TJSC - 5013340-20.2023.8.24.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 09:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CDA02CV0
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24/01/2025 09:49
Transitado em Julgado
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5013340-20.2023.8.24.0019/SC RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA ENTIDADE ASSOCIATIVA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - 1.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PLEITO DE DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA - AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL - REQUISITOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC PREENCHIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO ACOLHIDA - 2.
DEVER DE INDENIZAR ABALO MORAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO - COMPROMETIMENTO DE RENDA - INCOMPROVAÇÃO - MERO DISSABOR - INDENIZAÇÃO INACOLHIDA - 3.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO ART. 85, §2º, DO CPC - VERBA INADEQUADA - AUMENTO ACOLHIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO EM PARTE PROVIDO. 1.
Indemonstrado engano justificável na cobrança indevida, procede a devolução do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC). 2.
Desconto não autorizado por pensionista, a título de mensalidade, sem nenhum reflexo moral ou econômico grave, não enseja indenização porque a tolerância é um dos esteios do ordenamento jurídico. 3. Se a verba honorária está aquém do que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, acolhe-se o pedido de majoração.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de novembro de 2024. -
29/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/11/2024 18:31
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
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28/11/2024 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/11/2024 15:22
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b>
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11/11/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5013340-20.2023.8.24.0019/SC (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: SEMILDA LIESENFELD DIESEL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA LUISA SCHEUERMANN (OAB SC059507) ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592) ADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672) APELADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024.
Desembargador MONTEIRO ROCHA Presidente -
08/11/2024 18:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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08/11/2024 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 57
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05/11/2024 23:46
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204
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05/11/2024 23:44
Juntada de Certidão
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05/11/2024 23:41
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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04/11/2024 10:26
Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP
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04/11/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEMILDA LIESENFELD DIESEL. Justiça gratuita: Deferida.
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04/11/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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04/11/2024 10:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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