TJSC - 5000074-32.2017.8.24.0065
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Cedro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 677
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000074-32.2017.8.24.0065/SCRELATOR: Lucas Prado de SanchesEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUELADVOGADO(A): WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 676 - 03/09/2025 - Custas Satisfeitas -
04/09/2025 23:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 677
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04/09/2025 15:22
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 677
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03/09/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 677
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03/09/2025 12:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SSCUN
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03/09/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte NEUDI MARTINI, Guia 11284159, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5920012&modulo=A
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03/09/2025 12:17
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. NEUDI MARTINI - Guia 11284159 - R$ 224,84
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03/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:17
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL
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28/08/2025 13:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SSCUN -> DCJE
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28/08/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2024
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20/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 666
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12/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 666
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12/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 665
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11/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 665
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11/08/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 665
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11/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 666
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11/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 665
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08/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:32
Despacho
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24/06/2025 18:36
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 656
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20/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 655, 656
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19/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 655
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19/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 655
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19/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 655, 656
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16/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:37
Determinada diligência
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 648
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05/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 647
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15/01/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 647
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15/01/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 648
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14/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 643
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17/12/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 643
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16/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 17:58
Decisão interlocutória
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09/12/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 24.774,34
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05/12/2024 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andreia Cortez Guimaraes Parreira em 05/12/2024 15:23:28
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03/12/2024 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/12/2024 16:05
Juntada de Petição
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01/10/2024 09:42
Juntada de Petição
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20/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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20/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 620
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19/08/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 622
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19/08/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 618
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19/08/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 630
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19/08/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 630
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16/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 18:52
Decisão interlocutória
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 618, 620 e 622
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24/07/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 621
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24/07/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 621
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22/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
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19/07/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 619
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19/07/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 619
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18/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:48
Decisão interlocutória
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28/05/2024 16:53
Juntada de Petição
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16/04/2024 17:33
Juntada de Petição
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15/04/2024 17:35
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 609
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07/03/2024 14:38
Juntada de Petição
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15/02/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 579
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05/02/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 609<br>Oficial: FRANCIELE PARIS
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31/01/2024 18:46
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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29/01/2024 18:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 604<br>Motivo: Certifico para os devidos fins que devolvo o presente por solicitação do cartório. Dou fé
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29/01/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 604<br>Oficial: PAULO RICARDO CASSOL
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29/01/2024 09:23
Juntada de Petição
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24/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 572
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23/01/2024 17:04
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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23/01/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 590 e 595
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23/01/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 595
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23/01/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 590
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23/01/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 596
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23/01/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 596
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23/01/2024 13:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7142203, Subguia 3677328 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 92,68
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23/01/2024 10:10
Juntada - Guia Gerada - VANDERLEI DA SILVA - Guia 7142203 - R$ 92,68
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15/01/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 18:28
Decisão interlocutória
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15/01/2024 17:15
Conclusos para despacho
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15/01/2024 17:08
Juntada de Petição
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15/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 15:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/01/2024 13:53
Conclusos para decisão
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08/01/2024 23:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 573<br>Motivo: Não recolhida a diligência ou não vinculada ao processo, pare requerente sem gratuidade. Dou fé
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08/01/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 573<br>Oficial: PAULO RICARDO CASSOL
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02/01/2024 16:24
Juntada - Extrato Subconta - 2006504198<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/01/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 568 e 580
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 568, 579, 580 e 572
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19/12/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 18:02
Decisão interlocutória
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19/12/2023 17:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000155-09.2016.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 576
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19/12/2023 17:28
Expedição de ofício
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19/12/2023 17:18
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:08
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2023 15:41
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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19/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/12/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/12/2023 13:27
Expedição de ofício
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19/12/2023 13:08
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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19/12/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 13:05
Decisão interlocutória
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19/12/2023 10:47
Juntada de Petição
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18/12/2023 19:01
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:47
Juntada - Extrato Subconta - 2006504198<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/12/2023 11:38
Juntada de Petição
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30/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 558 - Conclusos para despacho - 25/10/2023 13:31:50)
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26/10/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/10/2023 11:49
Juntada de Petição
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18/10/2023 13:30
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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18/10/2023 13:30
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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10/10/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 552
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10/10/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
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09/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 17:13
Decisão interlocutória
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06/10/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 22.875,00
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04/10/2023 18:57
Conclusos para decisão
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04/10/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 543 e 545
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04/10/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 545
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04/10/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 543
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04/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 14:15
Juntada de Petição
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04/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 18:20
Juntada de Petição
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23/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 520 e 521
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02/08/2023 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 513<br>Data do cumprimento: 02/08/2023
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01/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 520 e 521
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31/07/2023 19:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 517<br>Data do cumprimento: 31/07/2023
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31/07/2023 19:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 512<br>Data do cumprimento: 31/07/2023
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31/07/2023 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 518<br>Data do cumprimento: 31/07/2023
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31/07/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 512<br>Oficial: BRAULIO ROTINI
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31/07/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 517<br>Oficial: BRAULIO ROTINI
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31/07/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 518<br>Oficial: BRAULIO ROTINI
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31/07/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 513<br>Oficial: ARNALDO ZIEMNICZAK
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28/07/2023 16:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 510<br>Data do cumprimento: 28/07/2023
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25/07/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 510<br>Oficial: RAFAELA CRISTIAN GOLO
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24/07/2023 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 514<br>Data do cumprimento: 24/07/2023
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24/07/2023 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 515<br>Data do cumprimento: 24/07/2023
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24/07/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 514<br>Oficial: FERNANDA VIVAN
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24/07/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 515<br>Oficial: FERNANDA VIVAN
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24/07/2023 12:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 511<br>Data do cumprimento: 24/07/2023
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24/07/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 511<br>Oficial: CLAUDIA SCHEFFLER
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22/07/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 10:54
Juntado(a)
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22/07/2023 10:45
Expedição de Mandado - Prioridade - CDACEMAN
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22/07/2023 10:40
Expedição de Mandado - Prioridade - CDACEMAN
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22/07/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIGIA DALLA ROSA MARTINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2023 10:25
Expedição de Mandado - Prioridade - CDACEMAN
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22/07/2023 10:22
Expedição de Mandado - Prioridade - CDACEMAN
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22/07/2023 10:21
Expedição de Mandado - Prioridade - CDACEMAN
-
22/07/2023 10:19
Expedição de Mandado - Prioridade - CDACEMAN
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22/07/2023 10:17
Expedição de Mandado - Prioridade - SSCCEMAN
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22/07/2023 10:15
Expedição de Mandado - Prioridade - QBOCEMAN
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21/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/07/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000074-32.2017.8.24.0065/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL EXECUTADO: NEUDI MARTINI EDITAL Nº 310046183075 RETIFICAÇÃO - EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA/INTIMAÇÃO Nos moldes das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e demais Portarias conjuntas.
Cientifica a leiloeira a todos os interessados através deste Edital que, eventual direito de preferência dos condôminos/coproprietários, tratando-se de imóveis, deverá este ser exercido no momento da realização da Hasta Pública e não após.
Cientificase, para todos os efeitos eventuais condôminos e coproprietários da ocorrência da Hasta Pública.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JESSICA EVELYN CAMPOS FIGUEIREDO NEVES, JUIZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI (...), FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou, deste tiverem conhecimento que, submeterá à venda em arrematação pública com lanços on line e presenciais agendados, nos moldes da Resolução 236/2016, de Ordem do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o (s) bem (s) penhorado (s) nos autos a seguir mencionados, na data, local e sob as condições descritas, ocasião a qual poderão ser expropriados: 1º LEILÃO/PRAÇA: 03 de OUTUBRO de 2023, às 13h:00min, por lanço igual ou superior ao valor da avaliação/reavaliação ou correção do bem. 2º LEILÃO/PRAÇA: 03 de OUTUBRO de 2023, às 13h:30min, a quem mais ofertar, desde que SUPERIOR à 50% do valor da avaliação/reavaliação ou correção do bem nas condições deste edital.
LOCAL: eletronicamente, ao sitio Oficial da Leiloeira, já aberto para cadastros e lanços online (forma presencial ao escritório da leiloeira, sob agendamento).
LEILOEIRA: Nelcir Aparecida Catafesta matricula nº AARC 303/2012, Rio do Oeste, SC, Telefones (47) 3543 0096 e (47) 9 9609 7848, E-mail: [email protected].
Sítio: www.nelcileiloes.com.br. ) através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões na forma deste Edital, através das publicações pagas via plataforma global da rede mundial de computadores, através das intimações forenses e, não obstante, da publicação via Diário Oficial, na forma da Lei, caso não possuam advogados constituídos nos Autos ou, não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC.
Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados cientificados que, de acordo com a Normativa do Conselho Nacional de Justiça, no Julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003251-94.2016.2.00.000), decidiu-se por UNANIMIDADE que o aplicativo WHATSAPP pode ser utilizado como ferramenta válida para INTIMAÇÕES EM TODO O PODER JUDICIÁRIO.
I – DESCRITIVO DO BEM: AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOS Nº 5000074-32.2017.8.24.0065 - 0300466-52.2015.8.24.0065/01 EXEQUENTE: COOPERATIVA CREDITO RURAL INT SOLIDARIA - CRESOL EXECUTADO: NEUDI MARTINI 01) LOTE RURAL: A PARTE IDEAL DE 31.095,00 M², CORRESPONDENTE A 12,50%, DE PARTE DOS LOTES RURAIS N. 25, 50 e 317, COM ÁREA TOTAL DE 248.760,00 M², QUE INTEGRAM OS LOTES DA COLONIA CONCORDIA, DE PROPRIEDADE RIO ENGANO, LINHA 24 DE FEVEREIRO, DISTRITO DE CONCORDIA, SC.
