TJSC - 5013845-35.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 03:08
Baixa Definitiva
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02/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/01/2025 18:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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21/01/2025 18:33
Custas Satisfeitas - Parte: CARLOS CANE
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21/01/2025 18:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JORDANA CANE
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21/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:33
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 50%. Parte: DORIS HEINIG CANI
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20/01/2025 15:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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09/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9441077, Subguia 4863609 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.261,72
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11/12/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORDANA CANE. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2024 16:04
Link para pagamento - Guia: 9441077, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4863609&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4863609</a>
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11/12/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - DORIS HEINIG CANI - Guia 9441077 - R$ 6.261,72
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11/12/2024 16:03
Classe Processual alterada - DE: Inventário PARA: Arrolamento Sumário
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11/12/2024 16:03
Transitado em Julgado - Data: 10/12/2024
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/11/2024
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 14/11/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Inventário Nº 5013845-35.2023.8.24.0011/SC REQUERIDO: CARLOS CANE SENTENÇA III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha (evento 10) dos bens deixados por CARLOS CANE salvo erro, omissões e ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE ADJUDICAÇÃO, OBSERVADA A NECESSIDADE DE JUNTADA DAS DEMAIS PEÇAS OBRIGATÓRIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.291 E SEGUINTES DO NOVO CNCGJ/SC. SERVE IGUALMENTE A PRESENTE SENTENÇA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COMO ALVARÁ PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS BENS AQUI ADJUDICADOS, DEVENDO SER ACOMPANHADOS TODOS OS PEDIDOS DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E EXIGIDA PARA TANTO. AINDA, SERVE A PRESENTE SENTENÇA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO COMO ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DA PISTOLA 9MM, MARCA TAUROS, MODELO G2C, CERTIFICADO DE REGISTRO N.
ADT ELET SISFPC NR 235, REGISTRADA EM NOME DO AUTOR DA HERANÇA CARLOS CANE (CPF N. *33.***.*46-04) PARA CRISTIANO FREDERICO ALBRECHT SCHAEFER (CPF n. *20.***.*89-49) OBSERVANDO-SE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA LEI N. 10.826/2003 E DO DECRETO N. 11.615/2023, ALÉM DE OUTRAS DESPESAS E NORMAS LEGAIS E ADMINISTRATIVAS.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o Fisco Estadual, nos termos do § 2.º do art. 659, do CPC.
Altere-se a classe processual no sistema para arrolamento sumário.
Inclua-se a herdeira Jordana Cane na capa dos autos.
Retifique-se o valor da causa para R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) As custas processuais cabem ao espólio (TJ-SC - AI: 40152307820178240000 Biguaçu 4015230-78.2017.8.24.0000, Relator: Stanley da Silva Braga, Data de Julgamento: 13/03/2018, Sexta Câmara de Direito Civil).
No entanto, feita a partilha o espólio é extinto, respondendo os herdeiros cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube (art. 1.997 do CC e 796 do CPC).
Assim, condeno a herdeira ao pagamento das custas processuais, limitado ao quinhão recebido.
Intimem-se.
Cumpridas todas as providências, arquivem-se. -
13/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/11/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 16:29
Homologada a Transação
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01/11/2024 16:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 15:05
Decisão interlocutória
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22/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
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14/02/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2023 17:08
Intimado em Secretaria
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07/12/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2023 06:50
Expedição de Termo de Compromisso
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07/11/2023 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 06:50
Determinada a intimação
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06/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6683561, Subguia 3451117 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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24/10/2023 17:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6683561, Subguia 3451117
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24/10/2023 17:38
Juntada - Guia Gerada - DORIS HEINIG CANI - Guia 6683561 - R$ 315,87
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24/10/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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