TJSC - 5014899-04.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014899-04.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA E BENEFICIOS DESTAKADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): VINICIUS DELFINO CORREA (OAB SC073612)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de consulta referente ao óbito de MARCIO WULFF, noticiado por terceiro em evento 69.
Em decorrência, DETERMINO a remessa do feito ao sistema CAMP - ÓBITOS - PESQUISAR.
Após, DETERMINO a intimação da para parte exequente indicar o que pretende para prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Aguarde-se.
Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
03/09/2025 17:15
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:48
Decisão interlocutória
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02/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: FABIANA DA SILVA
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22/08/2025 14:57
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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22/08/2025 14:30
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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21/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11168223, Subguia 5853337 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,70
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20/08/2025 10:15
Link para pagamento - Guia: 11168223, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5853337&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5853337</a>
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20/08/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS DESTAK - Guia 11168223 - R$ 52,70
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15/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:06
Decisão interlocutória
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21/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014899-04.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS DESTAKADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): VINICIUS DELFINO CORREA (OAB SC073612)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de inclusão de restrição de circulação no veículo VW/VOYAGE S, placa LWU8265, uma vez que já existente restrição de transferência, bem como porque não houve sequer uma única tentativa de sua localização, além do que inexiste qualquer indicativo de que o referido bem ainda faça parte do patrimônio da parte executada.
Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Aguarde-se Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos Intime-se.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
27/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:18
Decisão interlocutória
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24/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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03/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014899-04.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS DESTAKADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): VINICIUS DELFINO CORREA (OAB SC073612)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
30/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:01
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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20/05/2025 14:04
Juntado(a)
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29/04/2025 16:18
Juntado(a)
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29/04/2025 14:36
Juntado(a)
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29/04/2025 14:34
Juntado(a)
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29/04/2025 13:49
Juntado(a)
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25/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:53
Juntada de Restrição Renajud
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19/02/2025 20:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO01CV
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19/02/2025 20:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO WULFF)
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19/02/2025 16:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/02/2025 16:32
Remetidos os Autos - TRO01CV -> FNSCONV
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17/02/2025 16:32
Decisão interlocutória
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10/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/12/2024 16:44
Juntada de Petição
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02/12/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/10/2024
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29/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/10/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/01/2025
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29/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014899-04.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS DESTAK EXECUTADO: MARCIO WULFF EDITAL Nº 310067297214 JUIZ DO PROCESSO: PAULO DA SILVA FILHO - Juiz(a) de Direito Destinatário: MARCIO WULFF, CPF: XXX.XX7.259-60 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
VALOR DO DÉBITO: 28.596,07 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
25/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/10/2024
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25/10/2024 14:58
Expedição de Edital - intimação
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25/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 11:25
Determinada a citação
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24/10/2024 11:06
Juntada de Petição
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24/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 10:51
Distribuído por dependência - Número: 50114532720238240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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