TJSC - 5002798-47.2021.8.24.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5002798472021824000720250822195749
-
22/08/2025 19:55
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 12:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP030650
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22/08/2025 12:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR039274
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80 e 81
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81
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11/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5002798-47.2021.8.24.0007/SC APELANTE: DUPLAN CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)APELADO: BANCO CATERPILLAR S.A. (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB PR039274)ADVOGADO(A): CLEUZA ANNA COBEIN (OAB SP030650)ADVOGADO(A): PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB PR070981)INTERESSADO: EDUARDO JUTTEL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATOINTERESSADO: JOAO JUTTEL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
08/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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07/08/2025 16:08
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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05/08/2025 17:15
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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05/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002798-47.2021.8.24.0007/SC APELANTE: DUPLAN CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)APELADO: BANCO CATERPILLAR S.A. (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB PR039274)ADVOGADO(A): CLEUZA ANNA COBEIN (OAB SP030650)ADVOGADO(A): PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB PR070981)INTERESSADO: EDUARDO JUTTEL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATOINTERESSADO: JOAO JUTTEL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO DESPACHO/DECISÃO DUPLAN CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 47, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 19, ACOR2 e evento 37, ACOR2.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 11, 489, I e II, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC, no que concerne ao argumento de omissão quanto à aplicabilidade do Enunciado 51 da I Jornada de Direito Comercial.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 355, I, e 917, §4º, do CPC, no que concerne ao pleito de inclusão do saldo devedor no rol de credores quirografários, em razão da insuficiência do bem alienado para garantir o crédito fiduciário e para excluí-lo dos efeitos da recuperação judicial.
Quanto à terceira controvérsia, interpõe o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o recurso excepcional não merece ser admitido. Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada.
Ressalte-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente (aplicabilidade do Enunciado 51 da I Jornada de Direito Comercial), concluindo que "compete ao juiz da Recuperação Judicial determinar quais créditos estão sujeitos ao plano de recuperação judicial, incluindo a análise de créditos extraconcursais e concursais".
Segundo o entendimento da Corte Superior, "inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 2.768.634/GO, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 30-4-2025).
Quanto à segunda controvérsia, o apelo especial não merece ser admitido, em face do disposto na Súmula 284 do STF, por analogia.
A parte recorrente pleiteia, em síntese, a inclusão do saldo devedor no rol de credores quirografários, em razão da insuficiência do bem alienado para garantir o crédito fiduciário e para excluí-lo dos efeitos da recuperação judicial.
Entretanto, os dispositivos mencionados (arts. 355, I, e 917, §4º, do CPC) não guardam pertinência temática com as razões recursais.
Segundo o STJ, "considera-se deficiente a fundamentação recursal amparada em alegada violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo apto a amparar a tese defendida no Recurso Especial, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF" (AgInt no AREsp n. 1.808.271/PR, rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 28-6-2021).
Quanto à terceira controvérsia, o reclamo não reúne condições de ser admitido pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da Súmula 284 do STF, por analogia.
A parte recorrente não explicitou qual seria a divergência jurisprudencial que, se demonstrada nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1°, do Regimento Interno do STJ, poderia dar ensejo à abertura da via especial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 47.
Intimem-se. -
18/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
17/06/2025 19:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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17/06/2025 19:16
Recurso Especial não admitido
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13/06/2025 17:31
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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13/06/2025 17:28
Juntada de certidão
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13/06/2025 17:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
13/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:39
Juntada de Petição - BANCO CATERPILLAR S.A. (PR070981 - PRISCILA MORENO DOS SANTOS)
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2025 20:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 14:26
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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21/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
20/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 771778, Subguia 160643 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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19/05/2025 15:09
Link para pagamento - Guia: 771778, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=160643&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>160643</a>
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19/05/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - DUPLAN CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 771778 - R$ 242,63
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41 e 42
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16/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0204 -> DRI
-
15/04/2025 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002798-47.2021.8.24.0007/SC (Pauta: 64) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA APELANTE: DUPLAN CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) APELADO: BANCO CATERPILLAR S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): CLEUZA ANNA COBEIN (OAB SP030650) ADVOGADO(A): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB PR039274) INTERESSADO: EDUARDO JUTTEL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO INTERESSADO: JOAO JUTTEL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
27/03/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
27/03/2025 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 64
-
12/02/2025 15:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0204
-
12/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/02/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/01/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
-
18/12/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0204 -> DRI
-
17/12/2024 17:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/12/2024 16:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/11/2024<br>Data da sessão: <b>17/12/2024 14:00</b>
-
29/11/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002798-47.2021.8.24.0007/SC (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA APELANTE: DUPLAN CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) APELADO: BANCO CATERPILLAR S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): CLEUZA ANNA COBEIN (OAB SP030650) ADVOGADO(A): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB PR039274) INTERESSADO: EDUARDO JUTTEL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO INTERESSADO: JOAO JUTTEL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de novembro de 2024.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
28/11/2024 17:24
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
28/11/2024 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 144
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06/02/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0204
-
06/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/01/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 18:35
Remetidos os Autos - GCOM0204 -> CAMCOM2
-
17/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:50
Juntada de Petição
-
13/11/2023 00:46
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0204
-
13/11/2023 00:45
Juntada de certidão
-
31/10/2023 17:09
Remessa Interna para Revisão - GCOM0204 -> DCDP
-
31/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
30/10/2023 21:01
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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