TJSC - 5032825-86.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032825-86.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por INSTITUTO LIDER CURSOS E EMPREGOS LTDA, ELISANGELA SALETE RAMPAO e ALEX DA SILVA em face de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC.
O excipiente alega que a citação por edital foi deferida de forma prematura, sem que todas as diligências possíveis tenham sido efetivamente realizadas, especialmente em relação aos endereços constantes no relatório de pesquisa de endereços (evento 30).
Sustenta, ainda, que a certidão do evento 29 não menciona qualquer tentativa de citação de Alex, limitando-se à executada Elisangela.
Intimada, a parte contrária argumenta que foram realizadas diversas diligências, inclusive em três endereços distintos, além de terem sido efetuadas pesquisas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário.
Afirma que a citação por edital foi requerida apenas após o insucesso dessas tentativas.
Defende a validade do ato citatório com fundamento no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como na jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. É o relatório.
DECIDO.
A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que pode ser conhecida de ofício pelo Magistrado.
Da nulidade da citação por edital A nulidade da citação por edital enquadra-se no conceito acima.
Contudo, não assiste razão à parte excipiente ao invocar tal nulidade.
A citação por edital foi realizada após o esgotamento das tentativas de localização de endereço para a citação pessoal.
Para tanto, foram utilizados sistemas como o Sinesp (antigo Infoseg) e o SISP (Evento 30).
A busca de endereço no Infojud (Receita Federal) mostrou-se desnecessária, uma vez que sua base de dados está integrada ao Sinesp.
Ademais, não se verifica nulidade da citação em razão do descumprimento de requisito meramente formal, como a publicação em portal do Conselho Nacional de Justiça — ferramenta ainda não implantada.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PARTE RÉ ASSISTIDA POR CURADOR ESPECIAL (DEFENSORIA PÚBLICA).
RECURSO ISENTO DE PREPARO.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
ALEGADA A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO VERIFICAÇÃO.
TENTATIVAS DE ENCONTRAR A PARTE RÉ EM TRÊS ENDEREÇOS DISTINTOS, POR MEIO DE DUAS CORRESPONDÊNCIAS, DUAS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E DOIS SISTEMAS DE DADOS (INFOSEG E SIEL), QUE DERAM ORIGEM A NOVA DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
MEDIDAS INFRUTÍFERAS.
REQUISITOS DO ART. 256 PRESENTES.
SUSCITADO O DESCUMPRIMENTO DA REGRA DO ART. 257, II, DO CPC.
INSUBSISTÊNCIA.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN) NÃO IMPLEMENTADO.
VALIDADE DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO MANTIDO POR ESTE TRIBUNAL.
EXEGESE DA RESOLUÇÃO N. 234/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) (TJSC, AC 0309884-24.8.24.0039, Rel.
Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 03/12/2019).
Ressalte-se que, embora a certidão do Evento 29 mencione apenas a executada Elisangela Salete Rampao, o mandado correspondente (Evento 27) foi expedido em nome de ambos os executados, incluindo Alex da Silva.
Assim, é razoável presumir que o oficial de justiça, ao diligenciar no endereço indicado, buscou localizar ambos os citandos, não tendo logrado êxito quanto a Alex.
A ausência de menção expressa ao nome do executado na certidão não invalida a diligência, sobretudo diante da regularidade formal do mandado e da prática comum de certificar conjuntamente os resultados da diligência.
ANTE O EXPOSTO, rejeito a objeção de pré-executividade. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 1.1) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
Fixo a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 440,03, na forma da Resolução CM n.º 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023.
Intimem-se. -
08/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:36
Juntado(a)
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05/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/11/2024
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12/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/11/2024 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/02/2025
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12/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032825-86.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC EXECUTADO: INSTITUTO LIDER CURSOS E EMPREGOS LTDA EXECUTADO: ELISANGELA SALETE RAMPAO EXECUTADO: ALEX DA SILVA EDITAL Nº 310068061819 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALEX DA SILVA, CPF: *80.***.*88-26, endereço: Avenida Jose Leonardo Santos, 345, Arco Íris, Capinzal/SC - 89665000 (Residencial), Rua Benjamin Dorini,, 50, apto 104, Centro, Capinzal/SC - 89665000 (Residencial), Rua Carmelo Zocolli, 707, Centro, Capinzal/SC - 89665000 (Residencial) Obs.: (49) 99945-4007 (49) 99940-5590 e Rua Maximiliano Centenaro, 220, Altos da Esperança, São José do Ouro/RS - 99870000 (Residencial).
Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 64.822,72.
Data do Cálculo: 12/04/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/11/2024 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 21:19
Expedição de Edital - citação
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31/07/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 10:49
Determinada a citação
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17/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
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14/06/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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18/04/2024 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 18/04/2024
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18/04/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: ELAINE DE JESUS ALVES
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16/04/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: JOAO NARCISO HOSTERT
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15/04/2024 15:54
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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15/04/2024 15:54
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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05/02/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7165010, Subguia 3689036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 161,45
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26/01/2024 12:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7165010, Subguia 3689036
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26/01/2024 12:51
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 7165010 - R$ 161,45
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24/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 17:23
Determinada a citação
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07/12/2023 10:56
Conclusos para decisão
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13/09/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/09/2023 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/08/2023 15:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ELAINE DE JESUS ALVES
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28/08/2023 12:14
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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30/06/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5889278, Subguia 3066377 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,78
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28/06/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2023 17:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5889278, Subguia 3066377
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27/06/2023 17:51
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 5889278 - R$ 27,78
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27/06/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2023 17:50
Juntada de Petição
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 09:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2023 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 05/06/2023
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01/06/2023 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: JOAO NARCISO HOSTERT
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01/06/2023 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ELAINE DE JESUS ALVES
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01/06/2023 15:33
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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01/06/2023 15:33
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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03/05/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 16:51
Determinada a citação
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27/04/2023 13:32
Conclusos para decisão
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26/04/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387761, Subguia 2850193 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.939,74
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24/04/2023 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387761, Subguia 2850193
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24/04/2023 14:59
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5387761, Subguia 2815711
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12/04/2023 14:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387761, Subguia 2815711
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12/04/2023 14:50
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 5387761 - R$ 1.939,74
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12/04/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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