TJSC - 5000487-46.2022.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BNU01CV0
-
01/08/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000487-46.2022.8.24.0008/SC APELANTE: REDE DE POSTOS APOLO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FILIPE PEDROSA LIMA (OAB SC045955)ADVOGADO(A): LAIS BITTENCOURT MENDES (OAB SC047989)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MARTINS NIQUES (OAB SC052471)ADVOGADO(A): RICARDO INÁCIO BITTENCOURTAPELADO: CARLOS EDUARDO STEIL COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043)APELADO: CLAUDETE STEIL (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043)APELADO: MICHAEL STEIL COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043) DESPACHO/DECISÃO REDE DE POSTOS APOLO LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 56, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 22, RELVOTO1 e evento 45, RELVOTO1.
Quanto à controvérsia, a parte alega violação aos arts. 402, 944 e 948, II, do Código Civil, no que tange ao valor do dano a ser reparado, tendo em vista que "a perda financeira a ser reparada corresponde a diferença entre a aposentadoria e a pensão por morte deferida à cônjuge sobrevivente, cujo resultado da subtração é de R$ 1.623,53 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos) e equivale à fração de 33,7% (trinta e três vírgula sete por cento) da renda do finado.
Esse é o valor que a parte contrária 'deixou de ganhar' e que representa o dano a ser reparado".
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, não se mostra viável a admissão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional.
Constata-se que os dispositivos indicados não foram objeto de apreciação pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
Observa-se que, apesar de ter levantado a tese nos embargos declaratórios, a Câmara apenas analisou a questão acerca da possibilidade ou não de cumulação entre a pensão previdenciária e a pensão decorrente de ato ilícito, deixando, contudo, de apreciar o pedido de redução "da referida condenação ao patamar da diferença entre o valor condenatório e o valor já recebido a título de pensão previdenciária pela Embargada".
Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia.
De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024).
Ademais, a parte recorrente deixou de aduzir violação ao art. 1.022 do atual Código de Processo Civil, o que seria imprescindível.
Consoante entendimento consolidado na Corte Especial: "caberia à parte agravante, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu, atraindo, pois, o óbice da Súmula 211/STJ". (STJ, AgInt no AREsp n. 2.066.341/SP, rel. Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. em 08-08-2022) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 56.
Intimem-se. -
08/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 07:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
08/07/2025 07:14
Recurso Especial não admitido
-
02/07/2025 16:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
02/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5000487-46.2022.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50004874620228240008/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: CARLOS EDUARDO STEIL COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043)APELADO: CLAUDETE STEIL (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043)APELADO: MICHAEL STEIL COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 06/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
11/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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11/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 10:50
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
09/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 784546, Subguia 164198 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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06/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 09:30
Link para pagamento - Guia: 784546, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=164198&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>164198</a>
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05/06/2025 09:30
Juntada - Guia Gerada - REDE DE POSTOS APOLO LTDA - Guia 784546 - R$ 242,63
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05/06/2025 09:29
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
-
06/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 15:10
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0802 -> DRI
-
06/05/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/05/2025 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 09:01</b>
-
22/04/2025 00:00
Intimação
8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000487-46.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II APELANTE: REDE DE POSTOS APOLO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FILIPE PEDROSA LIMA (OAB SC045955) ADVOGADO(A): LAIS BITTENCOURT MENDES (OAB SC047989) ADVOGADO(A): RICARDO INÁCIO BITTENCOURT APELADO: CARLOS EDUARDO STEIL COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO: CLAUDETE STEIL (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO: MICHAEL STEIL COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de abril de 2025.
Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente -
16/04/2025 10:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
16/04/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
16/04/2025 10:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 09:01</b><br>Sequencial: 19
-
07/04/2025 10:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - CAMCIV8 -> GCIV0802
-
05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
18/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2025 19:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0802 -> CAMCIV8
-
18/03/2025 19:08
Despacho
-
17/03/2025 16:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0802
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17/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
-
27/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 12:49
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0802 -> DRI
-
26/02/2025 12:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/02/2025 13:19
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>18/02/2025 09:00</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5000487-46.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II APELANTE: REDE DE POSTOS APOLO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FILIPE PEDROSA LIMA (OAB SC045955) ADVOGADO(A): LAIS BITTENCOURT MENDES (OAB SC047989) ADVOGADO(A): RICARDO INÁCIO BITTENCOURT APELADO: CARLOS EDUARDO STEIL COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO: CLAUDETE STEIL (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO: MICHAEL STEIL COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de janeiro de 2025.
Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente -
31/01/2025 11:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
-
31/01/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
31/01/2025 11:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 09:00</b><br>Sequencial: 9
-
20/01/2025 11:14
Retirada de pauta
-
03/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/12/2024<br>Data da sessão: <b>21/01/2025 09:01</b>
-
03/12/2024 00:00
Intimação
8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de janeiro de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000487-46.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II APELANTE: REDE DE POSTOS APOLO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FILIPE PEDROSA LIMA (OAB SC045955) ADVOGADO(A): LAIS BITTENCOURT MENDES (OAB SC047989) ADVOGADO(A): RICARDO INÁCIO BITTENCOURT APELADO: CARLOS EDUARDO STEIL COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO: CLAUDETE STEIL (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO: MICHAEL STEIL COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de dezembro de 2024.
Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente -
02/12/2024 11:50
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/12/2024
-
02/12/2024 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
02/12/2024 11:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>21/01/2025 09:01</b><br>Sequencial: 19
-
16/09/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0802
-
16/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO ARCANJE DE OLIVEIRA NETO - EXCLUÍDA
-
16/09/2024 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLODOALDO ODGMAR DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
13/09/2024 17:13
Remessa Interna para Revisão - GCIV0802 -> DCDP
-
13/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE STEIL. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/09/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO STEIL COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/09/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHAEL STEIL COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/09/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 181 do processo originário (30/08/2024). Guia: 8680957 Situação: Baixado.
-
13/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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