TJSC - 5080922-54.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:30
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
02/08/2025 07:12
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:49
Juntada de Petição
-
22/07/2025 09:49
Juntada de Petição
-
22/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
06/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
05/06/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 20:30
Juntado(a)
-
04/04/2025 19:29
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:50
Juntada de Petição
-
31/03/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/03/2025 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/03/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 08:10
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
26/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/02/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:23
Juntado(a)
-
07/02/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 20:15
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:27
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/10/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/09/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/09/2024 16:21
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
05/09/2024 16:21
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
05/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 15:55
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/08/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
18/07/2024 13:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SPINNTEX MAQUINAS TEXTEIS LTDA)
-
18/07/2024 13:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELSO RAMIRO PASOLD)
-
18/07/2024 11:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/07/2024 11:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
14/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/04/2024 20:36
Decisão interlocutória
-
29/11/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/10/2023 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/10/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/06/2023 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/08/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080922-54.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE EXECUTADO: CELSO RAMIRO PASOLD EXECUTADO: SPINNTEX MAQUINAS TEXTEIS LTDA EDITAL Nº 310044028312 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CELSO RAMIRO PASOLD, CPF: *44.***.*90-34 e SPINNTEX MAQUINAS TEXTEIS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-92, endereço: RUA GENERAL OSORIO, 880, LOJA 02 - VELHA - 89041000, Blumenau/SC (Comercial), GENERAL OSORIO, 880 - VELHA - 89041000, Blumenau/SC (Comercial), Rua Vinte e Cinco de Agosto, 99, representante legal Celso Ramiro Pasold - Itoupava Norte - 89053300, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Arcádia Luzitana, 122 - Velha - 89040110, Blumenau/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 41.585,86.
Data do Cálculo: 01/11/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
02/06/2023 18:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2023
-
02/06/2023 18:32
Expedição de Edital
-
18/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2023 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 14:38
Determinada a intimação
-
23/04/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:08
Distribuído por dependência - Número: 03076313020158240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
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