TJSC - 5077904-25.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5077904252022824093020250815085154
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15/08/2025 08:50
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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01/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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31/07/2025 08:36
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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29/07/2025 08:11
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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29/07/2025 08:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 60 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 19:39
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5077904-25.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50779042520228240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 03/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
03/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5077904-25.2022.8.24.0930/SC APELANTE: AMIR HATEM AHMAD MUSTAFA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545)ADVOGADO(A): ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907)APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO) DESPACHO/DECISÃO AMIR HATEM AHMAD MUSTAFA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 40, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 1.021, § 1º, do CPC, ao sustentar que a apelação atacou os fundamentos da sentença, ainda que mediante a repetição de argumentos já expostos na petição inicial, de modo que não se configura afronta ao princípio da dialeticidade recursal.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "o Recurso de Agravo Interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática, evidenciando de forma clara o seu desacerto frente às particularidades do caso em comento".
Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à ausência de violação ao princípio da dialeticidade recursal, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 30, RELVOTO1): Aduz o agravante que, ao contrário do que consta da decisão monocrática, o recurso de apelação combate integralmente os fundamentos constantes da sentença, havendo sintonia entre as razões recursais invocadas para a reforma e os fundamentos do julgado recorrido.
Ora, não se desconhece que a mera circunstância de terem sido reiteradas, na apelação, as razões anteriormente apresentadas na inicial ou na contestação, não é suficiente para o não conhecimento do recurso, porquanto a repetição dos argumentos não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade (STJ, AgInt no REsp n. 2.148.065/MS, rela.
Mina.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/02/2025).
Sucede que o princípio da dialeticidade recursal exige que a impugnação seja efetiva, concreta e dirigida a todos os fundamentos da decisão recorrida, sendo insuficiente a mera repetição de alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia (STJ, AgInt no AREsp n. 2.744.916/PR, rel.
Min.
Carlos Cini Marchionatti - Desembargador Convocado, Terceira Turma, j. 17/02/2025).
Em outras palavras, poderá a parte reiterar eventuais argumentos já ventilados perante o Juízo 'a quo', mas desde que o faça para fins de impugnação específica dos fundamentos que levaram à (im)procedência dos pedidos iniciais, o que não ocorreu.
Afinal, consoante bem pontuado na decisão agravada, o recorrente se limitou a replicar, 'ipsis litteris', sua inicial e réplica, as quais já foram devidamente apreciadas pela sentença recorrida; assim, inviável reconhecer que o apelante/embargante, por meio de seu recurso, teceu fundamentos específicos para demonstrar os desacertos alegados (evento 12, DESPADEC1). [...] Como se vê, os tópicos constantes do recurso de apelação foram, de fato, transcritos da exordial, tendo a parte se limitado a alterar tão somente as palavras embargante/embargado por recorrente/recorrido, inexistindo qualquer impugnação específica quanto aos fundamentos que motivaram a rejeição dos embargos à execução, circunstância que obsta, por corolário, o conhecimento do reclamo, ante a flagrante ausência de dialeticidade recursal. (Grifou-se).
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 40, RECESPEC1.
Intimem-se. -
09/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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06/06/2025 16:58
Recurso Especial não admitido
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 17:45
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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04/06/2025 17:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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04/06/2025 15:13
Juntada de Petição
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15/05/2025 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/05/2025 19:21
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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08/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 759778, Subguia 156930 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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30/04/2025 13:14
Link para pagamento - Guia: 759778, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=156930&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>156930</a>
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30/04/2025 13:14
Juntada - Guia Gerada - AMIR HATEM AHMAD MUSTAFA - Guia 759778 - R$ 242,63
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0201 -> DRI
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01/04/2025 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 14:22
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/03/2025<br>Data da sessão: <b>01/04/2025 14:00</b>
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14/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5077904-25.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 235) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE: AMIR HATEM AHMAD MUSTAFA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A): ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de março de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
13/03/2025 13:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/03/2025
-
13/03/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
13/03/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>01/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 235
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13/02/2025 18:14
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0201
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13/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/01/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/01/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/11/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/11/2024 11:22
Retirada de pauta
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18/11/2024 11:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> DRI
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18/11/2024 11:11
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2024<br>Data da sessão: <b>26/11/2024 14:00</b>
-
04/11/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5077904-25.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Substituto JOAO MARCOS BUCH APELANTE: AMIR HATEM AHMAD MUSTAFA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A): ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de novembro de 2024.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
01/11/2024 17:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/11/2024
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01/11/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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01/11/2024 17:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 63
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30/10/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0201
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30/10/2024 13:06
Juntada de certidão
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30/10/2024 11:39
Alterado o assunto processual - De: Direitos e títulos de crédito - Para: Cédula de crédito bancário
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23/10/2024 17:06
Remessa Interna para Revisão - GCOM0201 -> DCDP
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23/10/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 23 do processo originário (23/09/2024). Guia: 8850402 Situação: Baixado.
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23/10/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 23 do processo originário (23/09/2024). Guia: 8850402 Situação: Baixado.
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23/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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