TJSC - 5021894-10.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:32
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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08/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 03:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/08/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/02/2025 17:47
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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07/02/2025 17:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIA JANAIA COSTA CEREJO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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05/02/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:03
Decisão interlocutória
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29/01/2025 18:39
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/01/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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10/01/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: ANTONIO TIRELLI
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10/01/2025 18:31
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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10/12/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/11/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/12/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5021894-10.2024.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MARCIA JANAIA COSTA CEREJO EDITAL Nº 310067960832 JUIZ DO PROCESSO: Maria Luiza Fabris - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARCIA JANAIA COSTA CEREJO, CPF: 610.3**.143-84, nascido(a) em 22/02/1994 e filho(a) de MARIA JOANA COSTA.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Na noite do dia 13 de março de 2021, por volta das 21h30min, integrantes da Polícia Militar local restaram acionados "pela central regional de emergência para atendimento de ocorrência de aglomeração de pessoas em descumprimento com as normas referentes a propagação da pandemia COVID 19", deslocando-se incontinenti até o local dos fatos, consistente na Travessa Colônia, n. 774, Bairro Presidente Médici, nesta cidade e comarca (fl. 7 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Assim é que, já no local e confirmando a delação inicial, os policiais militares constataram "22 pessoas em aglomeração sem utilização de máscara e consumido bebida alcoólica em via pública", com "sintomas de embriaguez", incluindo os aqui denunciados LEONARDO ALMEIDA, MANOEL DE JESUS SAMPAIO RIBEIRO, LINDOEL FERNANDO CORREA SILVA e MÁRCIA JANAIA COSTA SEREJO, em situação provocada ou, no mínimo, igualmente permitida e tolerada por eles (fl. 7 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Registre-se que "em contato com os participantes do evento, estes relataram que estavam no local para a realização de um chá de bebê sendo que a maioria estava dispensada do trabalho em função das restrições estabelecidas pelo decreto estadual e municipal" (fls. 7-8 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Desta forma, apurou-se que os denunciados LEONARDO ALMEIDA, MANOEL DE JESUS SAMPAIO RIBEIRO, LINDOEL FERNANDO CORREA SILVA e MÁRCIA JANAIA COSTA SEREJO1 , sob inegável elo subjetivo e conversão para a mesma diretiva, projetando-se a conduta de todos para idêntico fim e no mesmo contexto, atuando em manifesta ofensa à incolumidade e à saúde pública, infringiram e/ou violaram determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (referência à situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (Covid-19) e enfrentamento da emergência de saúde pública) (Lei Federal n. 13.979/20202 e Decreto Estadual n. 1.200, de 10 de março de 2021)3 (e a medida de proibição da aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo), pela constatada aglomeração de "22 pessoas em aglomeração sem utilização de máscara e consumido bebida alcoólica em via pública", na Travessa Colônia, n. 774, Bairro Presidente Médici, nesta cidade e comarca.
Assim procedendo ou agindo, os denunciados LEONARDO ALMEIDA, MANOEL DE JESUS SAMPAIO RIBEIRO, LINDOEL FERNANDO CORREA SILVA e MÁRCIA JANAIA COSTA SEREJO restam incursos nas sanções do artigo 268, caput, e artigo 29, ambos do Código Penal.
OBJETO: Citação, Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 16:59
Expedição de Edital - citação
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30/07/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 18:52
Recebida a denúncia
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19/07/2024 18:49
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 22:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCOJCr01 para CCO02CR01)
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18/07/2024 22:55
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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18/07/2024 22:54
Distribuído por sorteio - desmembramento - Número: 50085289820248240018/SC - 27/03/2024 21:19:47
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18/07/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:58
Terminativa - Declarada incompetência
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02/04/2024 19:01
Conclusos para despacho
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02/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDOEL FERNANDO CORREA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/03/2024 11:54
Juntada de Petição
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27/03/2024 21:19
Distribuído por dependência - Número: 50063058020218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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