TJSC - 5035196-44.2021.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:34
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:10
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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22/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
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21/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5035196-44.2021.8.24.0008/SC AUTOR: MAURICIO MOURA COSTAADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033) ATO ORDINATÓRIO Diante do requerimento de dilação de prazo formulado no evento 145, fica concedido à parte autora o prazo adicional de 15 dias, cientes de que, com exceção de casos excepcionais, este prazo não será prorrogado. Desde já fica a parte intimada que o não cumprimento da providência requerida causará a extinção do feito. - 
                                            
18/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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28/05/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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27/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5035196-44.2021.8.24.0008/SC AUTOR: MAURICIO MOURA COSTAADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033) DESPACHO/DECISÃO 1. Sobreveio notícia do falecimento de REINALDO GALL, proprietário registral do imóvel usucapiendo (evento 8, DOC8), assim como do confrontante EDGAR HEDLER (evento 111, DOC2).
Na ausência de inventário, inventariante, compromissado ou testamenteiro, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, de acordo com o disposto no art. 1797 do CC, que será preferencialmente o(a) cônjuge/companheiro(a) sobrevivente, se convivia com o de cujus ao tempo da abertura da sucessão, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante.
Na falta de cônjuge/companheiro(a), poderá ser indicado o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e, se houver mais de um nessas condições, o mais velho para representá-lo, conforme art. 1797, II, do CC.
Neste sentido: REsp n. 1.893.077, Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 20/12/2023; REsp n. 1.559.791/PB, Ministra Nancy Andrighi, DJe 31/8/2018.
Dessa forma, preenchidos os aludidos requisitos, defiro a representação do espólio de REINALDO GALL pela sua cônjuge supérstite EDELTRUD GALL, bem como do espólio de EDGAR HEDLER pela herdeira SUILY LINDALVA HEDLER, como administradoras provisóras das respectivas heranças, bem como unicamente no que diz respeito ao imóvel usucapiendo.
Intimem-se do encargo por mandado, com o prazo de 15 dias, inclusive pelo aplicativo Whatsapp.
Após, voltem conclusos para decisão a respeito da supressão da citação dos espólios e eventual exclusão dos demais herdeiros do polo passivo. 2. Compulsando os autos, verifica-se que em decorrência do robô de busca de óbitos, sobreveio informações em relação ao falecimento da confrontante MELANIA SPLITTER (evento 100, DOC1).
Nesse sentido, estendo o benefício da gratuidade judiciária aos emolumentos devidos a notários ou registradores, com fulcro no artigo 98, § 1º, IX, do CPC.
AUTORIZO que MAURICIO MOURA COSTA, beneficiário da justiça gratuita (evento 10, DOC1), SOLICITE, diretamente, ao Registro Civil da Comarca de Blumenau – Braga Varela, a expedição de certidão de inteiro teor de óbito em nome de MELANIA SPLITTER (CPF: *78.***.*03-53). Servirá a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL, pelo prazo de 15 dias. 3.
Analisando os autos, verifica-se que o endereço indicado no memorial descritivo (evento 1, DOC6), se difere do endereço mencionado na matrícula do imóvel usucapiendo (evento 8, DOC10).
Ante ao exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, esclarecer a divergência apresentada. 4.
CONCEDO o prazo de 30 dias para a parte autora complementar as informações e juntar os documentos imprescindíveis ao deslinde do feito, de acordo com a relação abaixo, sob pena de extinção: comprovação do valor atribuído à causa, sendo que tal quantia não poderá ser inferior ao valor venal total do imóvel, podendo ser apresentada Carta de Avaliação particular e/ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa;Anotação de Responsabilidade Técnica - ART elaborada e assinada pelo mesmo profissional (engenheiro civil) responsável pela confecção da planta e do memorial descritivo (evento 1, DOC6), devidamente habilitado no CREA, assim como o comprovante de pagamento da respectiva taxa.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação. - 
                                            
26/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:12
Decisão interlocutória
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28/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA - EXCLUÍDA
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13/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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21/11/2024 08:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132<br>Data do cumprimento: 19/11/2024
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19/11/2024 16:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 131
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18/11/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
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18/11/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131<br>Oficial: FABIANA DA SILVA
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18/11/2024 17:03
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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18/11/2024 17:03
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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02/10/2024 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 127
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01/10/2024 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 127
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19/09/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 127
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03/09/2024 19:13
Expedição de ofício - 3 cartas
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03/09/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUILY LINDALVA HEDLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDEMAR HEDLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILA HEDLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2024 18:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
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24/07/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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24/07/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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22/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:35
Decisão interlocutória
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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06/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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27/06/2024 11:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
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14/06/2024 09:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107<br>Data do cumprimento: 14/06/2024
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11/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
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03/06/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
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03/06/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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03/06/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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31/05/2024 18:54
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2024 18:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
 - 
                                            
