TJSC - 5078799-20.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50751594420258240000/TJSC
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17/09/2025 16:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50751594420258240000/TJSC
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09/09/2025 16:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50028762320258240000/TJSC
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08/09/2025 12:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5139334-07.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 44
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05/09/2025 10:45
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51393340720248240930/SC referente ao evento 44
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04/09/2025 18:11
Link para pagamento - Guia: 11303097, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5930019&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5930019</a>
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04/09/2025 18:11
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 11303097 - R$ 685,36
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 396, 397, 398, 399
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01/09/2025 14:40
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:12
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 396, 397, 398, 399
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01/09/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5078799-20.2024.8.24.0023/SC AUTOR: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926)ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMALHO BISI (OAB SC025820)AUTOR: MADEIRO MDF LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926)ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMALHO BISI (OAB SC025820)INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRAINTERESSADO: BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDAADVOGADO(A): JOSÉ PAULO DORNELES JAPURADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES DESPACHO/DECISÃO 1.
ESSENCIALIDADE COMPROVADA DE BEM (Volvo/FH 460 6X2T) - VIABILIDADE DO PEDIDO Requereu a recuperanda o reconhecimento da essencialidade do bem cavalo mecânico Volvo/FH 460 6X2T, ano 2022, placa RAA5B88, evento 362.
Intimada para manifestação, disse a auxiliar do juízo que: (...)é inegável que, pela própria natureza da atividade empresarial - transporte rodoviário de cargas -, os veículos pesados utilizados pela Recuperanda assumem caráter instrumental e indispensável, o que conduz à necessidade de expresso reconhecimento da essencialidade do bem em comento.
Para instrução, as Recuperandas foram instadas administrativamente a apresentar documentação comprobatória de utilização do veículo, dentre as quais se destacam (docs. anexos): └ notas fiscais emitidas entre março e agosto de 2025 pela Arauco do Brasil S.A., principal fornecedora de MDF das Recuperandas, evidenciando a utilização do veículo para coleta e transporte do material da sede da fornecedora até as Recuperandas; └ comprovantes de abastecimento do veículo; └ contratos de transporte eletrônico (CT-e) que demonstram fretes realizados.
Acerca da documentação, importa salientar que, em alguns registros, consta a placa RYD8G01, pertencente à carreta acoplada ao cavalo mecânico Volvo/FH 460 6X2T, placa RAA5B88 - objeto da busca e apreensão.
Isso porque, em operações de transporte rodoviário, é praxe que documentos fiscais e tickets de pesagem façam referência à placa da carreta, e não à do cavalo mecânico.
Todavia, ambos constituem conjunto veicular indissociável, de modo que a utilização da carreta pressupõe, necessariamente, a utilização do cavalo mecânico a ela vinculado. (...)opina esta Administração Judicial pelo reconhecimento da essencialidade do veículo objeto da busca e apreensão e, em consequência, pelo envio de novo ofício ao Juízo da Ação de Busca e Apreensão nº 5139334-07.2024.8.24.0930, comunicando a impossibilidade de retirada do bem da posse da Recuperanda enquanto perdurar o stay period, em vigor até 05/11/2025 Desta feita, restou demonstrado que o bem em questão é essencial a manutenção da atividade da empresa, de modo que, defiro o pedido formulado pelas recuperandas, consoante a manifestação de imprescindibilidade apontada pela administração judicial no evento 384. 2.
BAIXA DE RESTRIÇÃO, VEÍCULO VW/13.180 DRC 6X2, PLACA RXK5C40 - QUITAÇÃO FINANCIAMENTO - EXTRACONCUSALIDADE COMPROVADA - VIABILIDADE Informou a administração judicial que: (...)Embora inexista pedido expresso nesse sentido e, para além de já convalidada a alienação do veículo VW/13.180 DRC 6X2, placa RXK5C40, verificou-se que a negociação realizada entre as Recuperandas e o adquirente exigiu, inicialmente, a quitação do financiamento mantido junto ao Banco Volkswagen S.A., credor fiduciário originário, para que, após a baixa da alienação fiduciária, fosse liberado o pagamento do valor remanescente em favor das Recuperandas. (...)embora o financiamento tenha sido devidamente quitado e a restrição fiduciária baixada pelo Banco Volkswagen, a concretização do negócio e o repasse do valor excedente às Recuperandas têm sido obstados por restrição registrada sobre o veículo pelo Banco Itaú S.A Verifico que se trata de crédido extraconcursal, em decorrência da Execução de Título Extrajudicial, fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 46812/000002899061341, emitida em 23/01/2024 junto à Máxima Distribuidora de MDF Ltda., conforme apontado pela auxiliar do juízo no evento 384, "item 2.2".