Medidas/Confrontações: PARTE DO LOTE RURAL N. 25: NORTE, com o Lajeado 24 de Fevereiro; ao SUDESTE E NORDESTE, com partes do mesmo lote rural n. 25; e ao SUDESTE, com o lote rural n. 23; PARTE DO LOTE RURAL N. 50: com área de 58.000,00 m², NORTE com o Lajeado 24 de Fevereiro; SUL, com o lote n. 317; LESTE E OESTE com partes do mesmo lote n. 50; PARTE DO LOTE RURAL N. 317: com área de 184.000,00 M², NORTE com parte do mesmo lote rural n. 50; SUL, com parte do mesmo lote rural n. 317 e ao OESTE com parte do mesmo lote rural n. 315, perfazendo a ÁREA TOTAL DE 248.760,00 M², tudo parte integrante da Colonia Concórdia, Propriedade do Rio do Engano, situado na Linha 24 de Fevereiro, primeiro Distrito de Concórdia, SC.
Benfeitorias: TERRENO DE CULTIVO, EXCLUSIVO PARA TERRAS AGRICULTÁVEIS, SOLO FÉRTIL, NASCENTES DE ÁGUA, COM POTREIROS E ÁREAS DE PASTAGENS.
Matricula n. 28.245, C.R.I. de Concórdia, SC. Ônus/Gravames/Indisponibilidade: R-5-28.245 -Penhora ref. aos autos n. 00894-2004-008-12-00-5, Vara do Trabalho de Concordia, SC; R-6-28.245 -Penhora ref. aos autos n. 00915-2004-008.12.00.2, Vara do Trabalho de Concordia, SC; R-7-28.245 -Penhora ref. aos autos n. 00588-2005-00812-00-0, Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, SC.
Vistoria/Pontos de Referência: COLONIA CONCORDIA, DE PROPRIEDADE RIO ENGANO, LINHA 24 DE FEVEREIRO, DISTRITO DE CONCORDIA, SC.
Recomendamos a visitação e verificação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Depositário: Neudi Martini.
AVALIAÇÃO PARCIAL CORRESPONDENTE À 12,50% DA ÁREA TOTAL: R$ 183.000,00.
LANÇO MÍNIMO INICIAL R$: 91.500,00. ESTE BEM PODE SER PARCELADO.
LEIA ATENTAMENTE O EDITAL. *Vide Matricula atualizada, mapa de localização e Edital ao sitio da leiloeira, disponível para download.
Na hipótese de acordo, remição, embargos de terceiros APÓS A REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO, fará jus o leiloeiro à comissão de 5% (art. 7º, & 3º da Resolução n. 236/2016 do CNJ.
Em caso de ACORDO, SUSPENSÃO, REMIÇÃO, EMBARGOS DE TERCEIRO, EXTINÇÃO DO FEITO ou demais correlatos que causem a SUSTAÇÃO DOS ATOS ALIENATÓRIOS antes e durante o andamento da hasta pública será devido, a quem deu causa, os honorários da Leiloeira, no percentual de 1% sobre o valor total dos bens avaliados, cujo valor deverá ser depositado em conta corrente de titularidade da Leiloeira mediante Despacho do Magistrado.
A preferência dar-se-á pela arrematação GLOBAL DOS LOTES OFERTADOS CUJA COMPOSIÇÃO CONTENHAM VÁRIOS BENS DE UM ÚNICO EXECUTADO, nos moldes dos artigos do Código de Processo Civil.
Não havendo licitantes para tal preferência a arrematação será apregoada item a item pelos maiores lanços ofertados iniciando-se por 50% do valor de avaliação/correção dos bens.
Cientifica a leiloeira a todos os interessados, através deste Edital que, eventual direito de preferência dos condôminos e coproprietários deverá este ser exercido no momento da realização da Hasta Pública e não após, pois, alguns imóveis serão vendidos em sua INTEGRALIDADE.
II - ÔNUS DO ARREMATANTE, REMITENTE OU ADJUDICANTE: Caberá ao arrematante ou adjudicante, efetuar o pagamento da comissão da Leiloeira fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação bem como as custas de REMOÇÃO E DEPÓSITO, quando houver.
Em casos de remição e/ou solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira conforme fixado em juízo e pagamento das custas relativas à REMOÇÃO E DEPÓSITO, quando houver, devendo estes serem comprovados nos autos.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após publicação das datas aprazadas, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira, conforme fixado pelo juízo, bem como as despesas de REMOÇÃO E DEPÓSITO dos bens que estejam em poder da Leiloeira.
A retirada de tais bens armazenados sob a responsabilidade da leiloeira, em tratandose de solução consensual, somente será autorizada mediante apresentação de pagamento das custas da leiloeira nos Autos.
Em caso de arrematações de Imóveis, caberá ao arrematante recolher o Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis – ITBI, bem como emolumentos do Ofício de Registros de Imóveis advindos deste ato. As despesas efetuadas pelos Leiloeiros Judiciais à ordem do Juízo tais como remoção, armazenamento e estadia dos bens móveis ou ainda, eventuais despesas realizadas com reavaliações, vistorias, constatações relativas aos bens imóveis, são considerados ônus dos respectivos bens levados à hasta pública e, em caso de ACORDO, ARREMATAÇÃO, REMIÇÃO OU ADJUDICAÇÃO, caberá ao arrematante, remitente ou adjudicante o pagamento destes, sem prejuízo do recebimento, pelos Leiloeiros, da comissão fixada em Juízo (5%).
Os valores correspondentes a tais despesas constarão em Edital, sendo também informadas durante a realização das hastas públicas.
III – DOS PAGAMENTOS: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, a venda será A VISTA, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em PRESTAÇÕES poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, I e II do CPC): § 1º.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance a vista, sendo o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea quando tratar-se de bem MÓVEL e, por hipoteca do próprio bem, quando tratar-se de bem IMÓVEL.
Sendo o imóvel de baixo valor o parcelamento será definido pelo Juízo ou, quando não, pela Leiloeira, obedecendo as regras do artigo supramencionado.
A arrematação de BENS MÓVEIS (veículos, máquinas, motocicletas, utilitários e demais bens correlatos), na modalidade parcelada limita-se à forma judicial de parcelamento, que por analogia ao artigo 916 do CPC, fica restrito à entrada de 30% (trinta por cento) paga no ato da arrematação, e o saldo divido em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela SELIC e, pactuado desde que prestada a caução idônea ao Leiloeiro, sendo obrigatória a comprovação dos depósitos em conta judicial vinculada aos autos”.
IMPORTANTE: Será permitido o parcelamento dos BENS MÓVEIS (veículos, máquinas, motocicletas, utilitários e demais bens correlatos) desde que os mesmos estejam de posse da Leiloeira Oficial, armazenados em seu depósito e sob sua responsabilidade.
A entrega ao arrematante dos bens MÓVEIS arrematados parceladamente fica condicionada à quitação do respectivo parcelamento, sendo estes devidamente comprovados nos Autos.
PARCELAMENTO DE BENS, cujo Exequente trata-se da UNIAO – FAZENDA NACIONAL nos termos da Lei 8.212/91 combinado com a Portaria da PGFN 79/2014: a) Saldo devedor da dívida executada como valor máximo do parcelamento da arrematação; b) Limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada parcela.
O arrematante passa a ser devedor da União pelo valor parcelado e, não sendo paga quaisquer das prestações mensais no seu vencimento, o parcelamento será rescindido, ocorrendo o vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido do valor de 50% a título de multa de mora, sendo o saldo devedor inscrito na dívida ativa da União, viabilizando a propositura da execução fiscal da dívida.
PROCEDIMENTOS AO PARCELAMENTO: a) O parcelamento do bem arrematado deverá ser protocolizado na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional de SC, responsável pela execução fiscal da qual trata a presente hasta pública. b) O arrematante deve recolher a primeira parcela quando da arrematação, por meio de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE, preenchido com seu nome e CPF/CNPJ, bem como o código de receita 4396. c) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do artigo 98, § 7º da Lei 8.212/91. d) Até a formalização do parcelamento, o arrematante deverá efetuar, por meio de DJE, o depósito mensal das parcelas que vencerem a partir do mês seguinte ao da arrematação, utilizando o código de receita 4396.
IMPORTANTE: imediatamente após a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá dirigir-se a unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional, SC e protocolizar o Requerimento de Formalização do Parcelamento.
Todas as informações e rol de documentos relativos ao parcelamento a serem apresentados na Unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional estão disponíveis no site da PGFN.
A fim de não restar dúvida às partes e eventual arrematante frise-se que, a sub-rogação pelo credor ou alienação judicial reserva ao exequente/arrematante eventuais direitos que tem o executado no contrato de alienação fiduciária, seja em relação ao veículo, futuramente com a alienação a terceiros (quitadas as prestações faltantes), seja em relação aos valores já quitados, que obterá consistência econômica em eventual rescisão do contrato por inadimplência.
Veículos onerados com alienação fiduciária o valor da arrematação não poderá ser inferior ao valor do crédito do agente fiduciário.
Além disso, o parcelamento judicial, somente será admitido para o valor que superar aquele crédito.
Não informando, o agente fiduciário, o montante de seu crédito, fica vedada a arrematação por lanço inferior ao valor da avaliação, bem como o seu parcelamento. IV – CONDIÇÕES GERAIS DESTE EDITAL: Os bens poderão ser vendidos em segundo leilão a quem mais der se não houver, na primeira data, lanço superior ou equivalente à avaliação, considerando-se preço vil aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, nos termos do artigo 891 do CPC.
Tratando-se do 2º leilão, serão INDEFERIDOS OS LANCES INFERIORES AO DETERMINADO EM EDITAL do valor atribuído ao bem na AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO/CORREÇÃO DO BEM.
Tratando-se de bem IMÓVEL, o arrematante o recebe livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR (art. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos.
Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio (o débito condominial é de natureza propter rem).
Tratando-se de VEÍCULOS, o arrematante o recebe livre de débitos anteriores relativos ao IPVA, licenciamento e multas (art. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes.
