TJSC - 5018311-11.2024.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50110488820258240020
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19/12/2024 14:20
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:19
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/12/2024 20:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA03CV
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18/12/2024 20:30
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: HEDILBERTO CAETANO AMERICO
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18/12/2024 20:30
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: NICOLLAS PIANEZZER AMERICO
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18/12/2024 20:30
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: ASSOCIACAO MUTUA DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS E BENEFICIOS - APROV+
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17/12/2024 15:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA03CV -> DCJE
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17/12/2024 15:15
Transitado em Julgado
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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22/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 22/11/2024
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/11/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/11/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018311-11.2024.8.24.0020/SC RÉU: HEDILBERTO CAETANO AMERICO SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo do evento 25 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente demanda, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme estabelecido no pacto.
Ausente disposição a respeito, as despesas serão divididas equitativamente, nos moldes do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensado o recolhimento das custas remanescentes, conforme preconiza o art. 90, §3º, também do Digesto Procedimental Civil. Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos.
Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se com as baixas devidas.
Com a renúncia ao prazo recursal pelos litigantes, o arquivamento deverá ser imediato. -
19/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/11/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2024 16:15
Homologada a Transação
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17/10/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 11:51
Juntada de Petição
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12/09/2024 19:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 12/09/2024
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22/08/2024 15:30
Juntada de Petição
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21/08/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MAINARA BECKER VIDOTTO
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21/08/2024 16:43
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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20/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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20/08/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 12:10
Expedição de ofício - 1 carta
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06/08/2024 12:10
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2024 19:05
Determinada a citação
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17/07/2024 18:31
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8342947, Subguia 4260443 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 365,00
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15/07/2024 17:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8342947, Subguia 4260443
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15/07/2024 17:18
Juntada de Petição
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15/07/2024 17:17
Juntada de Petição - (SC046731)
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15/07/2024 17:17
Juntada de Petição - (SC032218)
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15/07/2024 17:17
Juntada de Petição - (SC031493)
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15/07/2024 17:16
Juntada de Petição
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15/07/2024 17:16
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO MUTUA DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS E BENEFICIOS - APROV+ - Guia 8342947 - R$ 365,00
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15/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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