Destacou, ainda que, a partir do Relatório de Verificação de Créditos (Evento 146 – LAUDO2), reputou não sujeita a referida cédula, em razão da existência de garantia consistente em cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento.
E assentou: Com efeito, a não sujeição autorizaria o credor a perseguir exclusivamente a satisfação de seu crédito pela via da garantia fiduciária, não lhe conferindo, todavia, a prerrogativa de lançar mão de meios executivos diversos ou de constrições sobre bens da Recuperanda estranhos à garantia. o mesmo raciocínio aplicável às alienações fiduciárias de veículos: a extraconcursalidade permite a busca e apreensão do bem objeto da garantia, mas não autoriza a execução de título extrajudicial para satisfação de eventual saldo devedor remanescente.
Sobre o tema, assim preceitua a Legislação Falimentar: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (...) § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
Sabido que a extraconcursalidade do crédito garantido por alienação fiduciária está restrita ao valor do bem dado em garantia.
O eventual saldo deverá ser habilitado como crédito quirografário.
Nesse contexto, merece o pedido ser acolhido porque não encontra respaldo no art. 49, § 3º, da LRF, estando a extraconcursalidade restrita à execução da garantia fiduciária.
DECIDO: 1.
Reconheço a essencialidade do veículo Volvo/FH 460 6X2T, ano 2022, placa RAA5B88; 1.1.
Determino a expedição de novo ofício ao Juízo da Ação de Busca e Apreensão nº 5139334-07.2024.8.24.0930, comunicando a impossibilidade de retirada do bem da posse da Recuperanda enquanto perdurar o stay period, vigente até 05/11/2025; 2.
Proceda-se a intimação das Recuperandas para que ratifiquem o pedido de desistência referenta a autorização para alienação do veículo Volvo/FH 460 6X2T, placa RAA5B88, e Semi-reboque Rodofort SRFSI 3E1ED, placa RYD8G01, confirme item "c" da manifestação da administração judicial; 3.
Promova-se a expedição de ofício ao Juízo da Execução de Título Extrajudicial nº 5118795-20.2024.8.24.0930, para que proceda a baixa da restrição do veículo VW/13.180 DRC 6X2, placa RXK5C40, uma vez que a constrição judicial promovida pelo Banco Itaú S.A. não encontra respaldo no art. 49, § 3º, da LRF, estando a extraconcursalidade restrita à execução da garantia fiduciária, consoante declinado no item “2.2” da manifestação do auxiliar do juízo; 4.
Atenda-se o pedido de cadastramento conforme solicitado no evento 370, 387 e 389.
Cumpra-se. -
29/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5118795-20.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 391, 394
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29/08/2025 17:49
Expedição de ofício
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29/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 2M INDUSTRIA DE ACESSORIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 13:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5139334-07.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 391
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29/08/2025 12:59
Decisão interlocutória
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28/08/2025 17:25
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:09
Juntada de Petição
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27/08/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: QUIMICOLLA IND QUIMICA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 15:27
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 373, 374, 375, 376, 377, 378
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26/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 364, 373 e 377
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26/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
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26/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 373
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 373, 374, 375, 376, 377, 378
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25/08/2025 11:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5139334-07.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 198, 369, 379
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25/08/2025 11:16
Expedição de ofício
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25/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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25/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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25/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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25/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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25/08/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JJI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/08/2025 20:22
Juntada de Petição
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23/08/2025 00:18
Juntada de Petição
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22/08/2025 18:41
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 364
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20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 364
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19/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 364
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19/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
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19/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
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18/08/2025 15:32
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:33
Juntada de Petição
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08/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 22:28
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:45
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
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05/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
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31/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 351
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 351
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29/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 351
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29/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 317 e 316
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28/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 346
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25/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 346
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24/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 346
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24/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 334, 335 e 336
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23/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
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14/07/2025 09:10
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:35
Juntada de Petição
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08/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 334, 335, 336
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 330
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07/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 334, 335, 336
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07/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 330
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5078799-20.2024.8.24.0023/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliINTERESSADO: REDE DE POSTOS APOLO LTDAADVOGADO(A): FILIPE PEDROSA LIMAADVOGADO(A): LAIS BITTENCOURT MENDESADVOGADO(A): LIDIANE CARLA DE OLIVEIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 326 - 03/07/2025 - PETIÇÃO PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -
04/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:26
Despacho
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04/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 330
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04/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REDE DE POSTOS APOLO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 11:19
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
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03/07/2025 16:22
Juntada de Petição
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02/07/2025 16:11
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 318
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27/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 316, 317
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 318
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 316, 317
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26/06/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5078799-20.2024.8.24.0023/SC AUTOR: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926)ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMALHO BISI (OAB SC025820)AUTOR: MADEIRO MDF LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926)ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMALHO BISI (OAB SC025820) DESPACHO/DECISÃO Passo a análise das pendencias: 1.