Se no segundo leilão realizado na execução fiscal não houver licitante e caso haja interesse, o bem poderá ser adjudicado por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 149 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966).
Veículos onerados com alienação fiduciária, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao valor do crédito do agente fiduciário.
Além disso, o parcelamento judicial referido acima, somente será admitido para o valor que superar aquele crédito.
Não informando, o agente fiduciário, o montante de seu crédito, fica vedada a arrematação por lanço inferior ao valor da avaliação, bem como o seu parcelamento.
Tratando-se de alienação de bens onerados por débitos trabalhistas, o valor do lanço inicial não poderá ser inferior ao valor do débito trabalhista, sendo que este deverá ser depositado em parcela única, em conta judicial vinculada aos autos.
V – ADVERTÊNCIAS: Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificado (s) e intimado (s) através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões, através deste Edital, através das intimações forenses e do Diário Oficial, na forma da Lei, caso não possuam advogados constituídos nos Autos ou, não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC. Em casos de arrematação de VEÍCULOS ou IMÓVEIS, fica o arrematante obrigado a comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da carta de arrematação, o seu registro no Órgão de Trânsito ou Cartório de Registro de Imóveis, bem como comprovar nos autos a instituição de penhor/hipoteca sobre o bem, mediante averbação no órgão de registro respectivo (Departamento de Trânsito / Ofício de Registro de Imóveis), conforme o caso.
A localização dos bens móveis poderá sofrer alterações em decorrência de mandados de remoção em cumprimento, razão pela qual o interessado em vistoriar os bens constantes neste Edital deverá informar-se junto aos leiloeiros sobre a localização atual, se a mesma não estiver explicitamente declarada em Edital e no próprio site dos leiloeiros. É obrigatório aos pretensos arrematantes, tanto na modalidade presencial, quanto na modalidade online, a prévia verificação do estado e das condições dos bens levados à hasta pública, não sendo admitida, posteriormente à arrematação, a discussão de fatos anteriores à data da arrematação, inclusive relativos a funcionamento, localização, avaliação, ocupação, posse, edificações, benfeitorias, entre outras.
Os valores relativos a débitos trabalhistas, fiduciários, hipotecários e o montante da dívida exequenda, constantes ou não no presente edital, podem ser incluídos, atualizados ou retificados, conforme o caso, até a data da realização da praça/leilão, na medida em que forem atualizados e/ou informados nos respectivos autos.
As arrematações nos processos em que constar como ônus recurso pendente de julgamento nos tribunais estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo julgado, o mesmo poderá ocorrer, caso o bem aqui penhorado tenha sido arrematado em processo diverso.
Tratando-se desta ocorrência, a carta de arrematação somente poderá ser expedida após o julgamento definitivo do recurso interposto.
No caso de bens IMÓVEIS com benfeitorias não averbadas na respectiva matricula, ficarão a cargo do arrematante eventuais iniciativas para regularização desta, inclusive despesas advindas deste processo junto ao Ofício de Registro de Imóveis.
Em caso de arrematação, a parte exequente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 da lei nº 6.830/80).
Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo o tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (Art. 826 do CPC).
Assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, caput, CPC). VI – CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÕES ELETRÔNICAS (LANCES ON LINE): TRANSMISSÃO ON LINE: O leilão/praça será transmitido, em tempo real, por intermédio do site Nelci Leilões - www.nelcileiloes.com.br, podendo, contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.
Para ofertar lances on line, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente ao sitio www.nelcileiloes.com.br encaminhando os documentos indicados no respectivo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h.
O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações e autorizações lançadas no preenchimento do cadastro on line.
Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema.
Apenas após a análise e aprovação da documentação exigida, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.
Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o (a) Exmo. (a) Senhor (a) Juiz (a) poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances.
Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que for declarado, pelo leiloeiro, o lance vencedor.
Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site.
Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lance.
Para cada lance ofertado e registrado no site supramencionado, seja lance on line, seja lance presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 180 segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado.
Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se, assim, o leilão/praceamento do bem.
O leiloeiro ofertará um lote de cada vez, iniciando a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação do lote anterior.
Na hipótese de não haver qualquer oferta de lance em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça, respeitadas as condições previstas neste edital.
Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via email: [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco.
Na hipótese de arrematação ELETRÔNICA, mediante lance on line, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo (a) Exmo (a).
Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação, da comissão da Leiloeira e custas de depósito e remoção, nos casos aplicáveis, ficando dispensada, neste ato, a assinatura do arrematante no referido auto, posto que, a Leiloeira, o fará em nome do Arrematante, tendo em vista que, de acordo com as normas e condições do leilão eletrônico, no momento em que o interessado concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o Leiloeiro assine o auto na qualidade de seu representante (Resolução 236- CNJ).
O pagamento efetuado e comprovado pelo arrematante reconhece e considera a anuência e honesta intenção do arrematante na arrematação do referido bem.
Para arrematações vencedoras, a comissão da Leiloeira deverá ser efetuada via TED durante o evento do leilão, em conta corrente da Leiloeira.
A desistência imotivada da arrematação e o não pagamento desta resultarão na propositura das sanções penais cabíveis.
Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça.
Serão ás expensas do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
Violência ou fraude em arrematação Judicial (Art. 358 do Código Penal): impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça ou oferecimento de vantagem – Pena – detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso.
A participação no presente leilão judicial implica a aceitação e concordância pelos licitantes das condições previstas neste Edital.
Pela publicação do presente Edital ficam intimados os executados, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, administradores judiciais e liquidantes, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal.
Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários ou aqueles que, por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do Artigo 876 do CPC, direito este a ser exercido, por ocasião da realização do leilão/praça em igualdade de condições com os demais lançadores.
Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificado (s) e intimado (s) através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões na forma deste Edital, através das publicações pagas via plataforma global da rede mundial de computadores e, através das intimações forenses via Diário Oficial na forma da Lei, caso não possuam advogados constituídos nos Autos ou, não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC. Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificados que, de acordo com a Normativa do Conselho Nacional de Justiça, no Julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003251-94.2016.2.00.000), decidiu-se por UNANIMIDADE que o aplicativo WHATSAPP pode ser utilizado como ferramenta válida para INTIMAÇÕES EM TODO O PODER JUDICIÁRIO.
Cientifica a leiloeira, á todos os interessados, através deste Edital que, o eventual direito de preferência dos condôminos, coproprietários e demais correlatos deverá ser exercido no momento da realização da Hasta Pública e não após.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é expedido o presente edital que será publicado nas grandes mídias eletrônicas, publicado ao DIÁRIO OFICIAL, na forma da Lei, INTIMADOS OS EVENTUAIS CONDÔMINOS, COPROPRIETÁRIOS E DEMAIS PARTES QUE COADUNAM E COMPACTUAM-SE AO PROCESSO, publicado nas mídias e redes sociais bem como na Plataforma Digital da Leiloeira e na rede mundial de computadores nos moldes da Resolução nº 236, do Conselho Nacional de Justiça.
Rio do Oeste (SC), 19 de junho de 2023.
Edital, matricula e informações ao sitio Nelci Leiloes: WWW.NELCILEILOES.COM.BR E-MAIL: [email protected] TELEFONES: (47) 3543 0096 e (47) 9 9609 7848 -
20/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
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20/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2023
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20/07/2023 12:49
Expedição de Edital - leilão
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17/07/2023 17:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5995498, Subguia 3123352 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 801,62
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17/07/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 500
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17/07/2023 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 500
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13/07/2023 14:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5995498, Subguia 3123352
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12/07/2023 16:11
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SSCUN
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12/07/2023 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2023 16:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 5995498 - R$ 801,62
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12/07/2023 16:03
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 5645633 - R$ 222,15
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30/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 484
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29/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/06/2023 12:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SSCUN -> DCJE
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26/06/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 492
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26/06/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 492
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26/06/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/06/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 484
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22/06/2023 11:04
Juntada de Petição
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22/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/06/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 477
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19/06/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 477
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19/06/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 472
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19/06/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 472
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16/06/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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16/06/2023 17:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VIDEIRA /SC - EXCLUÍDA
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16/06/2023 17:53
Expedição de ofício
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16/06/2023 17:51
Expedição de Termo/auto de Penhora
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16/06/2023 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 473 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 16/06/2023 09:01:33)
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16/06/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 475
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16/06/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 475
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16/06/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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16/06/2023 09:07
Expedição de ofício
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16/06/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/06/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 469
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14/06/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 469
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14/06/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2023 11:48
Decisão interlocutória
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06/06/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 442 e 444
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05/06/2023 12:06
Conclusos para decisão
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05/06/2023 09:56
Juntada de Petição
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05/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/06/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000074-32.2017.8.24.0065/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL EXECUTADO: NEUDI MARTINI EDITAL Nº 310044026743 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO ELETRONICO.
Nos moldes das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e demais Portarias conjuntas.
Cientifica a leiloeira a todos os interessados através deste Edital que, eventual direito de preferência dos condôminos/coproprietários, tratando-se de imóveis, deverá este ser exercido no momento da realização da Hasta Pública e não após.
Cientificase, para todos os efeitos eventuais condôminos e coproprietários da ocorrência da Hasta Pública.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JESSICA EVELYN CAMPOS FIGUEIREDO NEVES, JUIZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI (...), FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou, deste tiverem conhecimento que, submeterá à venda em arrematação pública com lanços on line e presenciais agendados, nos moldes da Resolução 236/2016, de Ordem do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o (s) bem (s) penhorado (s) nos autos a seguir mencionados, na data, local e sob as condições descritas, ocasião a qual poderão ser expropriados: 1º LEILÃO/PRAÇA: 03 de AGOSTO de 2023, às 13h:00min, por lanço igual ou superior ao valor da avaliação/reavaliação ou correção do bem. 2º LEILÃO/PRAÇA: 03 de AGOSTO de 2023, às 14h:00min, a quem mais ofertar, desde que SUPERIOR à 50% do valor da avaliação/reavaliação ou correção do bem nas condições deste edital.
