TJSC - 5000117-10.2012.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/01/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
09/01/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
09/01/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
08/01/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
08/01/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 17:31
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
-
15/12/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 248 e 249
-
22/11/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDER PEREIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 14:04
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 19:59
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
13/10/2023 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
26/09/2023 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
-
21/09/2023 20:53
Juntada de Petição
-
14/09/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
07/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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14/08/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 17:16
Juntada de Petição
-
10/08/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
10/08/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
03/08/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 220 e 223
-
03/08/2023 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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03/08/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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03/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/08/2023 17:06
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 13:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 218 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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21/07/2023 16:28
Juntada de Petição
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21/07/2023 16:23
Juntada de Petição
-
19/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/07/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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06/07/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 208
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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28/06/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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28/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/06/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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23/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/06/2023 02:00:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2023
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23/06/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000117-10.2012.8.24.0011/SC EXEQUENTE: IONE TERESINHA HASSMANN EXECUTADO: VANDER PEREIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRUSQUE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Brusque/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 28/07/2023, às 17:15 horas, com encerramento no dia 10/08/2023, às 17:15 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão da leiloeira: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pela leiloeira, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete a leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5000117-10.2012.8.24.0011 Exequente(s): Ione Teresinha Hassmann.
Executado(s): Vander Pereira.
Bem(ns): 01 (um) utilitário I/Ssangyong Kyronm 200XDI, placa MKP 9289, renavam 413248119, ano/modelo 2011, cor preta, combustível Diesel. Ônus: existência de restrição Renajud.
Avaliado em R$ 51.132,00 (cinquenta e um mil cento e trinta e dois reais) em 01/07/2022.
Depositário: Vander Pereira - Rua Juvêncio Mafra, 127, Centro, Canelinha/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com a Leiloeira Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99168-2023 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Brusque, 6 de junho de 2023 -
22/06/2023 19:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/06/2023 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2023
-
22/06/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/06/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
-
06/06/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 197 e 199
-
19/05/2023 03:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
19/05/2023 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
18/05/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 15:04
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
29/11/2022 01:12
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
11/11/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
10/11/2022 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
09/11/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
-
05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
26/08/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
01/07/2022 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
29/06/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
28/06/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 17:25
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
22/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
18/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
03/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
24/05/2022 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
24/05/2022 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
19/05/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
18/05/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
09/05/2022 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
06/05/2022 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
05/05/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:57
Juntada de peças digitalizadas
-
04/05/2022 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
02/05/2022 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
02/05/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2022 16:56
Decisão interlocutória
-
09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
31/03/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
31/03/2022 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
30/03/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
16/08/2021 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
16/08/2021 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:03
Juntada de Petição
-
03/08/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
22/07/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
19/07/2021 15:21
Juntada de Petição
-
10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
30/06/2021 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
30/06/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2021 13:38
Decisão interlocutória
-
21/05/2021 20:29
Juntada de Petição
-
29/06/2020 18:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
06/12/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 15:52
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:52
Juntada de Petição
-
06/12/2019 15:52
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:51
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:51
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:51
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:51
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:51
Juntada de AR
-
06/12/2019 15:51
Juntada de Ofício
-
06/12/2019 15:51
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:51
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:50
Juntada de Petição
-
06/12/2019 15:50
Juntada de AR
-
06/12/2019 15:26
Juntada de Ofício
-
06/12/2019 15:26
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:26
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:25
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:25
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:25
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
06/12/2019 15:25
Juntada de Petição
-
06/12/2019 15:25
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:25
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:25
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:25
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:25
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:24
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:24
Juntada de Petição
-
06/12/2019 15:24
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:24
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:24
Juntada de documento
-
06/12/2019 15:24
Juntada de Petição
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06/12/2019 15:24
Juntada de documento
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06/12/2019 15:24
Juntada de documento
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06/12/2019 15:23
Juntada de documento
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06/12/2019 15:23
Juntada de documento
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06/12/2019 15:23
Juntada de documento
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06/12/2019 15:23
Juntada de documento
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06/12/2019 15:23
Juntada de documento
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06/12/2019 15:23
Juntada de documento
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06/12/2019 15:23
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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06/12/2019 15:23
Juntada de documento
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06/12/2019 15:23
Juntada de documento
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06/12/2019 15:23
Juntada de documento
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06/12/2019 15:23
Juntada de documento
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06/12/2019 15:22
Juntada de documento
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06/12/2019 15:22
Juntada de Petição
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06/12/2019 15:21
Processo físico convertido em processo eletrônico
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01/03/2019 18:54
Recebidos os autos
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22/01/2019 14:44
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/12/2018 12:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0808/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2971 Página:
-
17/12/2018 20:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0808/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção pel
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14/12/2018 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2018 15:39
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, inc. III, do CPC/2015).Decorrido
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19/01/2018 14:09
Conclusos para despacho
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11/12/2017 15:19
Certidão emitida - CERTIFICO que não houve manifestação da parte autora/exequente acerca da intimação de folha 55.
