TJSC - 0350048-28.1997.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 20:49
Baixa Definitiva
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23/01/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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26/12/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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16/12/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 09:21
Expedição de ofício
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16/12/2024 09:14
Transitado em Julgado - Data: 11/12/2024
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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03/12/2024 08:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0350049-13.1997.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 47
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28/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 18/11/2024
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 14/11/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 14/11/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0350048-28.1997.8.24.0008/SC EXECUTADO: MEYER DECORACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 19, inciso I da Resolução nº 469/2022 do CNJ, certifico a conformidade da digitalização dos autos digitais e que estes expressam o conteúdo, na íntegra, do processo físico. Considerando o art. 34-B da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, que dispõe: "Art. 34-B.
Concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico, a parte, quando detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, será intimada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos".
Considerando que os autos físicos ainda permanecem arquivados em Cartório; Ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se assim desejam, solicitar o desentranhamento dos documentos originais (mediante petição no EPROC que especifique quais peças possui interesse) ou alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, cientes de que passado o prazo, os autos físicos serão descartados.
No mesmo prazo e caso o processo ainda esteja em curso, deverá o exequente requerer o que de direito para o andamento do processo e informar o valor atualizado do débito, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano e início da contagem da prescrição intercorrente. -
13/11/2024 21:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - 13/11/2024 21:18:33)
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13/11/2024 21:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2024
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13/11/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/11/2024 21:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2024
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17/09/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Conclusos para julgamento - 27/10/2023 16:32:36)
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26/10/2023 17:32
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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25/10/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (BNU02FP01 para FNSVEFE02)
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25/10/2023 13:59
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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26/09/2023 19:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FAZENDA ESTADUAL - EXCLUÍDA
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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13/07/2023 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 19:09
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2023 19:07
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2023 19:01
Juntada de íntegra do processo suspenso
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/05/2023 15:41
Sentença - processo físico - Declarada decadência ou prescrição
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12/01/2021 01:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/06/2015 16:07
Arquivado administrativamente - Caixa nº 07/2015
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29/04/2015 18:16
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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25/02/2015 12:27
Arquivado administrativamente - Caixa nº 003/2015
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10/11/2014 18:37
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0350049-13.1997.8.24.0008 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal:
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10/11/2014 18:34
Recebidos os autos
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21/10/2014 12:10
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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07/10/2014 18:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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19/09/2014 17:17
Recebimento - SAJ
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13/08/2014 14:07
Remessa à Fazenda Pública
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13/08/2014 13:59
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/02/2014 16:59
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/02/2014 14:09
Recebimento - SAJ
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27/02/2014 15:16
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 3- Pelo exposto, intime-se o exequente para juntar demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 15 dias, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo.
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13/12/2012 12:51
Concluso para decisão - BacenJud - Esc. 50 Gabinente
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06/12/2012 13:07
Aguardando envio para o Juiz
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16/07/2012 14:52
Recebimento - SAJ - esc. 144
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12/12/2011 20:08
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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12/12/2011 20:08
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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20/10/2009 15:42
Concluso para despacho - SAJ
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20/10/2009 10:55
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2009 15:47
Juntada de resposta BacenJud - Bloqueio total/parcial - Protocolo 000035
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15/10/2009 17:02
Recebimento - SAJ
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09/10/2009 15:41
Carga ao Advogado - Fabiana Guardini Nogueira
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08/10/2009 17:14
Aguardando envio para o Advogado
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15/09/2009 07:34
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/09/2009 16:51
Juntada de mandado - mandado 1
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10/09/2009 12:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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09/09/2009 08:07
Aguardando cumprimento do mandado
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12/08/2009 17:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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11/08/2009 13:55
Aguardando cumprimento do mandado
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05/08/2009 13:53
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 11/09/2009
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28/06/2004 10:54
Despacho outros - fls. 28
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25/06/2004 10:40
Recebimento - SAJ
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22/04/2003 10:13
Concluso para despacho - SAJ
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11/04/2003 10:09
Aguardando envio para o Juiz
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24/03/2003 16:32
Juntada de petição
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21/03/2003 18:08
Recebimento - SAJ
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01/03/2002 13:07
Carga ao Advogado - ( Advogado : Álvaro Jose Mondini )
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01/03/2002 13:07
Aguardando envio para o Advogado
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21/11/2001 10:20
Vista à Fazenda Pública - Sobre a certidao do oficial de justica.
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25/10/2001 17:19
Juntada de mandado
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18/10/2001 08:37
Aguardando cumprimento do mandado
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05/10/2001 10:34
Aguardando cumprimento do mandado
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24/09/2001 14:01
Mandado emitido - Penhora e Intimação - Execução Fiscal Situação: Pendente
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08/03/2001 11:12
Despacho outros - Desp. fls.72: "Conforme requerido pelo credor às fls.70, expeça-se mandado de penhora, para que este recaia em tantos bens quantos forem necessários para garantia do crédito reclamado."
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05/03/2001 16:03
Recebimento - SAJ
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19/02/2001 12:27
Aguardando envio para o Juiz
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07/02/2001 16:10
Juntada de petição
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31/08/2000 17:08
Carga ao Advogado - com Dr. Mondini
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04/07/2000 16:53
Vista à Fazenda Pública
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30/06/2000 17:45
Recebimento - SAJ
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27/06/2000 15:12
Concluso para despacho - SAJ
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27/06/2000 14:47
Aguardando envio para o Juiz
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26/06/2000 14:18
Aguardando envio para o Juiz
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08/06/2000 16:46
Intimação/Notificação - 9
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31/05/2000 09:58
Aguardando outros - expedir mandado
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31/05/2000 09:36
Recebimento - SAJ
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31/05/2000 08:30
Processo redistribuído por direcionamento
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31/05/2000 08:30
Redistribuição de processo - saída
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27/10/1999 09:04
Processo redistribuído por sorteio
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27/10/1999 09:04
Redistribuição de processo - saída
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24/09/1999 15:30
Aguardando outros - expedir mandado de penhora
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02/07/1999 15:06
Aguardando publicação - Rel 01/99
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29/06/1999 11:17
Vista ao Réu
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11/05/1999 08:39
Certificado outros - Remetido Anexo Fazenda Estadual - Mesa da Escrivã
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07/12/1998 17:34
Carga ao Advogado
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06/11/1998 15:15
Aguardando publicação - RELAÇÃO 219/98
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29/10/1998 13:52
Vista ao Réu - para devedor atender item " a " e exibir a prova da propriedade e comprovar a negativa de ônus do imóvel
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22/10/1998 12:14
Concluso para despacho - SAJ
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09/09/1998 09:59
Vista à Fazenda Pública
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21/08/1998 11:15
Mandado emitido
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02/07/1998 16:55
Mandado emitido
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03/06/1998 11:12
Aguardando outros
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09/03/1998 09:05
Aguardando outros
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29/04/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO 124/84 AP.280/84-897350049.0
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12/03/1984 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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