LOCAL: eletronicamente, ao sitio Oficial da Leiloeira, já aberto para cadastros e lanços online (forma presencial ao escritório da leiloeira, sob agendamento).
LEILOEIRA: Nelcir Aparecida Catafesta matricula nº AARC 303/2012, Rio do Oeste, SC, Telefones (47) 3543 0096 e (47) 9 9609 7848, E-mail: [email protected].
Sítio: www.nelcileiloes.com.br. Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificado (s) e intimado (s) através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões na forma deste Edital, através das publicações pagas via plataforma global da rede mundial de computadores, através das intimações forenses e, não obstante, da publicação via Diário Oficial, na forma da Lei, caso não possuam advogados constituídos nos Autos ou, não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC.
Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados cientificados que, de acordo com a Normativa do Conselho Nacional de Justiça, no Julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003251-94.2016.2.00.000), decidiu-se por UNANIMIDADE que o aplicativo WHATSAPP pode ser utilizado como ferramenta válida para INTIMAÇÕES EM TODO O PODER JUDICIÁRIO.
I – DESCRITIVO DOS BENS: AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOS Nº 5000074-32.2017.8.24.0065 - 0300466-52.2015.8.24.0065/01 EXEQUENTE: COOPERATIVA CREDITO RURAL INT SOLIDARIA - CRESOL EXECUTADO: NEUDI MARTINI 01) LOTE RURAL: A PARTE IDEAL DE 31.095,00 M², CORRESPONDENTE A 12,50%, DE PARTE DOS LOTES RURAIS N. 25, 50 e 317, COM ÁREA TOTAL DE 248.760,00 M², QUE INTEGRAM OS LOTES DA COLONIA CONCORDIA, DE PROPRIEDADE RIO ENGANO, LINHA 24 DE FEVEREIRO, DISTRITO DE CONCORDIA, SC.
Medidas/Confrontações: PARTE DO LOTE RURAL N. 25: NORTE, com o Lajeado 24 de Fevereiro; ao SUDESTE E NORDESTE, com partes do mesmo lote rural n. 25; e ao SUDESTE, com o lote rural n. 23; PARTE DO LOTE RURAL N. 50: com área de 58.000,00 m², NORTE com o Lajeado 24 de Fevereiro; SUL, com o lote n. 317; LESTE E OESTE com partes do mesmo lote n. 50; PARTE DO LOTE RURAL N. 317: com área de 184.000,00 M², NORTE com parte do mesmo lote rural n. 50; SUL, com parte do mesmo lote rural n. 317 e ao OESTE com parte do mesmo lote rural n. 315, perfazendo a área total de 248.760,00 M², tudo parte integrante da Colonia Concórdia, Propriedade do Rio do Engano, situado na Linha 24 de Fevereiro, primeiro Distrito de Concórdia, SC.
Benfeitorias: TERRENO DE CULTIVO, EXCLUSIVO PARA TERRAS AGRICULTÁVEIS, SOLO FÉRTIL, NASCENTES DE ÁGUA, COM POTREIROS E ÁREAS DE PASTAGENS.
Matricula n. 28.245, C.R.I. de Concórdia, SC. Ônus/Gravames/Indisponibilidade: R-5-28.245 -Penhora ref. aos autos n. 00894- 2004-008-12-00-5, Vara do Trabalho de Concordia, SC; R-6-28.245 -Penhora ref. aos autos n. 00915-2004-008.12.00.2, Vara do Trabalho de Concordia, SC; R-7-28.245 -Penhora ref. aos autos n. 00588-2005-00812-00-0, Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, SC.
Vistoria/Pontos de Referência: COLONIA CONCORDIA, DE PROPRIEDADE RIO ENGANO, LINHA 24 DE FEVEREIRO, DISTRITO DE CONCORDIA, SC.
Recomendamos a visitação e verificação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Depositário: Neudi Martini.
AVALIAÇÃO PARCIAL CORRESPONDENTE À 12,50% DA ÁREA TOTAL: R$ 183.000,00.
LANÇO MÍNIMO INICIAL R$: 91.500,00. 02) LOTE RURAL: A PARTE IDEAL DE 10.587,50 M², CORRESPONDENTE A 12,50%, DE PARTE DOS LOTES RURAIS N. 01 e 02, COM ÁREA TOTAL DE 84.700 M², 12º BLOCO DA COLONIA CONCORDIA, DE PROPRIEDADE RIO ENGANO, LINHA SÃO PAULO, DISTRITO DE CONCORDIA, SC.
Medidas/Confrontações: Confronta em maior porção ao NORTE, com parte do mesmo lote rural n. 02, pertencente a Murilio Sarori; ao SUL, com os lotes rurais n. 1036, 1037 e 1038 do 6º Bloco pertencente a Juvenal Thomaz; ao LESTE, com os lotes n. 1012, 1013 e 1014 do 6º Bloco pertencente a Luis Sartore e, ao OESTE, com o Lote n. 9 do 12º Bloco pertencente a Valdir Martini Angelo Siongo Neto.
Benfeitorias: TERRENO DE CULTIVO, TERRA PARA PLANTAÇÕES, SOLO FÉRTIL, NASCENTES DE ÁGUA, COM POTREIROS E ÁREAS DE PASTAGENS.
Cadastro INCRA: 814.067.048.80.
Matricula n. 3.597, C.R.I. de Concórdia, SC. Ônus/Gravames/Indisponibilidade: R-6-3.597 -Penhora ref. aos autos n. 00894-2004-008-12-00-5, Vara do Trabalho de Concordia, SC; R-7-3.597 -Penhora ref. aos autos n. 00915-2004-008.12.00.2, Vara do Trabalho de Concordia, SC; R-8-3.597 -Penhora ref. aos autos n. 00588-2005-00812-00-0, Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, SC.
R-10-3.597 -Penhora ref. aos autos n. 019.02.008078-4, 1ª Vara Civel de Concordia; R-11-3.597 -Penhora ref. aos autos n. 019.02.008077-6, 2ª Vara Civel de Concordia; AV-22-3.597 – INDISPONIBILIDADE – autos . 0045900-45.2007.5.14.0131 Vara do Trabalho de Rolim de Moura, Rondonia.
Vistoria/Pontos de Referência: 12º BLOCO DA COLONIA CONCORDIA, DE PROPRIEDADE RIO ENGANO, LINHA SÃO PAULO, DISTRITO DE CONCORDIA, SC.
Recomendamos a visitação e verificação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Depositário: Neudi Martini.
AVALIAÇÃO PARCIAL CORRESPONDENTE A 12,50% DA ÁREA: R$ 95.000,00.
LANÇO MÍNIMO INICIAL R$: 48.500,00 *IMPORTANTE: intimar-se-á através do CARTÓRIO deste JUÍZO: A) PENHORAS/AVERBAÇÕES REGISTRADAS NO ÍMOVEL MAT. n. 3597) 1) R-6 ((protocolo datado de 05.09.2012): Penhora da fração ideal de 12,5% pertencente aos proprietários Neudi Martini e Normélia Maria Johann Martini.
Credor: CP n. 00894-2004-008-12-00-5 da Vara do Trabalho de Concórdia/SC.
Valor do débito: R$ 35.510,41 + acréscimos legais. 2) R-7 (protocolo datado de 05.09.2012): Penhora da fração ideal de 12,5% pertencente aos proprietários Neudi Martini e Normélia Maria Johann Martini.
Credor: CP n. 00915-2004-008-12-00-2 da Vara do Trabalho de Concórdia/SC.
Valor do débito: R$ 7.100,55 + acréscimos legais. 3) R-8 (protocolo datado de 05.09.2012): Penhora da fração ideal de 12,5% pertencente aos proprietários Neudi Martini e Normélia Maria Johann Martini.
Credor: CP n. 00588-2005-00812-00-0 da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste/SC.
Valor do débito: R$ 1.009,51 + acréscimos legais. 4) R-9 (protocolo datado de 05.09.2012): Penhora da fração ideal de 12,5% pertencente aos proprietários Neudi Martini e Normélia Maria Johann Martini.
Credor: CP n. 00959-2005-008-12-00-3 da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste/SC.
Valor do débito: R$ 502,12 + acréscimos legais. 5) R-10 (protocolo datado de 05.09.2012): Penhora da fração ideal de 12,5% pertencente aos proprietários Nauri Martini Merlini e Edson Luiz Merlini.
Credor: Autos n. 019.02.008078-4, da 1ª Vara Cível de Concórdia/SC.
Valor do débito: R$ 4.784,84 + acréscimos legais. 6) R-11 (protocolo datado de 05.09.2012): Penhora da fração ideal de 12,5% pertencente aos proprietários Nauri Martini Merlini e Edson Luiz Merlini.
Credor: Autos n. 019.02.008077-6, da 2ª Vara Cível de Concórdia/SC.
Valor do débito: R$ 4.952,83 + acréscimos legais. 7) AV-12 (protocolo datado de 04.06.2014): Averbação Premonitória.
Devedor: Neudi Martini.
Processo: 0000834-91.2002.8.24.0065(credor Roberto Casarin).
Valor do débito: R$ 10.000,00. 8) AV-22 (protocolo datado de 15/12/2017): Indisponibilidade da fração ideal de 12,5% pertencente a proprietários Neudi Martini.
Processo: 0045900-45.2007.5.14.14.0131, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura/RO.
Valor do débito: não informado.
B) PENHORAS/AVERBAÇÕES REGISTRADAS NO ÍMOVEL MAT. n. 28.245 1) AV-25 (protocolo datado de 15/12/2017): Indisponibilidade da fração ideal de 12,5% pertencente a proprietários Neudi Martini.
Processo: 0045900-45.2007.5.14.14.0131, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura/RO.
Valor do débito: não informado.