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13/11/2017 14:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0917/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2706 Página:
-
09/11/2017 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0917/2017 Teor do ato: Certifico que não houve manifestação da parte executada acerca da intimação de folhas 52-53. Fica intimado o exequente, por meio de seu procurador, para que, no prazo de dez di
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09/11/2017 14:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que não houve manifestação da parte executada acerca da intimação de folhas 52-53. Fica intimado o exequente, por meio de seu procurador, para que, no prazo de dez dias, traga o valor atualizado do débito, já i
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30/10/2017 17:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712943292TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Vander Pereira Diligência : 20/10/2017
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26/09/2017 15:48
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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28/08/2017 16:18
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.17.10040092-9 Tipo da Petição: Atualização ou mudança de endereço Data: 15/08/2017 21:18
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18/08/2017 16:38
Recebidos os autos
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01/08/2017 18:27
Autos entregues em carga ao Advogado
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31/07/2017 14:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR667507475TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Ione Terezinha Hassmann Diligência : 27/07/2017
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20/07/2017 15:21
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
30/06/2017 15:53
Recebidos os autos
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29/06/2017 14:10
Mero expediente - SAJ - Diante da inércia da parte exequente, mesmo que intimada por meio de seu procurador, intime-se-a, pessoalmente, via AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo a
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09/03/2017 16:39
Conclusos para despacho
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09/03/2017 16:20
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca da intimação de fls. retro.
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09/02/2017 12:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0028/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2521 Página:
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07/02/2017 18:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0028/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Oswaldo Silveira Mayer Junior (OAB 11752/SC)
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03/10/2016 14:49
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/10/2016 14:49
Juntada de mandado - Mandado n.011.2016/010994-5
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29/09/2016 14:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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17/08/2016 16:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2016/010994-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2016 Local: São João Batista / Tiago de Castilho Soares
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18/07/2016 14:14
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: WBQE16100336642 - Complemento: Dr. Oswaldo da Silveira Mayer Junior
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07/07/2016 08:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/07/2016 através da guia nº 011.3022950-20 no valor de 34,72
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29/06/2016 17:26
Recebidos os autos
-
03/06/2016 16:14
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/05/2016 13:11
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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30/05/2016 13:11
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca da intimação de fls. 34.
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18/05/2016 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0417/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2351 Página:
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16/05/2016 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0417/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente para que proceda ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 dias, conforme cálculo de fls. retro. Advogados(s): Os
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16/05/2016 14:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/exequente para que proceda ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 dias, conforme cálculo de fls. retro.
