando decurso do prazo
-
06/12/2006 17:50
Juntada de mandado
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04/12/2006 16:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva da Penhora - PF
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04/12/2006 16:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
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04/12/2006 16:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF/PJ
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01/11/2006 17:33
Aguardando juntada de AR
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31/10/2006 17:37
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório - 05/12/2006
-
31/10/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR433662935TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
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26/10/2006 13:51
Recebimento - SAJ
-
26/10/2006 10:50
Despacho outros - despacho g 01
-
23/10/2006 13:28
Concluso para despacho - SAJ
-
23/10/2006 12:54
Aguardando envio para o Juiz
-
18/10/2006 18:46
Juntada de petição
-
10/10/2006 15:54
Aguardando juntada de AR
-
05/10/2006 15:34
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
14/09/2006 13:35
Recebimento - SAJ
-
13/09/2006 13:04
Despacho outros - R.H. Intime-se o credor para manifestar-se sobre o cálculo de fls. 239/240, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora.
-
21/06/2005 18:48
Reabertura de processo
-
21/06/2005 15:04
Concluso para despacho - SAJ
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15/09/2004 17:28
Remessa à Justiça Federal
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31/08/2004 13:42
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0030/2004 Data da Publicação: 31/08/2004 Número do Diário: 11.505 Página: 69
-
26/08/2004 18:46
Aguardando publicação - Relação: 0030/2004 Teor do ato: Diante da instalação de Vara Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina nesta cidade, com competência absoluta para conhecer da matéria, nos expressos termos do art. 109, I, da Constituição Fede
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23/08/2004 16:08
Decisão declinando competência - Diante da instalação de Vara Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina nesta cidade, com competência absoluta para conhecer da matéria, nos expressos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, remeta-se ao juízo
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23/02/2001 13:28
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 012.90.000073-4
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14/02/2001 17:09
Aguardando juntada de AR
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08/05/2000 11:24
Mandado emitido
-
07/02/2000 16:40
Concluso para despacho - SAJ
-
24/11/1999 10:59
Aguardando outros
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12/11/1999 09:03
Aguardando juntada de AR
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09/09/1998 11:46
Concluso para despacho - SAJ
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04/09/1998 09:56
Aguardando decurso do prazo
-
24/08/1998 16:43
Aguardando juntada de AR
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27/04/1998 09:27
Concluso para despacho - SAJ
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26/11/1990 09:12
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/1990
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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