TJSC - 0300106-73.2017.8.24.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0300106732017824005720250801101653
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92
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16/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 0300106-73.2017.8.24.0057/SC APELANTE: LATICINIOS EXTERKOETTER LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)APELANTE: LEANDRO EXTERKOETTER (AUTOR)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)APELANTE: SIMONE EXTERKOETTER (AUTOR)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
15/07/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
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15/07/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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15/07/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/07/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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15/07/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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14/07/2025 15:21
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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11/07/2025 14:35
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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11/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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20/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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17/06/2025 20:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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17/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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16/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300106-73.2017.8.24.0057/SC APELANTE: LATICINIOS EXTERKOETTER LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)APELANTE: LEANDRO EXTERKOETTER (AUTOR)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)APELANTE: SIMONE EXTERKOETTER (AUTOR)ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) DESPACHO/DECISÃO ITAÚ UNIBANCO S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 60, RECESPEC2).
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 406, § 1º, do Código Civil, no que concerne à adoção da taxa Selic para cálculo dos juros moratórios.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a ascensão do recurso especial encontra impedimento no enunciado da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, porquanto ausente impugnação específica aos fundamentos do aresto, destacados abaixo (evento 49, RELVOTO1): Com relação aos aclaratórios do Banco requerido, é sabido que em 30-8-2024 (depois, portanto, da prolação da sentença e interposição dos apelos) entrou em vigor modificação do Código Civil sobre o tema: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) [...].
Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) Por força da lei, então, a alteração deveria ter sido observada no julgamento colegiado ocorrido em 18-12-2024, ainda que com observância do princípio do tempus regit actum. É bom ressaltar, entretanto, que anteriormente à supracitada alteração legislativa, este Tribunal de Justiça adotava o índice de correção monetária informado pelo Provimento n. 13 de 24-11-1995 da Corregedoria-Geral de Justiça (INPC), além dos juros legais de 1% ao mês; assim, a sentença mostra-se acertada neste aspecto específico, e não houve recurso das partes ao tempo da interposição dos apelos (no ano de 2023).
O "STJ entende entende que, ainda que os juros de mora e a correção monetária constituam matéria de ordem pública, a falta de impugnação pelo credor no momento processual adequado resulta na ocorrência de preclusão" (AgInt no REsp n. 2.096.242/PE, rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19-8-2024).
Desse modo, a omissão deve ser sanada apenas para reconhecer que, com a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a partir de 30-8-2024 a atualização dos débitos deverá observar o IPCA para correção monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, mantidos anteriormente a este período os consectários estabelecidos pela sentença, dada a ausência de recurso das partes no momento oportuno (Grifou-se).
Em suas razões recursais, a parte defende a tese acerca da utilização da Taxa Selic para cálculo dos juros remuneratórios, sem refutar o fundamento do acórdão recorrido, acerca da manutenção dos consectários legais estabelecidos na sentença para o período anterior à entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, em face da preclusão.
Consabido que "à luz do princípio da dialeticidade, não basta à parte recorrente manifestar o inconformismo e a vontade de recorrer; precisa impugnar todos os fundamentos suficientes para sustentar o acórdão recorrido, demonstrando, de maneira discursiva, por que o julgamento proferido merece ser modificado" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.168.791/RR, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 20-6-2023).
Ademais, a jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que "o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas" (AgInt no AREsp n. 2.669.849/CE, relª.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 31-3-2025), o que não foi observado na espécie.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 60.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 19:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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21/05/2025 19:07
Recurso Especial não admitido
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20/05/2025 16:39
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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20/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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22/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2025 13:59
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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07/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 736881, Subguia 150841 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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26/03/2025 14:41
Link para pagamento - Guia: 736881, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=150841&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>150841</a>
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26/03/2025 14:41
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 736881 - R$ 242,63
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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17/03/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 18:22
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0503 -> DRI
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13/03/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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13/03/2025 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300106-73.2017.8.24.0057/SC (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH APELANTE: LATICINIOS EXTERKOETTER LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) APELANTE: LEANDRO EXTERKOETTER (AUTOR) ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) APELANTE: SIMONE EXTERKOETTER (AUTOR) ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de fevereiro de 2025.
Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente -
20/02/2025 19:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/02/2025 18:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 97
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20/02/2025 18:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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30/01/2025 17:07
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM5 -> GCOM0503
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30/01/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/01/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
28/01/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/01/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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22/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 12:32
Remetidos os Autos - GCOM0503 -> CAMCOM5
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22/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0503
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21/01/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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19/12/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 11:59
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0503 -> DRI
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18/12/2024 11:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2024 14:09
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b>
-
22/11/2024 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300106-73.2017.8.24.0057/SC (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH APELANTE: LATICINIOS EXTERKOETTER LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) APELANTE: LEANDRO EXTERKOETTER (AUTOR) ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) APELANTE: SIMONE EXTERKOETTER (AUTOR) ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de novembro de 2024.
Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente -
21/11/2024 19:08
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
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21/11/2024 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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21/11/2024 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 177
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04/11/2024 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0704 para GCOM0503)
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04/11/2024 18:23
Alterado o assunto processual
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04/11/2024 18:17
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0704 -> DCDP
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04/11/2024 18:17
Despacho
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04/11/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0704
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04/11/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0704
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04/11/2024 17:16
Juntada de certidão
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31/10/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 74 do processo originário (22/11/2023). Parte: LATICINIOS EXTERKOETTER LTDA. Guia: 6859880 Situação: Baixado.
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31/10/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 69 do processo originário (10/11/2023). Parte: ITAU UNIBANCO S.A. Guia: 6772347 Situação: Baixado.
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31/10/2024 16:27
Remessa Interna para Revisão - GCIV0704 -> DCDP
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31/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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