Acolho o pedido formulado no item "a" do evento 303, e determino que o cartório judicial certifique eventual quitação das custas iniciais, conforme requerido; 2.
Ciente este juízo acerca dos apontamentos contidos no item "b" pelo aixiliar do juízo (evento 303); 3.
Intimem-se as recuperandas para manifestação acerca das considerações referentes à remuneração da administração judicial contidas no item 1.3, do evento 303; 4.
Indefiro o pedido de afastamento dos gestores das recuperandas, porque ausentes elementos suficientes que permitam afirmar, de forma inequívoca, a existência de irregularidades na gestão das Recuperandas que justifiquem eventual afastamento de seus administradores, como bem apontou a Administração Judicial no evento 303 e remissivos 170 e 288; 5.
Proceda-se a cientificação das Recuperandas quanto à petição do evento 296, advertindo-as quanto à necessidade de apresentação das certidões de regularidade fiscal após a aprovação do Plano e antes da concessão da Recuperação Judicial, conforme já determinado no item 4 da decisão do evento 35, que, em 08/11/2024, deferiu o processamento da recuperação judicial; 6.
Concedo o prazo complementar de 30 (trinta) dias corridos para que as Devedoras reapresentem laudo de avaliação, abrangendo a integralidade dos bens móveis e imóveis de propriedade das Recuperandas, conforme requerido no evento 169, item 6.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 15:57
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 51393340720248240930/SC
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25/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 318
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25/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:22
Despacho
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23/06/2025 15:03
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:02
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 297, 298, 305 e 306
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30/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 305, 306
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29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 305, 306
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5078799-20.2024.8.24.0023/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliAUTOR: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926)ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMALHO BISI (OAB SC025820)AUTOR: MADEIRO MDF LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926)ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMALHO BISI (OAB SC025820)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 304 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 305, 306
-
28/05/2025 10:40
Juntado(a)
-
27/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 304
-
27/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 304
-
27/05/2025 23:23
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
27/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
-
26/05/2025 18:21
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 297, 298
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23/05/2025 17:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 297, 298
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
20/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 297, 298
-
20/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:06
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 235, 240, 242, 246 e 249
-
12/05/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
12/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
10/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 245 e 244
-
10/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 199, 204, 206, 210, 212 e 213
-
09/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209 e 208
-
09/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
08/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
07/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
-
07/05/2025 17:56
Juntada de Petição
-
06/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 235, 240, 242, 244, 245, 246, 247 e 248
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03/05/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
03/05/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
01/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 200, 207 e 214
-
30/04/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 203 e 239
-
30/04/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
30/04/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8977714, Subguia 5358189 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.476,27
-
30/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/04/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 236 e 243
-
29/04/2025 14:09
Link para pagamento - Guia: 8977714, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5358189&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5358189</a>
-
29/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/04/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PROMENAC HOTELARIA E SERVICOS TURISTICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2025 15:04
Juntada de Petição
-
28/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 202 e 238
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28/04/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
25/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199, 201, 202, 203, 204, 206, 208, 209, 210 e 212
-
24/04/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
24/04/2025 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/05/2025
-
24/04/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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24/04/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5078799-20.2024.8.24.0023/SC AUTOR: MADEIRO MDF LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AUTOR: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310075103893 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES OBJETIVO: Ficam convocados todos os credores e demais interessados para a Assembleia-Geral de Credores a ser realizada em 12/08/2025 (1ª convocação) e em 29/08/2025 (2ª convocação), sempre às 14h, na plataforma virtual disponibilizada pela administração judicial e acessível através do link https://us06web.zoom.us/j/*95.***.*83-39.
