TJSC - 5072274-17.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:18
Decisão interlocutória
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25/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072274-17.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 03:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/07/2025 03:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADEMIR DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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03/07/2025 15:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:14
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/04/2025 00:47
Decisão interlocutória
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04/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
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20/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/12/2024 16:34
Juntada de Petição
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21/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/11/2024
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19/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/11/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/03/2025
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19/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072274-17.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ADEMIR DE OLIVEIRA RIBEIRO EDITAL Nº 310068302453 JUIZ DO PROCESSO: Cíntia Gonçalves Costi - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADEMIR DE OLIVEIRA RIBEIRO, endereço: RUA DAS ORQUIDEAS, 368, CASA - PRIMAVERA II - 85550000, Coronel Vivida/PR (Residencial) e Rua Bernardino José de Oliveira, 100 - Badenfurt - 89070270, Blumenau/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 955,52.
Data do Cálculo: 18/07/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
18/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:01
Expedição de Edital
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16/09/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 09:58
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 15:22
Determinada a intimação
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19/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
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18/07/2024 13:33
Distribuído por dependência - Número: 50167867720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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