TJSC - 5022929-61.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:14
Remetidos os Autos - SOO01CV -> FNSCONV
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15/05/2025 18:20
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:30
Juntada de Petição
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15/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 27/11/2024
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/11/2024 02:00:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/02/2025
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26/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022929-61.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JC COBRANCA LTDA EXECUTADO: ROSANA BERNARDES DOS SANTOS EDITAL Nº 310068605735 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROSANA BERNARDES DOS SANTOS, CPF *55.***.*26-00.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
25/11/2024 20:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/11/2024
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25/11/2024 20:09
Expedição de Edital - intimação
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07/10/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 21:13
Determinada a intimação
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04/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:14
Distribuído por dependência - Número: 50174829720218240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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