TJSC - 5014057-17.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50074557320258240045
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29/11/2024 16:59
Baixa Definitiva
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29/11/2024 16:58
Transitado em Julgado
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29/11/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/11/2024
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05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/11/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014057-17.2024.8.24.0045/SC RÉU: LUIS LEONARDO DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar o requerido ao pagamento da quantia de RS 537,45 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), a ser corrigida pelo IPCA, a contar do vencimento, com juros legais de mora, da citação. Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
04/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 15:26
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 11
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04/11/2024 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
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24/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 14:30
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMPERIO DAS CORES COMERCIO DE TINTAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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