A assembleia será instalada em primeira convocação se houver a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe relacionada no art. 41, da Lei nº 11.101/2005.
Caso esse quórum não seja atingido, em segunda convocação a assembleia será instalada com a presença de qualquer número de credores.
A ordem do dia será: (1) designação de 1 um(a) secretário(a), a escolha da Administração Judicial, dentre os credores presentes; (2) aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação apresentado pelas Recuperandas; (3) constituição de comitê de credores, a escolha de seus membros e sua substituição; (4) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
A cópia do plano de recuperação judicial pode ser obtida nos autos do processo de Recuperação Judicial (Evento 120 – ANEXO4), na sede da Administração Judicial (Rua Demétrio Ribeiro, 51, sala 505, Centro, Florianópolis, CEP 88020-700, no seu endereço eletrônico (www.brizolaejapur.com.br) ou mediante solicitação pelo e-mail [email protected].
A plataforma virtual da assembleia estará disponível para acesso a partir das 13h para credenciamento, sendo que os credores devem observar as regras previstas no art. 37, da Lei n.º 11.101/2005.
Nesse sentido, os credores deverão apresentar documento pessoal ou poderão ser representados por mandatário ou representante legal, desde que entreguem à Administração Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou indicação das folhas nos autos do processo em que se encontre o documento.
Assim sendo, em caso de voto por mandatário, os credores deverão apresentar a procuração com poderes para transigir ou especificamente para representação em assembleia-geral de credores, bem como contrato social ou estatuto atualizado e original ou cópia, apenas em caso de pessoa jurídica, onde conste o nome do responsável legal para outorgar poderes ao mandatário.
Em caso de voto por representação legal, os credores deverão apresentar o contrato social ou estatuto atualizado e original ou cópia, apenas em caso de pessoa jurídica, onde conste o nome do responsável legal para exercer o direito de voto.
Os documentos solicitados acima ou, quando menos, a indicação das folhas em que se encontrem os documentos juntados aos autos, serão apresentados diretamente à administradora judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, por correio ou por remessa eletrônica.
Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia, desde que apresente, por correio ou por remessa eletrônica ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de são ser representado em assembleia por nenhum deles.
Ademais, considerando as dificuldades técnicas que possam vir a acometer algum dos credores, a Administração Judicial concederá o prazo improrrogável de cinco minutos de tolerância para credenciamento.
Os credores deverão enviar à Administração Judicial através do e-mail [email protected] e com o mínimo de 24h de antecedência ao início da assembleia, endereço de e-mail e número de telefone, apontando o nome do representante e/ou patrono que participará do conclave.
O acesso ao ambiente em que se realizará a assembleia deverá ser feito preferencialmente por computador com acesso à internet através do navegador Google Chrome, dado que se mostra mais estável para este tipo de ato.
Na hipótese de o participante não dispor do equipamento necessário, seu acesso poderá se dar por dispositivo celular, sendo que a plataforma está disponível aos sistemas operacionais IOS e Android.
A participação nas deliberações estará condicionada à disponibilização de imagem de vídeo pelo credor ou por seu representante devidamente constituído, não sendo computados os votos proferidos por participantes em situação diversa.
Em caso de eventual problema técnico por algum dos participantes, a administração judicial postergará sua participação para o final do conclave e estará à disposição para prestar o suporte necessário através do endereço eletrônico [email protected] e dos telefones 0800.123.6350 ou (48) 3054-6660.
Finalizado o credenciamento e iniciados os trabalhos, será realizada a leitura da relação dos presentes.
Após, será oportunizada a palavra aos representantes das Recuperandas, sendo que os credores poderão requerer direito à voz mediante manifestação no chat disponível na plataforma virtual.
No momento da votação, todos os credores serão nominalmente chamados pela Administração Judicial para que possam proferir seus votos.
O voto será proferido de forma oral e registrado por escrito pela Administração Judicial em cédulas de votação, as quais farão parte integrante da ata a ser protocolada nestes autos.
Os votos de abstenção não serão computados ao final.
Deverão os participantes que desejarem a inclusão de considerações e ressalvas no corpo da ata, até o final do conclave, disponibilizar o conteúdo à Administração Judicial através do e-mail [email protected].
Ao final da votação, a Administração Judicial divulgará o cômputo dos votos e solicitará que o secretário nomeado realize a leitura da ata, a qual será submetida à aprovação dos credores.