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16/05/2016 14:44
Recebidos os autos
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16/05/2016 13:45
Remetidos os autos da Contadoria
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12/05/2016 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2016 14:48
Remetido os autos à Contadoria
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11/05/2016 15:05
Remetido os autos à Contadoria
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26/02/2016 18:17
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: DBQE16000010673 - Complemento: Dr. Oswaldo da Silveira Mayer Junior
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11/02/2016 18:35
Recebidos os autos
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31/08/2015 17:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/08/2015 12:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0383/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 2172 Página:
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10/08/2015 12:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0383/2015 Teor do ato: 1) Diante do decurso do prazo sem a realização de pagamento voluntário, arbitro os honorários para a fase de cumprimento de sentença em 15% sobre o valor do débito, bem como apl
-
13/02/2015 15:44
Recebidos os autos
-
09/02/2015 14:51
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Diante do decurso do prazo sem a realização de pagamento voluntário, arbitro os honorários para a fase de cumprimento de sentença em 15% sobre o valor do débito, bem como aplico a multa de 10% prevista no art. 475-J do CP
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23/10/2014 13:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2014 18:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: DBQE14000060780 - Complemento: Exequente com pedido de expedição de mandado de pemnora pr
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23/09/2014 12:14
Recebidos os autos
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16/09/2014 11:19
Mero expediente - SAJ - Para fins do art. 267, §1º, do CPC, intime-se a parte exequente, pessoalmente, através de AR, para que, no prazo de quarenta e oito horas impulsione o feito, cumprindo a determinação de fl. 14, sob pena de extinção. Findo o prazo,
-
11/09/2014 14:33
Conclusos para despacho
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05/09/2014 13:31
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação de fls. retro, mesmo após ter ficado em carga com os autos por 01 ano.
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05/09/2014 13:21
Recebidos os autos
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03/09/2014 13:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2014/012967-3 Situação: Emitido em 03/09/2014 13:17:04 Local:
-
26/08/2014 18:16
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
25/08/2014 16:25
Decisão interlocutória - SAJ - Nos termos do art. 467 do Código de Normas da CGJ-SC, expeça-se mandado de busca e apreensão dos autos. Oficie-se à seccional da OAB/SC, comunicando a não-devolução dos autos para apuração de eventual infração disciplinar (a
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18/08/2014 15:58
Certidão emitida - Certifico que até a presente data o advogado Oswaldo Silveira Mayer Junior não efetuou a devolução dos autos mesmo após intimado.
-
13/06/2014 12:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0233/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1891 Página:
-
11/06/2014 13:51
Aguardando publicação - Relação: 0233/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Oswaldo Silveira Mayer Junior (OAB 011.752/SC)
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02/09/2013 17:58
Carga ao Advogado
-
26/08/2013 13:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0362/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: 1701 Página:
-
22/08/2013 14:05
Aguardando publicação - Relação: 0362/2013 Teor do ato: Não foram encontrados valores para bloqueio através do BACEN-JUD. Ao exequente para requerer o que for de direito. Advogados(s): Oswaldo Silveira Mayer Junior (OAB 011.752/SC)
-
21/08/2013 16:32
Aguardando publicação
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09/04/2013 15:30
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
26/02/2013 15:33
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
19/02/2013 13:47
Despacho outros - Não foram encontrados valores para bloqueio através do BACEN-JUD. Ao exequente para requerer o que for de direito.
-
19/02/2013 13:47
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - I - Defiro a penhora pelo BACEN JUD porque obedece a ordem prevista no art. 655, CPC. II - Aguardem-se os autos em Gabinete pelo prazo de 2 dias úteis pelo retorno de informações do Banco Central.
-
25/01/2013 12:46
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da certidão de intimação de fls.08.
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10/12/2012 18:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0415/2012 Data da Publicação: 10/12/2012 Número do Diário: 1534 Página:
-
06/12/2012 17:01
Aguardando publicação - Relação: 0415/2012 Teor do ato: Vistos para despacho. I - Intime-se a executada, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 475-J CPC) e penhora. II - Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-
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01/11/2012 18:50
Aguardando publicação
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30/08/2012 17:06
Aguardando confecção relação intimação advogado
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30/08/2012 16:23
Recebimento - SAJ
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29/08/2012 13:20
Despacho outros - Vistos para despacho. I - Intime-se a executada, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 475-J CPC) e penhora. II - Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e façam conclusos para apreciação do
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24/08/2012 14:32
Concluso para despacho - SAJ
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24/08/2012 14:28
Aguardando envio para o Juiz
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22/08/2012 15:38
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 011.07.009457-9 - Rescisão de Contrato / Ordinário
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04/07/2012 15:43
Recebimento - SAJ
-
02/07/2012 14:31
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2012
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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