ESTE BEM PODE SER PARCELADO.
LEIA ATENTAMENTE O EDITAL. *Vide Matricula atualizada, mapa de localização e Edital ao sitio da leiloeira, disponível para download. Na hipótese de acordo, remição, embargos de terceiros APÓS A REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO, fará jus o leiloeiro à comissão de 5% (art. 7º, & 3º da Resolução n. 236/2016 do CNJ.
Em caso de ACORDO, SUSPENSÃO, REMIÇÃO, EMBARGOS DE TERCEIRO, EXTINÇÃO DO FEITO ou demais correlatos que causem a SUSTAÇÃO DOS ATOS ALIENATÓRIOS antes e durante o andamento da hasta pública será devido, a quem deu causa, os honorários da Leiloeira, no percentual de 1% sobre o valor total dos bens avaliados, cujo valor deverá ser depositado em conta corrente de titularidade da Leiloeira mediante Despacho do Magistrado.
A preferência dar-se-á pela arrematação GLOBAL DOS LOTES OFERTADOS CUJA COMPOSIÇÃO CONTENHAM VÁRIOS BENS DE UM ÚNICO EXECUTADO, nos moldes dos artigos do Código de Processo Civil.
Não havendo licitantes para tal preferência a arrematação será apregoada item a item pelos maiores lanços ofertados iniciando-se por 50% do valor de avaliação/correção dos bens.
Cientifica a leiloeira a todos os interessados, através deste Edital que, eventual direito de preferência dos condôminos e coproprietários deverá este ser exercido no momento da realização da Hasta Pública e não após, pois, alguns imóveis serão vendidos em sua INTEGRALIDADE.
II - ÔNUS DO ARREMATANTE, REMITENTE OU ADJUDICANTE: Caberá ao arrematante ou adjudicante, efetuar o pagamento da comissão da Leiloeira fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação bem como as custas de REMOÇÃO E DEPÓSITO, quando houver.
Em casos de remição e/ou solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira conforme fixado em juízo e pagamento das custas relativas à REMOÇÃO E DEPÓSITO, quando houver, devendo estes serem comprovados nos autos.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após publicação das datas aprazadas, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira, conforme fixado pelo juízo, bem como as despesas de REMOÇÃO E DEPÓSITO dos bens que estejam em poder da Leiloeira.
A retirada de tais bens armazenados sob a responsabilidade da leiloeira, em tratandose de solução consensual, somente será autorizada mediante apresentação de pagamento das custas da leiloeira nos Autos.
Em caso de arrematações de Imóveis, caberá ao arrematante recolher o Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis – ITBI, bem como emolumentos do Ofício de Registros de Imóveis advindos deste ato. As despesas efetuadas pelos Leiloeiros Judiciais à ordem do Juízo tais como remoção, armazenamento e estadia dos bens móveis ou ainda, eventuais despesas realizadas com reavaliações, vistorias, constatações relativas aos bens imóveis, são considerados ônus dos respectivos bens levados à hasta pública e, em caso de ACORDO, ARREMATAÇÃO, REMIÇÃO OU ADJUDICAÇÃO, caberá ao arrematante, remitente ou adjudicante o pagamento destes, sem prejuízo do recebimento, pelos Leiloeiros, da comissão fixada em Juízo (5%).
Os valores correspondentes a tais despesas constarão em Edital, sendo também informadas durante a realização das hastas públicas.
III – DOS PAGAMENTOS: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, a venda será A VISTA, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em PRESTAÇÕES poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, I e II do CPC): § 1º.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance a vista, sendo o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea quando tratar-se de bem MÓVEL e, por hipoteca do próprio bem, quando tratar-se de bem IMÓVEL.
Sendo o imóvel de baixo valor o parcelamento será definido pelo Juízo ou, quando não, pela Leiloeira, obedecendo as regras do artigo supramencionado.
A arrematação de BENS MÓVEIS (veículos, máquinas, motocicletas, utilitários e demais bens correlatos), na modalidade parcelada limita-se à forma judicial de parcelamento, que por analogia ao artigo 916 do CPC, fica restrito à entrada de 30% (trinta por cento) paga no ato da arrematação, e o saldo divido em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela SELIC e, pactuado desde que prestada a caução idônea ao Leiloeiro, sendo obrigatória a comprovação dos depósitos em conta judicial vinculada aos autos”.
IMPORTANTE: Será permitido o parcelamento dos BENS MÓVEIS (veículos, máquinas, motocicletas, utilitários e demais bens correlatos) desde que os mesmos estejam de posse da Leiloeira Oficial, armazenados em seu depósito e sob sua responsabilidade.
A entrega ao arrematante dos bens MÓVEIS arrematados parceladamente fica condicionada à quitação do respectivo parcelamento, sendo estes devidamente comprovados nos Autos.
PARCELAMENTO DE BENS, cujo Exequente trata-se da UNIAO – FAZENDA NACIONAL nos termos da Lei 8.212/91 combinado com a Portaria da PGFN 79/2014: a) Saldo devedor da dívida executada como valor máximo do parcelamento da arrematação; b) Limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada parcela.
O arrematante passa a ser devedor da União pelo valor parcelado e, não sendo paga quaisquer das prestações mensais no seu vencimento, o parcelamento será rescindido, ocorrendo o vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido do valor de 50% a título de multa de mora, sendo o saldo devedor inscrito na dívida ativa da União, viabilizando a propositura da execução fiscal da dívida.
PROCEDIMENTOS AO PARCELAMENTO: a) O parcelamento do bem arrematado deverá ser protocolizado na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional de SC, responsável pela execução fiscal da qual trata a presente hasta pública. b) O arrematante deve recolher a primeira parcela quando da arrematação, por meio de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE, preenchido com seu nome e CPF/CNPJ, bem como o código de receita 4396. c) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do artigo 98, § 7º da Lei 8.212/91. d) Até a formalização do parcelamento, o arrematante deverá efetuar, por meio de DJE, o depósito mensal das parcelas que vencerem a partir do mês seguinte ao da arrematação, utilizando o código de receita 4396.
IMPORTANTE: imediatamente após a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá dirigir-se a unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional, SC e protocolizar o Requerimento de Formalização do Parcelamento.
Todas as informações e rol de documentos relativos ao parcelamento a serem apresentados na Unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional estão disponíveis no site da PGFN.
A fim de não restar dúvida às partes e eventual arrematante frise-se que, a sub-rogação pelo credor ou alienação judicial reserva ao exequente/arrematante eventuais direitos que tem o executado no contrato de alienação fiduciária, seja em relação ao veículo, futuramente com a alienação a terceiros (quitadas as prestações faltantes), seja em relação aos valores já quitados, que obterá consistência econômica em eventual rescisão do contrato por inadimplência.
Veículos onerados com alienação fiduciária o valor da arrematação não poderá ser inferior ao valor do crédito do agente fiduciário.
Além disso, o parcelamento judicial, somente será admitido para o valor que superar aquele crédito.
Não informando, o agente fiduciário, o montante de seu crédito, fica vedada a arrematação por lanço inferior ao valor da avaliação, bem como o seu parcelamento. IV – CONDIÇÕES GERAIS DESTE EDITAL: Os bens poderão ser vendidos em segundo leilão a quem mais der se não houver, na primeira data, lanço superior ou equivalente à avaliação, considerando-se preço vil aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, nos termos do artigo 891 do CPC.
Tratando-se do 2º leilão, serão INDEFERIDOS OS LANCES INFERIORES AO DETERMINADO EM EDITAL do valor atribuído ao bem na AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO/CORREÇÃO DO BEM.
Tratando-se de bem IMÓVEL, o arrematante o recebe livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR (art. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos.
Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio (o débito condominial é de natureza propter rem).
Tratando-se de VEÍCULOS, o arrematante o recebe livre de débitos anteriores relativos ao IPVA, licenciamento e multas (art. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes.
Se no segundo leilão realizado na execução fiscal não houver licitante e caso haja interesse, o bem poderá ser adjudicado por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 149 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966).
Veículos onerados com alienação fiduciária, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao valor do crédito do agente fiduciário.
Além disso, o parcelamento judicial referido acima, somente será admitido para o valor que superar aquele crédito.
Não informando, o agente fiduciário, o montante de seu crédito, fica vedada a arrematação por lanço inferior ao valor da avaliação, bem como o seu parcelamento.
Tratando-se de alienação de bens onerados por débitos trabalhistas, o valor do lanço inicial não poderá ser inferior ao valor do débito trabalhista, sendo que este deverá ser depositado em parcela única, em conta judicial vinculada aos autos.
V – ADVERTÊNCIAS: Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificado (s) e intimado (s) através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões, através deste Edital, através das intimações forenses e do Diário Oficial, na forma da Lei, caso não possuam advogados constituídos nos Autos ou, não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC. Em casos de arrematação de VEÍCULOS ou IMÓVEIS, fica o arrematante obrigado a comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da carta de arrematação, o seu registro no Órgão de Trânsito ou Cartório de Registro de Imóveis, bem como comprovar nos autos a instituição de penhor/hipoteca sobre o bem, mediante averbação no órgão de registro respectivo (Departamento de Trânsito / Ofício de Registro de Imóveis), conforme o caso.
A localização dos bens móveis poderá sofrer alterações em decorrência de mandados de remoção em cumprimento, razão pela qual o interessado em vistoriar os bens constantes neste Edital deverá informar-se junto aos leiloeiros sobre a localização atual, se a mesma não estiver explicitamente declarada em Edital e no próprio site dos leiloeiros. É obrigatório aos pretensos arrematantes, tanto na modalidade presencial, quanto na modalidade online, a prévia verificação do estado e das condições dos bens levados à hasta pública, não sendo admitida, posteriormente à arrematação, a discussão de fatos anteriores à data da arrematação, inclusive relativos a funcionamento, localização, avaliação, ocupação, posse, edificações, benfeitorias, entre outras.
