TJSC - 5055639-23.2021.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5055639232021824003820250701110532
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01/07/2025 11:00
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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24/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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24/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5055639-23.2021.8.24.0038/SC APELANTE: ROMUALDO SCHRODER STEPIC (EMBARGADO)ADVOGADO(A): BRAYON MICHAEL MAX (OAB SC056329)ADVOGADO(A): MAIRON MAX (OAB SC056434)ADVOGADO(A): JEFFERSON BORGES DA SILVA (OAB SC062996)APELADO: EDSON PEREIRA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MACHIDONSCKI UMPIERRE FILHO (OAB SC043534) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
23/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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18/06/2025 17:05
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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17/06/2025 17:18
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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17/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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02/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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19/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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19/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5055639-23.2021.8.24.0038/SC APELANTE: ROMUALDO SCHRODER STEPIC (EMBARGADO)ADVOGADO(A): BRAYON MICHAEL MAX (OAB SC056329)ADVOGADO(A): MAIRON MAX (OAB SC056434)ADVOGADO(A): JEFFERSON BORGES DA SILVA (OAB SC062996)APELADO: EDSON PEREIRA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MACHIDONSCKI UMPIERRE FILHO (OAB SC043534) DESPACHO/DECISÃO EDSON PEREIRA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 40, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 341 do Código de Processo Civil, no que concerne à falta de impugnação específica pela parte embargada/recorrida em relação à tese de adimplemento da dívida.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Enfatizo que a justiça gratuita foi anteriormente deferida.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, verifica-se que a parte aparentemente não se desincumbiu de demonstrar a impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual "o art. 341 do Código de Processo Civil, não se aplica aos embargos à execução, porquanto a sua natureza jurídica é de ação autônoma (e não de contestação)" (evento 33, RELVOTO1).
Constata-se que, nas razões recursais, a parte argumenta que "não existe qualquer vedação a aplicação do dispositivo supra em processos de embargos à execução" (evento 40, RECESPEC1, p. 11).
No entanto, tal tese, desacompanhada de outros elementos ou referências capazes de confirmá-la, não aparenta ser suficiente para afastar as premissas adotadas pelo acórdão recorrido.
O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
Além disso, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia.
A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se dos julgados do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 40, RECESPEC1.
Intimem-se. -
16/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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15/05/2025 16:00
Recurso Especial não admitido
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13/05/2025 00:18
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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12/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/04/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 16:36
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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07/04/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 17:56
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI
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06/03/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>06/03/2025 14:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 06 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5055639-23.2021.8.24.0038/SC (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: ROMUALDO SCHRODER STEPIC (EMBARGADO) ADVOGADO(A): BRAYON MICHAEL MAX (OAB SC056329) ADVOGADO(A): MAIRON MAX (OAB SC056434) ADVOGADO(A): JEFFERSON BORGES DA SILVA (OAB SC062996) APELADO: EDSON PEREIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MACHIDONSCKI UMPIERRE FILHO (OAB SC043534) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
14/02/2025 13:47
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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14/02/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>06/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 103
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06/02/2025 15:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0603
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06/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/01/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 19:02
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI
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05/12/2024 19:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2024 18:48
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/12/2024 15:00
Juntada de Petição
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19/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/11/2024<br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b>
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19/11/2024 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5055639-23.2021.8.24.0038/SC (Pauta: 228) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: ROMUALDO SCHRODER STEPIC (EMBARGADO) ADVOGADO(A): BRAYON MICHAEL MAX (OAB SC056329) ADVOGADO(A): MAIRON MAX (OAB SC056434) ADVOGADO(A): JEFFERSON BORGES DA SILVA (OAB SC062996) APELADO: EDSON PEREIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MACHIDONSCKI UMPIERRE FILHO (OAB SC043534) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de novembro de 2024.
Desembargador OSMAR MOHR Presidente -
18/11/2024 11:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/11/2024
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14/11/2024 18:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/11/2024
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14/11/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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14/11/2024 16:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 228
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05/11/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603
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05/11/2024 15:13
Juntada de certidão
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05/11/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMUALDO SCHRODER STEPIC. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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01/11/2024 16:14
Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP
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01/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 43 do processo originário (27/09/2024). Guia: 8895795 Situação: Baixado.
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31/10/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/10/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 43 do processo originário (27/09/2024). Guia: 8895795 Situação: Baixado.
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31/10/2024 18:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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