TJSC - 5012858-75.2024.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 20:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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13/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012858-75.2024.8.24.0039/SC EXECUTADO: ANILTON ANDRE BORBA JERONIMOS DESPACHO/DECISÃO Na falta bens penhoráveis, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de um ano (art. 921, III e § 1º, do CPC), ciente a exequente de que, com o decurso desse intervalo, passará a fluir, automática e independentemente de intimação, o prazo de prescrição intercorrente que se iniciou do conhecimento da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), em 07-05-2025, com o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, § 2º, do CPC), ressalvado o prosseguimento, a qualquer tempo, na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição (art. 921, § 3º, do CPC).
Registre-se que durante o período de suspensão da execução, o prosseguimento somente será admitido se forem indicados, pelo credor, bens passíveis de penhora, e não mero requerimento de consulta. É que compete ao credor indicar bens à penhora, nos termos do art. 524, VII e art. 829, § 2º, ambos do CPC, não bastando a formulação de pedido genérico para consulta de bens do devedor pelos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, se os sistemas disponíveis foram previamente consultados. Do mesmo modo, "caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud" (STJ, REsp 1.284.587, de São Paulo, rel.
Min.
Massami Uyeda), sendo que "a renovação do pedido de utilização do referido sistema deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, à luz do princípio da razoabilidade" (STJ, AgInt no REsp 1479999, do Paraná, rel.
Min.
Gurgel de Faria), o que igualmente exige o transcurso do prazo de um ano da consulta anterior ou a demonstração de alteração da situação patrimonial do devedor.
Nesse sentido, ?não há falar em abuso ou excesso a impedir a reiteração do pedido de constrição on line, na hipótese em que ultrapassado mais de um ano do requerimento da diligência anterior. (REsp 1267374/PR, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.02.2012)" (AI n. 2012.057216-8, de Chapecó, rel.
Des.
Nelson Schaefer Martins, j. 07-05-2013).
Intime-se. -
12/05/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/05/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/05/2025 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/05/2025
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12/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:57
Decisão interlocutória
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07/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2025 17:55
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2025 17:45
Expedição de Termo/auto de Penhora
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23/04/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/04/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:38
Despacho
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22/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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29/11/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 28/11/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012858-75.2024.8.24.0039/SC EXECUTADO: ANILTON ANDRE BORBA JERONIMOS DESPACHO/DECISÃO Defiro a consulta dos bens do executado através dos sistemas Renajud e Infojud.
Com relação ao Infojud, observe-se, quanto ao armazenamento dos dados obtidos, o disposto no art. 5°, II, a, do apêndice VI, do CNCGJ.
Ainda, consulte-se o sistema PREVJUD, a fim de que sejam obtidos dados e informações da [i] existência de vínculo de emprego do executado ou benefício previdenciário; e [ii] dados cadastrais de beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo.
Em seguida, intime-se a exequente para manifestação sobre o prosseguimento, no prazo de 30 dias. -
27/11/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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27/11/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/11/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:17
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 12:06
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2024 18:05
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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26/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:56
Despacho
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07/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 20:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
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06/11/2024 20:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANILTON ANDRE BORBA JERONIMOS)
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06/11/2024 12:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/10/2024 12:55
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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03/10/2024 19:00
Decisão interlocutória
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03/10/2024 18:57
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:32
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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25/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 17:03
Intimado em Secretaria
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12/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Decurso prazo suspensão - Informar situação processo falimentar
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09/08/2024 15:17
Despacho
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05/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
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02/08/2024 17:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: PRISCILA DELA GIUSTINA
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16/07/2024 18:20
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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16/07/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8337870, Subguia 4257423 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 139,56
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15/07/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2024 11:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8337870, Subguia 4257423
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15/07/2024 11:01
Juntada - Guia Gerada - C.J. DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA - Guia 8337870 - R$ 139,56
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15/07/2024 11:01
Juntada - Guia Cancelada - C.J. DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA - Guia 8331912 - R$ 67,44
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12/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:18
Juntada - Guia Gerada - C.J. DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA - Guia 8331912 - R$ 67,44
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11/07/2024 14:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 14:50
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2024 13:28
Despacho
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20/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:11
Distribuído por dependência - Número: 50202405620238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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