Os valores relativos a débitos trabalhistas, fiduciários, hipotecários e o montante da dívida exequenda, constantes ou não no presente edital, podem ser incluídos, atualizados ou retificados, conforme o caso, até a data da realização da praça/leilão, na medida em que forem atualizados e/ou informados nos respectivos autos.
As arrematações nos processos em que constar como ônus recurso pendente de julgamento nos tribunais estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo julgado, o mesmo poderá ocorrer, caso o bem aqui penhorado tenha sido arrematado em processo diverso.
Tratando-se desta ocorrência, a carta de arrematação somente poderá ser expedida após o julgamento definitivo do recurso interposto.
No caso de bens IMÓVEIS com benfeitorias não averbadas na respectiva matricula, ficarão a cargo do arrematante eventuais iniciativas para regularização desta, inclusive despesas advindas deste processo junto ao Ofício de Registro de Imóveis.
Em caso de arrematação, a parte exequente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 da lei nº 6.830/80).
Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo o tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (Art. 826 do CPC).
Assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, caput, CPC). VI – CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÕES ELETRÔNICAS (LANCES ON LINE): TRANSMISSÃO ON LINE: O leilão/praça será transmitido, em tempo real, por intermédio do site Nelci Leilões - www.nelcileiloes.com.br, podendo, contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.
Para ofertar lances on line, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente ao sitio www.nelcileiloes.com.br encaminhando os documentos indicados no respectivo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h.
O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações e autorizações lançadas no preenchimento do cadastro on line.
Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema.
Apenas após a análise e aprovação da documentação exigida, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.
Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o (a) Exmo. (a) Senhor (a) Juiz (a) poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances.
Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que for declarado, pelo leiloeiro, o lance vencedor.
Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site.
Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lance.
Para cada lance ofertado e registrado no site supramencionado, seja lance on line, seja lance presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 180 segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado.
Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se, assim, o leilão/praceamento do bem.
O leiloeiro ofertará um lote de cada vez, iniciando a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação do lote anterior.
Na hipótese de não haver qualquer oferta de lance em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça, respeitadas as condições previstas neste edital.
Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via email: [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco.
Na hipótese de arrematação ELETRÔNICA, mediante lance on line, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo (a) Exmo (a).
Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a), SOMENTE APÓS a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação, da comissão da Leiloeira e custas de depósito e remoção, nos casos aplicáveis, ficando dispensada, neste ato, a assinatura do arrematante no referido auto, posto que, a Leiloeira, o fará em nome do Arrematante, tendo em vista que, de acordo com as normas e condições do leilão eletrônico, no momento em que o interessado concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o Leiloeiro assine o auto na qualidade de seu representante (Resolução 236- CNJ).
O pagamento efetuado e comprovado pelo arrematante reconhece e considera a anuência e honesta intenção do arrematante na arrematação do referido bem.
Para arrematações vencedoras, a comissão da Leiloeira deverá ser efetuada via TED durante o evento do leilão, em conta corrente da Leiloeira.
A desistência imotivada da arrematação e o não pagamento desta resultarão na propositura das sanções penais cabíveis.
Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça.
Serão ás expensas do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
Violência ou fraude em arrematação Judicial (Art. 358 do Código Penal): impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça ou oferecimento de vantagem – Pena – detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso.
A participação no presente leilão judicial implica a aceitação e concordância pelos licitantes das condições previstas neste Edital.
Pela publicação do presente Edital ficam intimados os executados, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, administradores judiciais e liquidantes, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal.
Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários ou aqueles que, por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do Artigo 876 do CPC, direito este a ser exercido, por ocasião da realização do leilão/praça em igualdade de condições com os demais lançadores.
Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificado (s) e intimado (s) através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões na forma deste Edital, através das publicações pagas via plataforma global da rede mundial de computadores e, através das intimações forenses via Diário Oficial na forma da Lei, caso não possuam advogados constituídos nos Autos ou, não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificados que, de acordo com a Normativa do Conselho Nacional de Justiça, no Julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003251-94.2016.2.00.000), decidiu-se por UNANIMIDADE que o aplicativo WHATSAPP pode ser utilizado como ferramenta válida para INTIMAÇÕES EM TODO O PODER JUDICIÁRIO.
Cientifica a leiloeira, á todos os interessados, através deste Edital que, o eventual direito de preferência dos condôminos, coproprietários e demais correlatos deverá ser exercido no momento da realização da Hasta Pública e não após.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é expedido o presente edital que será publicado nas grandes mídias eletrônicas, publicado ao DIÁRIO OFICIAL, na forma da Lei, INTIMADOS OS EVENTUAIS CONDÔMINOS, COPROPRIETÁRIOS E DEMAIS PARTES QUE COADUNAM E COMPACTUAM-SE AO PROCESSO, publicado nas mídias e redes sociais bem como na Plataforma Digital da Leiloeira e na rede mundial de computadores nos moldes da Resolução nº 236, do Conselho Nacional de Justiça.
Rio do Oeste (SC), 18 de maio de 2023.
Edital, matricula e informações ao sitio Nelci Leiloes: WWW.NELCILEILOES.COM.BR E-MAIL: [email protected] TELEFONES: (47) 3543 0096 e (47) 9 9609 7848 -
02/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2023
-
02/06/2023 18:18
Expedição de Edital - leilão
-
31/05/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 454
-
31/05/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 454
-
30/05/2023 16:09
Juntada de Petição
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 442 e 444
-
29/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SSCUN
-
22/05/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2023 16:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 5645633 - R$ 222,15
-
22/05/2023 16:38
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 5055283 - R$ 349,13
-
22/05/2023 15:35
Juntada de Petição
-
22/05/2023 11:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SSCUN -> DCJE
-
22/05/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 443 e 446
-
22/05/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
-
22/05/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
-
19/05/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 13:56
Juntada de Petição
-
10/05/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 438
-
10/05/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
-
09/05/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 19:00
Decisão interlocutória
-
07/05/2023 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 431
-
07/05/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 431
-
05/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 430
-
05/05/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
-
04/05/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 421
-
02/05/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 419
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 419 e 421
-
30/03/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 420
-
30/03/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 420
-
30/03/2023 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 418
-
30/03/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 418
-
29/03/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 404<br>Data do cumprimento: 29/03/2023
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 407
-
24/03/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
-
04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 405 e 407
-
27/02/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 404<br>Oficial: ARNALDO ZIEMNICZAK
-
27/02/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 408
-
27/02/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 408
-
23/02/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 406
-
23/02/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 406
-
22/02/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 14:13
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
22/02/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5055313, Subguia 2651841 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,48 (Cancelamento revertido)
-
20/02/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 393
-
20/02/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
-
16/02/2023 14:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5055283, Subguia 2651834
-
16/02/2023 14:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5055313, Subguia 2651841
-
16/02/2023 14:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5055313, Subguia 2651841
-
16/02/2023 14:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 5055313 - R$ 31,48
-
16/02/2023 14:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5055283, Subguia 2651834
-
16/02/2023 14:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 5055283 - R$ 349,13
-
16/02/2023 14:07
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 3819637 - R$ 315,18
-
15/02/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
-
28/11/2022 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
-
28/11/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2022 09:00
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 15:48
Juntada de Petição
-
04/10/2022 13:45
Juntada de Petição
-
29/09/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 144.209,92
-
29/09/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 27.806,94
-
28/09/2022 10:05
Expedição de Alvará
-
28/09/2022 10:05
Expedição de Alvará
-
19/09/2022 13:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 353
-
16/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 371
-
12/09/2022 09:39
Juntada de Petição
-
12/09/2022 09:09
Juntada de Petição
-
26/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 373
-
25/08/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 373
-
24/08/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 18:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 369
-
24/08/2022 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 369<br>Data do cumprimento: 24/08/2022
-
01/08/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 369<br>Oficial: JORIDE PIVA (por substituição em 01/08/2022 12:27:27)
-
29/07/2022 18:00
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
21/07/2022 02:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3819637, Subguia 2045097
-
11/07/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3819662, Subguia 2045101 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,10
-
08/07/2022 15:20
Juntada de Petição
-
07/07/2022 15:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3819662, Subguia 2045101
-
07/07/2022 15:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 3819662 - R$ 45,10
-
07/07/2022 15:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3819637, Subguia 2045097
-
07/07/2022 15:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 3819637 - R$ 313,71
-
07/07/2022 15:45
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 3652308 - R$ 268,61
-
07/07/2022 15:35
Juntada de Petição
-
06/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 329
-
04/07/2022 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 354
-
04/07/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 354<br>Oficial: PAULO RICARDO CASSOL
-
04/07/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 353<br>Oficial: ODAIR CERUTTI
-
28/06/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 338
-
27/06/2022 17:03
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
27/06/2022 16:58
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
23/06/2022 02:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3652308, Subguia 1965169
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
-
12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
-
10/06/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3660276, Subguia 1965177 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,05
-
10/06/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
-
10/06/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
-
09/06/2022 09:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3660276, Subguia 1965177
-
09/06/2022 09:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 3660276 - R$ 67,05
-
09/06/2022 09:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3652308, Subguia 1965169
-
08/06/2022 10:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 3652308 - R$ 268,01
-
08/06/2022 10:13
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 3652260 - R$ 200,96
-
08/06/2022 10:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 3652260 - R$ 200,96
-
08/06/2022 10:03
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 421685 - R$ 22,02
-
08/06/2022 10:03
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL - Guia 421642 - R$ 88,56
-
08/06/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2022 07:33
Despacho
-
07/06/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 309, 310 e 311
-
05/06/2022 09:44
Juntada de Petição
-
03/06/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:54
Juntada de Petição
-
03/06/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 322 e 325
-
02/06/2022 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
-
02/06/2022 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
01/06/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 13:35
Despacho
-
01/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 08:39
Despacho
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 309, 310 e 311
-
25/05/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
-
25/05/2022 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
-
24/05/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2022 17:05
Despacho
-
20/05/2022 19:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
-
20/05/2022 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
18/05/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/05/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2022 13:53
Despacho
-
29/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000155-09.2016.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 93, 109, 110
-
19/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
-
15/10/2021 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
14/10/2021 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2021 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/10/2021 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/10/2021 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/10/2021 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/10/2021 18:12
Decisão interlocutória
-
06/10/2021 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2021 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SANTO ANJO LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/09/2021 17:22
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2021 17:53