O compartilhamento de tela também será disponibilizado a todos os participantes do conclave, ficando a cargo da Administração Judicial a organização dos trabalhos e da ordem a ser observada.
Todo o ato assemblear será transmitido ao vivo no Youtube e ficará salvo no canal da Administração Judicial, permitindo que o Juízo e todos os interessados possam validar os resultados apresentados.
Em caso de interrupção dos trabalhos por problemas técnicos, a assembleia será retomada exatamente do momento em que interrompida e com os mesmos participantes que constavam da lista de presença do conclave interrompido.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, na forma da lei.
Florianópolis (SC), data da assinatura eletrônica. -
23/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2025
-
23/04/2025 13:48
Expedição de Edital
-
23/04/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
-
23/04/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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23/04/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
23/04/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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23/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 216 e 251
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23/04/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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23/04/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/04/2025
-
17/04/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
17/04/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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17/04/2025 10:50
Juntada de Petição
-
16/04/2025 13:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5028994-64.2025.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 227
-
16/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2025
-
16/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
15/04/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
15/04/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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15/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
15/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
15/04/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
15/04/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
14/04/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:47
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 15:54
Juntada de Petição
-
10/04/2025 12:05
Juntada de Petição
-
10/04/2025 11:15
Juntada de Petição
-
10/04/2025 10:42
Juntada de Petição
-
07/04/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
07/04/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
07/04/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
07/04/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
07/04/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRADESTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/04/2025 03:01
Juntada de Petição
-
04/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/04/2025 16:21
Juntada de Petição
-
04/04/2025 13:48
Juntada de Petição
-
01/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2025 13:15
Juntada de Petição
-
25/03/2025 08:20
Juntada de Petição
-
15/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/03/2025 15:39
Juntada de Petição
-
13/03/2025 15:25
Juntada de Petição
-
13/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/03/2025
-
12/03/2025 19:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50028762320258240000/TJSC
-
12/03/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/03/2025 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5078799-20.2024.8.24.0023/SC AUTOR: MADEIRO MDF LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AUTOR: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310072981971 EDITAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI 11.101/05 OBJETO: Na forma e prazo dos artigos 53, parágrafo único, e 55, ambos da Lei nº 11.101/2005, comunica-se aos credores e demais interessados o recebimento do Plano de Recuperação Judicial (evento 120, ANEXO4), disponível no site da Administração Judicial (www.brizolaejapur.com.br), sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a manifestação de eventuais objeções, a contar da data da publicação deste edital.
PRAZO: Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no 55 da Lei 11.101/05, terão o prazo de 30 (tinta) dias, a contar da publicação deste edital para a manifestação de eventuais objeções ao Plano de Recuperação Judicial.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, o conteúdo integral do edital e do Plano de Recuperação apresentado, bem como os demais itens dos autos poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Este EDITAL será disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (CNJ), no dia (dia após a assinatura), iniciando-se o prazo de contagem no dia (um dia útil após a publicação) e encerrando-se em (ver quantos dias de publicação), a contar da publicação deste edital (um dia após a disponibilização).
Florianópolis (SC), data da assinatura eletrônica. -
11/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 16:31
Expedição de Edital
-
10/03/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
10/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
10/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
06/03/2025 18:36
Juntada de Petição
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162
-
25/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/02/2025 15:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5100180-79.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 109, 159, 163
-
18/02/2025 14:41
Expedição de ofício
-
18/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 11:08
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 10:24
Juntada de Petição
-
17/02/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
12/02/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CPX DISTRIBUIDORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/02/2025 15:24
Juntada de Petição
-
12/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/02/2025 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5078799-20.2024.8.24.0023/SC AUTOR: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF EIRELI AUTOR: MADEIRO MDF EIRELI EDITAL Nº 310071576119 EDITAL DO ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/2005 OBJETO: Relação de credores elaborada pela Administração Judicial com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais das Devedoras e nos documentos que lhe foram apresentados pelos credores através das habilitações e divergências recebidas no prazo do art. 7º, §1º, da Lei n.º 11.101/2005.
Os documentos que fundamentaram a sua elaboração se encontram à disposição dos interessados (art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005) no endereço da Administração Judicial (na Rua Demétrio Ribeiro, 51, sala 505, Koerich Beiramar Office, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88020-700), de segunda a sexta-feira, em horário comercial ou através do e-mail [email protected].
