TJSC - 5001049-02.2024.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001049-02.2024.8.24.0003/SCRELATOR: Juliana GonçalvesAUTOR: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 18/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5001049-02.2024.8.24.0003/SC AUTOR: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO I- Dê-se ciência da baixa dos autos às partes; II- A Contadoria; III- Ao arquivo.
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                                            17/09/2025 14:29 Recebidos os autos - TJSC -> AGDUN Número: 50010490220248240003/TJSC 
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                                            14/07/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            11/07/2025 13:21 Remetidos os Autos - Remessa Externa - AGDUN -> TJSC 
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                                            11/07/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001049-02.2024.8.24.0003/SCRELATOR: Juliana GonçalvesRÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 10/07/2025 - APELAÇÃO
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                                            10/07/2025 19:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            10/07/2025 19:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            10/07/2025 13:43 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            10/07/2025 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            10/07/2025 11:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 73 (03/07/2025 10:39:15). Guia: 10795863 Situação: Baixado. 
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                                            10/07/2025 11:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            03/07/2025 10:39 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10795863, Subguia 5640764 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            03/07/2025 09:52 Link para pagamento - Guia: 10795863, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5640764&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5640764</a> 
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                                            03/07/2025 09:52 Juntada - Guia Gerada - HDI SEGUROS S.A. - Guia 10795863 - R$ 685,36 
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                                            30/06/2025 09:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            27/06/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66 
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                                            26/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5001049-02.2024.8.24.0003/SCAUTOR: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por HDI SEGUROS S.A. em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
 
 Condeno a autora ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado e calculadas as custas, arquivem-se.
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                                            25/06/2025 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/06/2025 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/06/2025 12:36 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/06/2025 17:26 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            10/06/2025 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 15:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            31/05/2025 14:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            23/05/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57 
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                                            22/05/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5001049-02.2024.8.24.0003/SC AUTOR: (Sob sigilo - LEI 14.289)ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088)RÉU: (Sob sigilo - LEI 14.289) DESPACHO/DECISÃO Pugnou a parte autora pela inversão do ônus da prova com fundamento no Código de defesa do Consumidor Sobre o tema, o Grupo de Câmaras de Direito Civil editou a Súmula n. 32, a qual dispõe: "O documento interno produzido pela concessionária de energia elétrica em conformidade com as normativas da ANEEL é considerado início de prova da regularidade na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica e transfere à seguradora sub-rogada nos direitos do consumidor o ônus de demonstrar a falha alegada e ou eventual divergência nos registros".
 
 Ademais, oportuno consignar que, "a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não pode ser objeto de sub-rogação pela seguradora por se tratar de prerrogativa processual que decorre, diretamente, condição de consumidor" (REsp n. 2.092.308/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/2/2025, DJEN de 25/2/2025).
 
 Assim, segundo a disposição legal contida no art. 373 do Código de Processo Civil, o encargo probatório distribui-se de forma que é incumbência da seguradora autora a demonstração do fato constitutivo de seu direito (inciso I) e da concessionária ré demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado (inciso II).
 
 Dito isso, intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito.
 
 Oportuno registrar que não serão admitidos pedidos genéricos.
 
 Assim, as partes deverão delimitar as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova.
 
 Requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia.
 
 Por sua vez, pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol deverá acompanhar o pedido de especificação.
 
 Do contrário, sendo requerido o julgamento antecipado da lide ou não sendo especificadas provas, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
 
 Intimem-se.
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                                            21/05/2025 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2025 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2025 18:35 Decisão interlocutória 
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                                            05/05/2025 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 10:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            15/04/2025 03:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            14/04/2025 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 15:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            12/03/2025 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/03/2025 17:37 Despacho 
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                                            23/01/2025 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 11:38 Recebidos os autos - TJSC -> AGDUN Número: 50010490220248240003/TJSC 
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                                            05/11/2024 15:33 Remetidos os Autos - Remessa Externa - AGDUN -> TJSC 
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                                            05/11/2024 15:31 Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Indenização por dano material 
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                                            05/11/2024 15:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            24/10/2024 02:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            23/10/2024 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            23/10/2024 15:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 38 (15/10/2024). Guia: 8984042 Situação: Baixado. 
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                                            23/10/2024 15:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            18/10/2024 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            16/10/2024 09:13 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8984042, Subguia 4606258 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86 
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                                            12/10/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            09/10/2024 16:06 Link para pagamento - Guia: 8984042, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4606258&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4606258</a> 
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                                            09/10/2024 16:06 Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 8984042 - R$ 660,86 
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                                            05/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            26/09/2024 02:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            25/09/2024 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/09/2024 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/09/2024 18:11 Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/09/2024 17:55 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            25/09/2024 17:35 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 17:33 Juntada de Petição 
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                                            20/09/2024 02:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            19/09/2024 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/09/2024 14:45 Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            19/09/2024 13:24 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            19/09/2024 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2024 12:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            16/09/2024 02:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            13/09/2024 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/09/2024 17:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/09/2024 16:18 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            10/09/2024 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 12:34 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            19/08/2024 12:54 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10 
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                                            07/08/2024 15:10 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            07/08/2024 14:22 Determinada a citação 
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                                            06/08/2024 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2024 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3 
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                                            19/07/2024 09:03 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8217664, Subguia 4271887 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,58 
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                                            18/07/2024 09:58 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8217664, Subguia 4271887 
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                                            15/07/2024 02:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3 
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                                            12/07/2024 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2024 17:30 Juntada - Guia Gerada - HDI SEGUROS S.A. - Guia 8217664 - R$ 292,46 
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                                            26/06/2024 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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