31/05/2024 18:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
31/05/2024 18:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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31/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDGAR HEDLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/05/2024 17:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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06/03/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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16/02/2024 15:01
Alterado o assunto processual - De: Usucapião Extraordinária - Para: Usucapião Ordinária
 - 
                                            
16/02/2024 15:01
Alterado o assunto processual - De: Usucapião Ordinária - Para: Usucapião Extraordinária
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/02/2024 16:44
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/01/2024 13:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/08/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
04/08/2023 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2023 11:15
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01FP01 para BNU02FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
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29/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
 - 
                                            
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 57 e 58
 - 
                                            
22/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
21/07/2023 10:22
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/07/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
20/07/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
20/07/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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13/07/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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06/07/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
06/07/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
06/07/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
06/07/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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23/06/2023 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
23/06/2023 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/06/2023 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/08/2023
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22/06/2023 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5035196-44.2021.8.24.0008/SC AUTOR: MAURICIO MOURA COSTA RÉU: RENATO GALL RÉU: DENISE GALL MACHADO RÉU: ADOLFO GALL RÉU: GERALDO GALL RÉU: DANIEL GALL RÉU: ROSELITA GALL HOEFTER RÉU: NELSON GALL RÉU: ROGERIO GALL RÉU: EDELTRUD GALL RÉU: EMILY SESTREM GALL LAURIANO RÉU: REINALDO GALL EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGES Citando(a)(s): Réus inscritos e eventuais interessados e suas respectivas esposas e maridos se casados forem, bem como terceiros ausentes incertos e ou desconhecidos, assim como herdeiros, sucessores e demais casos prescritos."Resumo da Petição: "Os autores alegam ser possuidores do terreno abaixo descrito, exercendo a posse mansa e pacífica e ininterrupta pelo tempo necessário.
Objetivam a procedência do pedido com a declaração de domínio em seu favor"Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno rural, situado na Rua Inominada, conhecida como Rua Gerda Hedler, bairro Fidélis, no município de Blumenau/SC, contendo área superficial de 654,94m² (seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados); fazendo frente em 24,42m (vinte e quatro metros e quarenta e dois centímetros), com a já mencionada Rua Inominada, conhecida como Rua Gerda Hedler; confrontando pelos fundos em 22,14m (vinte e dois metros e quatorze centímetros), com terras remanescentes de Reinaldo Gall (Matrícula: sob nº 16.498); confrontando pela lateral esquerda em 29,33m (vinte e nove metros e trinta e três centímetros), com terras remanescentes de Reinaldo Gall (Matrícula: sob nº 16.498); confrontando pela lateral direita em 27,05m (vinte e sete metros e cinco centímetros), com terras de Edgar Hedler (Matrícula: sob o nº 28.448).
Terreno este distando 258m (duzentos e cinquenta e oito metros) ate a esquina formada com a Rua Professor Hermann Lange.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.  - 
                                            
21/06/2023 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
21/06/2023 15:59
Expedição de ofício - 13 cartas
 - 
                                            
21/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/06/2023
 - 
                                            
21/06/2023 15:53
Expedição de Edital
 - 
                                            
21/06/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/06/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/06/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/06/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/03/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
13/03/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
08/03/2023 22:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/03/2023 22:40:35)
 - 
                                            
08/03/2023 22:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/03/2023 22:40:35)
 - 
                                            
08/03/2023 22:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/03/2023 22:40:35)
 - 
                                            
08/03/2023 22:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/03/2023 22:40:35)
 - 
                                            
08/03/2023 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/03/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/03/2023 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMILY SESTREM GALL LAURIANO. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
17/10/2022 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
27/09/2022 17:01
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
 - 
                                            
27/09/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/06/2022 11:29
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
14/06/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO GALL. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
02/03/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON GALL. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
02/03/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELITA GALL HOEFTER. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
02/03/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL GALL. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
02/03/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO GALL. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
02/03/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADOLFO GALL. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
02/03/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE GALL MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
02/03/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO GALL. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
02/03/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO MOURA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
23/02/2022 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
23/02/2022 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
23/02/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/02/2022 16:35
Despacho
 - 
                                            
03/02/2022 15:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/11/2021 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
08/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
29/10/2021 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/10/2021 16:55
Decisão interlocutória
 - 
                                            
20/10/2021 16:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/10/2021 17:34
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/10/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO MOURA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
19/10/2021 15:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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