No prazo de 10 (dez) dias corridos, qualquer credor, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público podem apresentar impugnação judicial contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. CLASSE I – CRÉDITOS TRABALHISTAS: Douglas Mantelli Da Cunha R$ 3.500,00; Guilherme Portal Dos Santos Silva R$ 3.218,60; Jonata Felipe De Oliveira R$ 3.866,53; Leonardo Sanfelice Guedes R$ 2.464,00; Marcelo Francisco Da Cunha R$ 3.182,67; Paulo Sergio Grossl R$ 2.826,67; Ricardo Bittencourt & Advogados Associados R$ 19.841,37; Ricardo Gomes Peres R$ 2.072,89; Vanice Maria Lauxen R$ 2.622,58; TOTAL DA CLASSE: R$ 43.595,31. CLASSE III – CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS, COM PRIVILÉGIO ESPECIAL, COM PRIVILÉGIO GERAL OU SUBORDINADOS: Archi Comercio de Puxadores Ltda R$ 1.751,50; Artecola Inds.
De Quims Ltda R$ 64.076,31; Banco Bradesco S.A.
R$ 222.604,96; Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul SA R$ 1.401.543,85; Black & Decker Do Brasil Ltda R$ 21.780,43; Caixa Economica Federal R$ 569.675,54; Cpx Distribuidora S.A R$ 5.449,83; Cruzeiro Papeis Industriais Ltda R$ 124.795,26; Dexco S.A R$ 666.177,44; Fibraplac Paineis De Madeira Ltda R$ 846.382,13; Francimar Representacoes Ltda R$ 1.425,00; Guararapes Paineis S/A R$ 1.282.140,03; Hafele Brasil Ltda R$ 114.269,78; Hardt Importadora E Distribuidora Ltda R$ 3.828,57; Hd Ferragens E Madeiras Ltda R$ 32.068,00; Hd Ferragens E Madeiras Ltda R$ 13.273,00; IMD Comercio de Moveis Ltda (Renna) R$ 61.239,06; Industria E Comercio De Puxadores Criativa Ltda R$ 2.680,00; Itau Unibanco S.A.
R$ 2.679.727,61; Jji Comercio Atacadista Ltda R$ 180.168,94; Lumitek Industria De Luminarias Ltda R$ 4.916,02; Makita Do Brasil Ferramentas Eletricas Ltda R$ 21.395,25; P.
Pneus Servicos e Comercio R$ 4.970,00; Proadec Brasil Ltda R$ 110.741,20; Promenac Servicos Turisticos Ltda R$ 12.763,49; Quimicola Industria Quimica Ltda R$ 18.347,28; Rede De Postos Apolo Ltda R$ 99.206,83; Robert Bosch Limitada R$ 11.940,46; Rometal Componentes R$ 17.980,68; Rometal Componentes Para Moveis Ltda R$ 14.153,76; Serasa S.A R$ 23.842,68; Soprano Eletr.
E Hidraulica Ltda R$ 4.548,50; Torralba Industria E Comercio Eireli R$ 1.460,00; Tradestar Importacao E Exportacao Ltda R$ 8.264,34; Zen Acessórios Para Móveis Ltda R$ 5.589,16. TOTAL DA CLASSE: R$ 8.655.176,89. CLASSE IV – CRÉDITOS ME/EPP: 2M Industria de Acessorios Ltda R$ 8.674,20; Bluquimi Indústria Química Eireli Me R$ 9.800,00; Cassiano Lopes Me R$ 10.500,00; Cella Administradora De Bens Ltda R$ 1.069.113,18; Estopack Embalagens Ltda R$ 516,30; Ferramentas França Ltda R$ 1.955,99; Jacomel Imoveis Ltda R$ 217.234,66; Led Line Comercido Ltda - Me R$ 3.557,11; Mundo Dos Puxadores - Eireli R$ 4.110,73; R4 Componentes Para Moveis Ltda R$ 1.404,00; Sulpen Industria Comercio E Representacoes Ltda R$ 1.272,00; Videira Recuperadora De Implementos Rodoviarios Ltda R$ 23.448,90. TOTAL DA CLASSE: R$ 1.351.587,07. TOTAL DE CRÉDITOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL: R$ 10.050.359,27. Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Florianópolis (SC), data da assinatura digital. -
10/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/02/2025
-
10/02/2025 16:58
Expedição de Edital
-
07/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 19:22
Juntada de Petição
-
05/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123, 135 e 138
-
05/02/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
05/02/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
04/02/2025 18:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50028762320258240000/TJSC
-
03/02/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FIBRAPLAC PAINEIS DE MADEIRA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
30/01/2025 17:37
Juntada de Petição
-
30/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:31
Juntada de Petição
-
29/01/2025 14:00
Juntada de Petição
-
28/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEXCO S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/01/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 99
-
24/01/2025 16:19
Juntada de Petição
-
24/01/2025 12:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50028762320258240000/TJSC
-
24/01/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9610280, Subguia 4965733 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
23/01/2025 15:40
Link para pagamento - Guia: 9610280, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4965733&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4965733</a>
-
23/01/2025 15:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9610280 - R$ 685,36