Juntada de Petição
-
11/11/2020 14:10
Juntada de Petição
-
10/11/2020 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
-
05/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
-
29/10/2020 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2020 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
-
29/10/2020 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
-
27/10/2020 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2020 18:45
Despacho
-
27/10/2020 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2020 11:28
Juntada de Petição
-
26/10/2020 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 274 - Conclusos para decisão/despacho - 02/10/2020 17:07:04)
-
26/10/2020 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2020 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
09/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
02/10/2020 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
02/10/2020 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
29/09/2020 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/09/2020 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/09/2020 13:40
Despacho
-
29/09/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 267
-
21/09/2020 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 238<br>Data do cumprimento: 21/09/2020
-
18/09/2020 19:03
Juntada de Petição
-
03/09/2020 17:26
Juntada de Petição
-
02/09/2020 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 260
-
28/08/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 256, 257 e 258
-
27/08/2020 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/08/2020 11:28
Juntada de Petição
-
25/08/2020 13:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 240<br>Data do cumprimento: 25/08/2020
-
24/08/2020 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 240<br>Oficial: VALERIO GIROTTO
-
20/08/2020 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 241<br>Data do cumprimento: 15/08/2020
-
20/08/2020 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 242<br>Data do cumprimento: 15/08/2020
-
20/08/2020 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 237<br>Data do cumprimento: 13/08/2020
-
18/08/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 249
-
17/08/2020 12:38
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 217
-
14/08/2020 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
14/08/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 251
-
14/08/2020 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2020 15:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 239
-
08/08/2020 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 236<br>Data do cumprimento: 06/08/2020
-
03/08/2020 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 239<br>Oficial: MARCOS KNEBEL LENZ
-
03/08/2020 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 236<br>Oficial: MARCOS KNEBEL LENZ
-
03/08/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 242<br>Oficial: ODAIR CERUTTI
-
03/08/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 241<br>Oficial: ODAIR CERUTTI
-
03/08/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 237<br>Oficial: ODAIR CERUTTI
-
31/07/2020 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 238<br>Oficial: FABRICIO ANTONIO VALAR (por substituição em 18/09/2020 15:48:44)
-
30/07/2020 18:43
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
30/07/2020 18:43
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
30/07/2020 18:43
Expedição de Mandado - QBOCEMAN
-
30/07/2020 18:43
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
30/07/2020 18:43
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
30/07/2020 18:43
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
30/07/2020 18:43
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
28/07/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 11:41
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 105,23
-
27/07/2020 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
27/07/2020 10:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 229
-
24/07/2020 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
24/07/2020 16:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL Guia nº 530.314 - R$ 102,23
-
24/07/2020 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 15:10
Juntada de Petição
-
21/07/2020 14:33
Juntada de Petição
-
16/07/2020 14:22
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 207
-
16/07/2020 12:36
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 209
-
15/07/2020 12:43
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 207
-
15/07/2020 11:27
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,52
-
14/07/2020 09:54
Juntada de Petição
-
13/07/2020 15:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
11/07/2020 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 203
-
10/07/2020 12:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL Guia nº 480.010 - R$ 29,52
-
10/07/2020 12:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/07/2020 12:34
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 207
-
06/07/2020 10:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 205<br>Data do cumprimento: 04/07/2020
-
06/07/2020 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 206<br>Data do cumprimento: 04/07/2020
-
01/07/2020 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
01/07/2020 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 205<br>Oficial: MARCOS KNEBEL LENZ
-
01/07/2020 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 206<br>Oficial: MARCOS KNEBEL LENZ
-
19/06/2020 13:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL Guia nº 421.685 - R$ 22,02
-
19/06/2020 13:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/06/2020 13:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL Guia nº 421.642 - R$ 88,56
-
19/06/2020 13:10
Expedição de ofício - 3 cartas
-
19/06/2020 13:04
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
19/06/2020 13:04
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
15/06/2020 12:54
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 187
-
15/06/2020 12:54
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 186
-
09/06/2020 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 82,24
-
08/06/2020 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
08/06/2020 11:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 197
-
05/06/2020 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
05/06/2020 16:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL Guia nº 384.827 - R$ 79,24
-
03/06/2020 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 10:16
Juntada de Petição
-
29/05/2020 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,52
-
28/05/2020 15:13
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,52
-
28/05/2020 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
28/05/2020 10:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 189
-
27/05/2020 15:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
27/05/2020 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2020 12:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL Guia nº 356.414 - R$ 29,52
-
27/05/2020 12:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/05/2020 12:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/05/2020 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 180
-
27/05/2020 10:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 180
-
27/05/2020 10:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 178
-
26/05/2020 16:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
26/05/2020 16:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL Guia nº 354.287 - R$ 29,52
-
26/05/2020 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
19/05/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 174
-
19/05/2020 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2020 11:09
Juntada de Petição
-
18/05/2020 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
18/05/2020 13:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 170
-
18/05/2020 08:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2020 15:36
Juntada de Petição
-
13/05/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 166
-
01/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 166
-
21/04/2020 08:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/04/2020 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
20/04/2020 13:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 163
-
18/04/2020 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/04/2020 13:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
18/04/2020 13:08
Juntada
-
13/03/2020 21:57
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
13/03/2020 21:57
Juntada
-
13/03/2020 21:57
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR071040039TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Nelcir Aparecida Catafesta
-
04/03/2020 15:03
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
-
02/03/2020 14:42
Informações
-
04/02/2020 20:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0078/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 3235 Página:
-
03/02/2020 20:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0078/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação na modalidade de venda direta dos bens (art. 880 do CPC). Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Destaco que o bem deverá ser vendido pelo preço e nas m
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27/01/2020 14:32
Decisão - SAJ - Defiro o pedido de alienação na modalidade de venda direta dos bens (art. 880 do CPC). Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Destaco que o bem deverá ser vendido pelo preço e nas mesmas condições de pagamento ou parcelamento oferecidas na has
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12/12/2019 19:55
Conclusos para decisão interlocutória
-
12/12/2019 16:20
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSSC.19.10014754-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/12/2019 16:07
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05/12/2019 06:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1028/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 3203
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03/12/2019 19:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1028/2019 Teor do ato: Diante do resultado negativo dos leilões, fica intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente. A
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03/12/2019 18:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado negativo dos leilões, fica intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente.
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21/11/2019 14:05
Informações - Nº Protocolo: WSSC.19.10014047-3 Tipo da Petição: Informações Data: 21/11/2019 14:00
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04/11/2019 15:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/11/2019 15:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico ante a falta de pagamento da diligência (art. 82 do CPC), devolvo o presente mandado para as providências legais. Dou fé.
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01/11/2019 20:39
Juntada
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01/11/2019 20:39
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 31/10/2019 através da guia nº 065.3008420-23 no valor de 21,60
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31/10/2019 16:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 065.2019/005029-1 Situação: Cancelado em 18/04/2020 Local: Oficial de justiça - Rafaela Cristian Golo - Matr. 25359 - CPF *39.***.*78-04
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31/10/2019 11:05
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WSSC.19.10013244-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 31/10/2019 10:50
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31/10/2019 09:08
Juntada
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30/10/2019 17:02
Realizado cálculo de custas
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29/10/2019 17:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0890/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 3177 Página:
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25/10/2019 17:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0890/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da autora para recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça em 5 dias, uma vez que os Correios não entregam correspondências se não conter no ender
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24/10/2019 15:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da autora para recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça em 5 dias, uma vez que os Correios não entregam correspondências se não conter no endereço o número da casa ou Comércio.
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22/10/2019 09:05
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WSSC.19.10012899-6 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 22/10/2019 08:55
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21/10/2019 17:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0858/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 3172 Página:
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19/10/2019 16:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0858/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 163, para manifestação em 5 dias. Advogados(s): Willian Zaffari (OAB 26259/SC)
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14/10/2019 18:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 163, para manifestação em 5 dias.
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14/10/2019 15:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/10/2019 15:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Nomélia Martini, que bem ciente ficou do inteiro teor do mand
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14/10/2019 15:08
documento digitalizado
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24/09/2019 12:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 065.2019/004445-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2019 Local: Oficial de justiça - Fabrício Antônio Valar
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23/09/2019 21:10
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/09/2019 através da guia nº 065.3008223-40 no valor de 21,85
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23/09/2019 21:10
Juntada
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23/09/2019 10:50
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WSSC.19.10011600-9 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 23/09/2019 10:38
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20/09/2019 09:30
Juntada
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19/09/2019 19:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0715/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 3150 Página:
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19/09/2019 19:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0715/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 3150 Página:
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18/09/2019 18:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0715/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art.
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18/09/2019 18:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0715/2019 Teor do ato: Fica designado o dia 13.11.2019, às 13h25min horas, para a primeira hasta pública, e o dia 13.11.2019, às 13h30min, para a segunda hasta pública. Advogados(s): Willian Zaffari
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18/09/2019 17:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
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18/09/2019 16:56
Recebidos os autos
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18/09/2019 16:56
Realizado cálculo de custas
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18/09/2019 13:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/09/2019 13:55
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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18/09/2019 13:52
Ato ordinatório-Designação de Leilão - Fica designado o dia 13.11.2019, às 13h25min horas, para a primeira hasta pública, e o dia 13.11.2019, às 13h30min, para a segunda hasta pública.
