TJSC - 5016502-78.2023.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 138 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 22/07/2025 17:40:41)
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18/07/2025 10:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10895272, Subguia 5697591 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 179,56
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16/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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16/07/2025 10:45
Link para pagamento - Guia: 10895272, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5697591&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5697591</a>
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16/07/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VIDA ITAJAI - Guia 10895272 - R$ 179,56
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16/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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15/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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15/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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15/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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14/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:16
Decisão interlocutória
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05/06/2025 17:01
Juntada de Petição
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30/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:27
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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30/05/2025 16:01
Juntada de Petição
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21/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 107
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19/02/2025 17:37
Juntada de Petição
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12/02/2025 15:31
Juntada de Petição
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/02/2025 18:38
Juntada de Petição
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03/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/02/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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31/01/2025 15:39
Juntada de Petição
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30/01/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 106
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30/01/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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30/01/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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30/01/2025 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/01/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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29/01/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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29/01/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 09:49
Decisão interlocutória
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29/01/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 93
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29/01/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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29/01/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 76
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28/01/2025 17:58
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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28/01/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:54
Decisão interlocutória
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27/01/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/01/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/01/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/01/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/01/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/01/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2024 14:54
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> IAI04CV
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13/12/2024 14:54
Juntada - Cálculo processual nº 257346 - versão 2
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07/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/11/2024 15:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - IAI04CV -> DCJE
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27/11/2024 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/11/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2024
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27/11/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016502-78.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VIDA ITAJAI EXECUTADO: EDUARDO JOSE BRAGA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO JUIZ(A) DO PROCESSO: MARCIA KRISCHKE MATZENBACHER -JUIZ(A) DE DIREITO EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VIDA ITAJAI ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): CHRISTIAN EISING OENNING e RODRIGO OENNING, OAB SC041509 e SC024684 EXECUTADO(S): EDUARDO JOSE BRAGA ADVOGADO(S) DO(S) RÉU(S): LARISSA FELSKY, OAB SC029999 A DOUTORA ANA VERA SGANZERLA TRUCCOLO, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 04/02/2025, a partir das 14h00min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 12/02/2025, a partir das 14h00min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil. Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances. Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1.
Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual). 2.
Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.br 3.
O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4.
O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5.
Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6.
O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br; 7.
Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9.
A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial, assim como o(s) coproprietário(s) de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais, em se tratando de bem imóvel, por se tratar de obrigação propter rem; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Aplica-se à arrematação a regra do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. e) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial.
Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º).
Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas.
O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). i) Vaga de Garagem: o interessado deve ter conhecimento do disposto no art. 1.331, § 1º, do Código Civil: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)”. DO PAGAMENTO: o interessado em apresentar lance no site está ciente de que sua proposta deverá ser para pagamento à vista, mediante expedição, pelo Leiloeiro, de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC, a qual será enviada após a finalização do certame por e-mail ao arrematante.
Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil, bem como, cientifica-se que o proponente/interessado deverá: a) enviar sua proposta parcelada, devidamente assinada fisicamente ou de forma digital, desde que passível de comprovação da autenticidade, até às 13h59 do dia designado para o pregão; b) manter-se em contato com o leiloeiro sobre eventuais propostas em valor superior à sua protocolada, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro o repasse dessas informações. Ação: Cumprimento de Sentença nº 5016502-78.2023.8.24.0033 (E-PROC) Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VIDA ITAJAI Advs.: Christian Eising Oenning (SC041509) e Rodrigo Oenning (SC024684) Executado(s): EDUARDO JOSE BRAGA Adv: Larissa Felsky (SC029999) Bem: 01 (um) apartamento número 302, Bloco “7”, localizado no 3º pavimento, tipo do condomínio denominado “Edifício Residencial Viva Vida Itajaí”, situado na Rua Álvaro Beraldi, n. 400, Canhanduba, Itajaí/SC, com área privativa real de 53,25 m², área real comum 7,75m², área real total 61,00m², área de terreno exclusiva de 15,06m², área de terreno uso comum de 33,97m², área de terreno total 49,09m², fração ideal de 0,4393%, matriculado sob o n. 35.230 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí/SC. Ônus: (R-2) alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal – CEF; (AV-4) penhora oriunda do processo de n. 5016696- 83.2020.8.24.0033, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC; (AV-5) penhora oriunda deste processo de n. 5016502-78.2023.8.24.0033, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC.
Valor da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Lance mínimo no 2º pregão: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 99968-9202 ou no endereço eletrônico: [email protected].
Sítio: www.mazzollileiloes.com.br.
Itajaí, 25 de novembro de 2024.
Eu, _________________, Chefe de Cartório, o conferi. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A partir de 14 de junho de 2021 o DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional passou a ser utilizado como instrumento oficial de publicação dos atos judiciais e substituirá o Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – DJE. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
26/11/2024 20:29
Juntada de Petição
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26/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/11/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:53
Expedição de Edital - leilão
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26/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/10/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/10/2024 16:56
Expedição de ofício
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22/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/07/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/07/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 18:25
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 14:42
Juntada de Petição
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14/06/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2024 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 27/05/2024
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17/05/2024 16:39
Juntada de Petição
-
26/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 39
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25/04/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/04/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: DAIANE BARBOSA
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09/04/2024 17:15
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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09/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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15/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/12/2023 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6988555, Subguia 3601162 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,45
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11/12/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2023 14:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6988555, Subguia 3601162
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11/12/2023 14:48
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VIDA ITAJAI - Guia 6988555 - R$ 185,45
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11/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 13:45
Decisão interlocutória
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10/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/10/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/10/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 19:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI04CV
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25/09/2023 19:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO JOSE BRAGA)
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25/09/2023 12:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/09/2023 10:57
Remetidos os Autos - IAI04CV -> FNSCONV
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08/09/2023 15:30
Decisão interlocutória
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10/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:26
Juntada de Petição
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04/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 15:16
Determinada a intimação
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03/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:22
Distribuído por dependência - Número: 50166968320208240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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