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
13/01/2025 17:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5112118-71.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 63
-
09/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERT BOSCH LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2025 15:53
Juntada de Petição
-
07/01/2025 16:19
Juntada de Petição
-
07/01/2025 11:06
Juntada de Petição
-
06/01/2025 05:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOLKSWAGEN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
24/12/2024 12:50
Juntada de Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
19/12/2024 06:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5100180-79.2024.8.24.0930/SC, 5106986-33.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 109, 112
-
18/12/2024 14:45
Expedição de ofício
-
18/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 13:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5139334-07.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 8
-
16/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/12/2024 10:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRIZOLA E JAPUR ADVOCACIA - EXCLUÍDA
-
16/12/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 98
-
13/12/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/12/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/12/2024 11:08
Juntada de Petição
-
10/12/2024 15:24
Juntada de Petição
-
10/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
06/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 06/12/2024
-
05/12/2024 13:26
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/12/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/01/2025
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5078799-20.2024.8.24.0023/SC AUTOR: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF EIRELI AUTOR: MADEIRO MDF EIRELI EDITAL Nº 310069042545 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ART. 52, §1º, DA LEI N. 11.101/2005 OBJETO DO EDITAL: Ficam intimados os credores, os devedores e seus sócios, bem como demais interessados, de que MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF LTDA. ajuizou pedido de Recuperação Judicial em 08/10/2024, narrando as dificuldades financeiras enfrentadas e fornecendo razões para justificar sua pretensão, quais sejam: (i.) as consequências da pandemia do coronavírus; (ii.) a necessidade de desconto de duplicatas com fundos por taxas de juros altas; (iii.) a necessidade de alteração da sede; (iv.) os investimentos em frota que não refletiram o retorno financeiro esperado; e (v.) a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público do Trabalho.
Ao Evento 30, foi apresentada Emenda para inclusão da Empresa MADEIRO MDF LTDA. no polo ativo da demanda. Em 08/11/2024, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial em consolidação substancial entre as Empresas, sendo nomeada para exercer o encargo de Administradora Judicial a pessoa jurídica Brizola e Japur Administração Judicial, com sede na Rua Demétrio Ribeiro, n.º 51, sala 505, Centro, na cidade de Florianópolis/SC (CEP n.º 88020-700), e-mail [email protected] e telefone (51) 3307.2166.
Foi determinado (i.) a consolidação substancial entre as Autoras com a unificação de suas relações de credores, assim como de seus ativos e passivos; (ii.) a dispensa da apresentação de certidões negativas para que as Recuperandas exerçam suas atividades; (iii.) a apresentação, pelas Devedoras, de suas intenções de saneamento de seus passivos tributários com a comprovação da regularidade fiscal no momento da homologação do Plano; (iv.) a apresentação, pela Administração Judicial, de sua proposta honorária; (vi.) a apresentação, pela Administração Judicial, das informações atinentes à atual situação das Empresas; (vii.) a apresentação, pela Administração Judicial, de relatórios mensais destinados ao acompanhamento das operações das Empresas em incidente próprio; (viii.) a apresentação, pelas Devedoras, de Plano de Recuperação Judicial único [email protected] (51) 3307-2166 Central Nacional de www.brizolaejapur.com.br Atendimento Telefônico no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias; (ix.) a apresentação, pela Administração Judicial, de Relatório sobre o Plano no prazo de 15 (quinze) dias da sua apresentação; (x.) a apresentação, pelas Devedoras, de certidões negativas de débitos tributários após juntada do Plano aprovado; (xi.) a suspensão de todas as ações e execuções contra as Recuperandas e seus sócios solidários de responsabilidade