TJSC - 5063879-41.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/11/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/02/2025
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11/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063879-41.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO: FEDERICO JORGE GIUDICI EDITAL Nº 310067969435 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): FEDERICO JORGE GIUDICI, CPF: *10.***.*89-01, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 43.286,14.
Data do Cálculo: 25/07/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
08/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2024
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24/10/2024 15:56
Determinada a intimação
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04/09/2024 18:20
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/08/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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