TJSC - 5000449-26.2021.8.24.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - GRVUN0
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95 e 96
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31/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96, 97, 98
-
29/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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29/07/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
29/07/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96, 97, 98
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28/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:05
Juntada de Petição - VALERIO NANDI ALANO / VKA PARTICIPACOES LTDA. (SC054718 - ANDRE GUSCZAK / SC033433 - JEFERSON JONES BERNARDES FILHO)
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27/07/2025 11:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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27/07/2025 11:04
Recurso Especial - Agravo do art. 1042 não conhecido
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02/07/2025 13:58
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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02/07/2025 13:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 87 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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01/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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20/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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17/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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17/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 71, 70 e 73
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21/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74, 75
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74, 75
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20/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5000449-26.2021.8.24.0119/SC APELANTE: VALERIO NANDI ALANO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ANDRE GUSCZAK (OAB SC054718)ADVOGADO(A): JEFERSON JONES BERNARDES FILHO (OAB SC033433)APELANTE: VKA PARTICIPACOES LTDA. (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ANDRE GUSCZAK (OAB SC054718)ADVOGADO(A): JEFERSON JONES BERNARDES FILHO (OAB SC033433)APELADO: NDA PARTICIPACOES LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIAR (OAB SC022341)APELADO: MULTIDRINK DO BRASIL LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIAR (OAB SC022341)APELADO: JOSE DE MEDEIROS NANDI (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIAR (OAB SC022341)APELADO: FRIZANTE BEBIDAS S/A (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ HORSKI (OAB SC026301)ADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIAR (OAB SC022341) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por aplicação do Tema 1076/STJ (evento 62, AGR_DEC_DEN_RESP1).
Após trâmite regular, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O agravo não comporta conhecimento.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial com amparo no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a precedente do Superior Tribunal de Justiça formado sob a sistemática dos recursos repetitivos é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem (CPC, art. 1.021).
A redação do art. 1.042 do Código de Processo Civil é expressa no sentido de que "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado e regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
Sendo assim, quando se tratar de decisório que nega seguimento ao recurso especial, em virtude da conformidade do aresto atacado com tese repetitiva fixada pelo STJ, não se conhece do agravo do art. 1.042 do CPC, porque, nestes casos, deve a parte interpor o agravo interno, de acordo com a previsão dos arts. 1.021 e 1.030, § 2º, do mesmo Estatuto Processual.
Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese, conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO HÍBRIDA.
RECURSOS CABÍVEIS.
AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL E AGRAVO DO ART. 1.042 DO NCPC.
AUSÊNCIA DE AGRAVO INTERNO NA CORTE LOCAL PARA REBATER NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA APLICAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Nos termos do enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil, para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do NCPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do NCPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do NCPC), caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral, e agravo em recurso especial/extraordinário (art. 1.042 do NCPC), caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais (AgInt nos EDcl na Rcl n. 42.019/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022)2.
No que tange à parte relativa a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, pois, de acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do NCPC, é cabível agravo interno contra o capítulo da decisão que nega seguimento a recurso especial com base nos incisos I e III do mencionado art. 1.030 do CPC, tendo a parte recorrente, no entanto, interposto tão somente o agravo em recurso especial, quando cabível a interposição simultânea de ambos.3. A interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei torna-o manifestamente incabível, o que afasta, inclusive, o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível.4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.102.191/RS, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 20-11-2023, grifei).
Saliento, por fim, que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o não conhecimento pela Corte local do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, quando interposto contra decisão em que se aplica a sistemática dos recursos repetitivos, não caracteriza usurpação de competência.
A propósito, destaco: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO.
TESE REPETITIVA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL.
COMPETÊNCIA DO STJ.
USURPAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.1.
Nos termos da orientação desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem exclusivamente com base no artigo 1.030, inciso I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, o único recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento.
A interposição do agravo previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil nesses casos caracteriza-se como erro grosseiro.2.
Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível, motivo pelo qual não se admite o manejo da via reclamatória.Precedentes.3.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt na Rcl n. 44.487/MS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. em 20-06-2023).
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo (art. 1.042 do CPC), porquanto inadequada a via recursal eleita.
Intimem-se. -
19/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
19/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
19/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 17:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
16/05/2025 17:18
Recurso Especial - Agravo do art. 1042 não conhecido
-
15/05/2025 18:10
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
14/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
24/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
24/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
24/04/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 53, 52 e 55
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
-
08/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
08/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/04/2025 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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03/04/2025 15:10
Recurso Especial - negado seguimento
-
25/03/2025 13:55
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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25/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 46, 45 e 44
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
-
14/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 14:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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14/03/2025 14:17
Despacho
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13/03/2025 15:31
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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12/03/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/02/2025 06:54
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
06/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 701146, Subguia 141202 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 19, 22 e 21
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04/02/2025 16:20
Link para pagamento - Guia: 701146, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=141202&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>141202</a>
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04/02/2025 16:20
Juntada - Guia Gerada - JOSE DE MEDEIROS NANDI - Guia 701146 - R$ 242,63
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04/02/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 692735, Subguia 138575
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04/02/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Link para pagamento - 21/01/2025 13:09:11)
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21/01/2025 13:09
Juntada - Guia Gerada - JOSE DE MEDEIROS NANDI - Guia 692735 - R$ 242,63
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23 e 24
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06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 22:26
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI
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05/12/2024 22:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/12/2024 18:31
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/11/2024<br>Data da sessão: <b>03/12/2024 09:00</b>
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18/11/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Os autos n. 5002849-33.2019.8.24.0038 serão julgados nos termos do art. 942 do CPC com a seguinte composição: Des.
Getúlio Corrêa, Des.
Stephan K.
Radloff, Des.
Robson Luz Varella, Des.
João Marcos Buch e Des.
Guilherme Nunes Born: Apelação Nº 5000449-26.2021.8.24.0119/SC (Pauta: 64) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN APELANTE: VALERIO NANDI ALANO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANDRE GUSCZAK (OAB SC054718) APELANTE: VKA PARTICIPACOES LTDA. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANDRE GUSCZAK (OAB SC054718) APELADO: NDA PARTICIPACOES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIAR (OAB SC022341) APELADO: MULTIDRINK DO BRASIL LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIAR (OAB SC022341) APELADO: JOSE DE MEDEIROS NANDI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIAR (OAB SC022341) APELADO: FRIZANTE BEBIDAS S/A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ HORSKI (OAB SC026301) ADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIAR (OAB SC022341) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
14/11/2024 14:04
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/11/2024
-
13/11/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
13/11/2024 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>03/12/2024 09:00</b><br>Sequencial: 64
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29/07/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0802 para GCOM0202)
-
29/07/2024 12:47
Alterado o assunto processual
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28/07/2024 22:49
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0802 -> DCDP
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28/07/2024 22:49
Determina redistribuição por incompetência
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26/07/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0802
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26/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:51
Remessa Interna para Revisão - GCIV0802 -> DCDP
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24/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 129 do processo originário (21/06/2024). Guia: 8180414 Situação: Baixado.
-
23/07/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 129 do processo originário (21/06/2024). Guia: 8180414 Situação: Baixado.
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23/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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