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17/09/2019 14:05
Designação de data para leilão - Nº Protocolo: WSSC.19.10011385-9 Tipo da Petição: Designação de data para leilão Data: 17/09/2019 13:56
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10/09/2019 15:25
Mero expediente - SAJ - Ante ao contido na manifestação de fl. 120, cumpra-se a decisão de fl. 52.
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08/09/2019 00:42
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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04/09/2019 08:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0654/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 3138 Página:
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02/09/2019 07:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0654/2019 Teor do ato: Com base na Portaria 74/2019, de 15.5.2019, nomeio o Leiloeiro NELCIR APARECIDA CATAFESTA, matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina JUCESC sob o nº AARC/303, p
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01/09/2019 10:08
Conclusos para decisão interlocutória
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29/08/2019 09:30
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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28/08/2019 18:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Com base na Portaria 74/2019, de 15.5.2019, nomeio o Leiloeiro NELCIR APARECIDA CATAFESTA, matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina JUCESC sob o nº AARC/303, para atuar como leiloeiro nestes autos.
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28/08/2019 13:50
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WSSC.19.10010605-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 28/08/2019 13:45
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22/08/2019 17:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0629/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 3129 Página:
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22/08/2019 17:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0629/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 3129 Página:
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20/08/2019 19:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0629/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para juntar aos autos no prazo de 05 dias os seguintes documentos conforme item 3.12.9 do Manual de Procedimentos Cíveis deste juízo: 1- Certidão de ôn
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20/08/2019 19:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0629/2019 Teor do ato: 1. Intime-se o Leiloeiro Oficial para que proceda aos atos necessários à realização da hasta pública do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo, devendo informar este Juízo as dat
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20/08/2019 18:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para juntar aos autos no prazo de 05 dias os seguintes documentos conforme item 3.12.9 do Manual de Procedimentos Cíveis deste juízo: 1- Certidão de ônus reais do imóvel; 2- certidão dos distribu
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12/08/2019 17:43
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Intime-se o Leiloeiro Oficial para que proceda aos atos necessários à realização da hasta pública do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo, devendo informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária par
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09/08/2019 14:00
Conclusos para decisão interlocutória
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09/08/2019 10:50
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WSSC.19.10009849-3 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 09/08/2019 10:39
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09/08/2019 10:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0593/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 3120 Página:
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07/08/2019 17:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0593/2019 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do executado. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito. Advogados(s): Willian
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04/08/2019 19:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do executado. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito.
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14/05/2019 15:51
documento digitalizado
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14/05/2019 15:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/05/2019 15:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Neudi Martini, o inteiro teor deste e das peças processuais q
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30/04/2019 18:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 065.2019/002042-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2019 Local: Oficial de justiça - Valério Girotto - Matr. 4344 - CPF *56.***.*24-00
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25/04/2019 20:52
Juntada
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25/04/2019 20:52
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/04/2019 através da guia nº 065.3007522-02 no valor de 80,29
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25/04/2019 11:06
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WSSC.19.10004942-5 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 25/04/2019 11:03
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23/04/2019 13:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0280/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 3044 Página:
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23/04/2019 10:33
Juntada
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17/04/2019 18:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0280/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC. Advogados(s): Willian Zaffari (OAB 26259/S
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17/04/2019 14:41
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
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16/04/2019 14:41
Recebidos os autos
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16/04/2019 14:41
Realizado cálculo de custas
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16/04/2019 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2019 13:50
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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27/03/2019 15:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0170/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 3026 Página:
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26/03/2019 15:20
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WSSC.19.10003495-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 26/03/2019 15:08
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22/03/2019 17:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0170/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o endereço indicado com as informações necessárias à realização dos atos (nome da rua, número,
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13/03/2019 18:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o endereço indicado com as informações necessárias à realização dos atos (nome da rua, número, bairro, município, Estado, CEP). Caso preten
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13/03/2019 15:20
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSSC.19.10002933-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/03/2019 15:17
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13/03/2019 11:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0146/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 3017 Página:
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11/03/2019 16:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0146/2019 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de novo endereço, requerendo o que entender de direito, inclusive
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07/03/2019 18:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de novo endereço, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando qual o endereço correto no caso de
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07/03/2019 17:37
Juntada de pesquisa de endereços
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07/03/2019 17:37
Juntada de pesquisa de endereços
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13/02/2019 13:01
Mero expediente - SAJ - 1. Visando localizar o endereço do executado, proceda-se na forma do art. 1º, item 13, da Portaria n. 99/2018.2. Intime-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa, bem como para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias,
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20/07/2018 08:48
Conclusos para decisão interlocutória
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09/07/2018 18:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0492/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2857 Página:
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09/07/2018 16:05
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSSC.18.10004954-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 09/07/2018 15:59
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06/07/2018 08:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0492/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do contido na certidão do Oficial de Justiça (fl. 75). Advogados(s): Willian Zaffari (OA
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05/07/2018 16:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do contido na certidão do Oficial de Justiça (fl. 75).
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25/06/2018 11:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/06/2018 11:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à intimação de Neudi Martini em virtude de não tê-lo(a) localizad
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15/06/2018 12:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 065.2018/002292-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2018 Local: Oficial de justiça - Fernanda Tirloni
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14/06/2018 20:42
Juntada
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14/06/2018 20:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/06/2018 através da guia nº 065.3006072-96 no valor de 10,48
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13/06/2018 09:35
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WSSC.18.10004329-9 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 13/06/2018 09:27
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12/06/2018 09:38
Juntada
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11/06/2018 18:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0402/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2837 Página:
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08/06/2018 09:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0402/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da GRJ retro no importe de R$ 10,48, custas intermediárias referentes às diligências do
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06/06/2018 15:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da GRJ retro no importe de R$ 10,48, custas intermediárias referentes às diligências do Oficial de Justiça.
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06/06/2018 15:04
Recebidos os autos
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06/06/2018 15:03
Realizado cálculo de custas
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06/06/2018 11:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2018 11:50
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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04/06/2018 23:19
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/06/2018 23:19
Juntada
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04/06/2018 23:19
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR795825225TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Neudi Martini
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02/05/2018 15:09
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável
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02/05/2018 15:08
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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02/05/2018 09:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0312/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2808 Página:
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30/04/2018 17:05
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSSC.18.10003228-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 30/04/2018 16:59
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28/04/2018 22:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0312/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória atualizada do débito em execução, a fim de que seja dado cumprimento integral à determinaçã
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28/04/2018 16:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória atualizada do débito em execução, a fim de que seja dado cumprimento integral à determinação judicial.
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25/04/2018 12:56
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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10/04/2018 19:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0241/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2793 Página:
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10/04/2018 14:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSSC.18.10002608-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 10/04/2018 14:18
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08/04/2018 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0241/2018 Teor do ato: Indefiro o pedido de conexão, porquanto os processos informados não tratam da mesma relação jurídica.Defiro a penhora dos bens indicados à folha 31, mediante termo nos autos (ar
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07/04/2018 19:11
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido de conexão, porquanto os processos informados não tratam da mesma relação jurídica.Defiro a penhora dos bens indicados à folha 31, mediante termo nos autos (artigo 838, Código de Processo Civil), com a post
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15/12/2017 09:15
Conclusos para decisão interlocutória
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12/12/2017 16:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/12/2017 16:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens livres e desembaraçados em
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12/12/2017 13:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSSC.17.10008810-0 Tipo da Petição: Informações Data: 08/12/2017 15:42
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15/11/2017 23:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 065.2017/004687-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2017 Local: Oficial de justiça - Fabrício Antônio Valar
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31/10/2017 08:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0696/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2698 Página:
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27/10/2017 08:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0696/2017 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora e avaliação.Cumpra-se. Advogados(s): Willian Zaffari (OAB 26259/SC)
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24/10/2017 13:45
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora e avaliação.Cumpra-se.
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06/10/2017 14:27
Conclusos para decisão interlocutória
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26/09/2017 15:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSSC.17.10006376-0 Tipo da Petição: Informações Data: 26/09/2017 10:52
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26/09/2017 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0615/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2674 Página:
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22/09/2017 17:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0615/2017 Teor do ato: I. É cediço que "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; [...]"Em co
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20/09/2017 17:53
Protocolado ordem do Bancejud
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20/09/2017 17:52
Comprovante de Protocolo no BACENJUD
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20/09/2017 17:50
Concedida a utilização do Bacenjud - I. É cediço que "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; [...]"Em consonância, entende a Egrégia Corte Catari
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21/07/2017 18:51
Conclusos para decisão Bacenjud
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19/07/2017 17:40
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 17/07/2017 através da guia nº 065.3004613-05 no valor de 10,38
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19/07/2017 17:40
Juntada
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18/07/2017 09:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSSC.17.10004170-8 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 18/07/2017 08:28
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12/07/2017 14:28
Juntada
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11/07/2017 11:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0394/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2622 Página:
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11/07/2017 11:17
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WSSC.17.10004006-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 11/07/2017 10:43
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09/07/2017 11:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0394/2017 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Deverá, em igual
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03/07/2017 17:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Deverá, em igual prazo, apresentar memória atualizada do déb
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05/05/2017 18:36
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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05/05/2017 18:36
Juntada
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05/05/2017 18:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR649768625TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão Destinatário : Neudi Martini Diligência : 02/05/2017
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26/04/2017 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0232/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2568 Página:
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22/04/2017 22:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0232/2017 Teor do ato: Intime-se a parte executada (por seu advogado, se este incidente tiver sido impulsionado em menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado; pessoalmente, se decorrido mais de 1 (um)
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22/04/2017 22:17
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão
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27/03/2017 14:23
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada (por seu advogado, se este incidente tiver sido impulsionado em menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado; pessoalmente, se decorrido mais de 1 (um) ano ou tiver sido assistida pela Defensoria Pública;
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24/03/2017 17:36
Conclusos para despacho
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24/03/2017 16:58
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300466-52.2015.8.24.0065
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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