ilimitada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias; (xii.) a suspensão do curso do prazo de prescrição da ações e execuções contra as Recuperandas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias; (xiii.) a apresentação, pelas Recuperandas, de contas demonstrativas mensais em incidente próprio durante o curso da Recuperação Judicial, sob pena de destituição de seu administrador; (xiv.) o envio de habilitações e divergências diretamente à Administração Judicial por meio do site www.brizolaejapur.com.br durante a fase administrativa de verificação de créditos; (xv.) a abstenção/cessação de atos que impliquem na venda ou na retirada do estabelecimento das Devedoras de bens de capital essenciais à sua atividade pelos credores arrolados no art. 49, §3º, da LRF, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias; (xvi.) a expedição de Ofício à Junta Comercial para que proceda à anotação da Recuperação Judicial no registro competente; (xvii.) a comunicação, pelas Recuperandas, da suspensão das ações e execuções movidas em seu desfavor nos Juízos competentes; (xviii.) a impossibilidade de desistência do pedido de Recuperação Judicial após o deferimento do seu processamento, salvo mediante aprovação do pedido em Assembleia-Geral de Credores; (xix.) a proibição da alienação ou oneração de bens e direitos integrantes do ativo permanente da Empresa, salvo evidente utilidade reconhecida por este Juízo, com exceção daqueles previamente relacionados no Plano de Recuperação Judicial; (xx.) a inclusão da expressão “em Recuperação Judicial” em todos os atos, contratos e documentos firmados pelas Recuperandas; (xxi.) a possibilidade de convocação de Assembleia-Geral de Credores para constituição de comitê de credores ou substituição de seus membros; (xxii.) a vedação da distribuição de lucros e dividendos a sócios e acionistas até a aprovação do Plano; (xxiii.) o indeferimento do pedido de suspensão das travas bancárias; (xxiv.) o reconhecimento da essencialidade dos bens descritos no Evento 11; (xxv) a expedição de Ofício ao 19º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos n. 5112118-71.2024.8.24.0930 para que sejam suspensos os atos de constrição contra os bens essenciais às atividades das Empresas; e (xxvi.) a autorização da publicação dos editais previstos na Lei (artigos 52, § 1º; 7º, § 2º; 53, parágrafo único; 36, todos da LRF) com base em minutas apresentadas pela Administração Judicial sem necessidade de nova conclusão dos autos.
Ficam avisados os credores, nos termos do §1º, do art. 7º, da Lei nº 11.101/2005, de que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias corridos para oferecerem diretamente à Administração Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos abaixo relacionados através do endereço de e-mail e do sítio eletrônico acima mencionados.
Ficam advertidos de que os créditos deverão ser atualizados até a data do protocolo do pedido da recuperação judicial, em 08/10/2024, conforme dispõe o art. 9º, II, da LRF, e de que as pretensões deverão vir instruídas dos documentos referidos nesse dispositivo legal.
Foi deferido às Recuperandas o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para apresentação de plano de recuperação.
Posteriormente, os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação das Recuperandas, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, ou de acordo com o disposto no art. 55, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Por fim, informase aos interessados que as principais peças do processo estão sendo disponibilizadas no site www.brizolaejapur.com.br.
OBJETO DO EDITAL II: Segue abaixo a relação de credores fornecida pelas Devedoras nos termos do art. 51, III, da Lei nº 11.101/2005, ao Evento 82 dos autos: CLASSE I – CRÉDITOS TRABALHISTAS: Douglas Mantelli Da Cunha R$ 3.500,00; Guilherme Portal Dos Santos Silva R$ 3.218,60; Jonata Felipe De Oliveira R$ 3.866,53; Leonardo Sanfelice Guedes R$ 2.464,00; Marcelo Francisco Da Cunha R$ 3.182,67; Paulo Sergio Grossl R$ 2.826,67; Ricardo Gomes Peres R$ 2.072,89; Vanice Maria Lauxen R$ 2.622,58.
TOTAL DA CLASSE: R$ 23.753,94 CLASSE III – CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS, COM PRIVILÉGIO ESPECIAL, COM PRIVILÉGIO GERAL OU SUBORDINADOS: Artecola Inds.
De Quims Ltda R$ 64.076,31; Banco Bradesco S.A.
R$ 195.036,03; Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul SA R$ 1.342.698,61; Black & Decker Do Brasil Ltda R$ 21.780,43; Bluquimi Indústria Química Eireli Me R$ 9.800,00; Caixa Economica Federal R$ 1.634.660,70; Cella Administradora De Bens Ltda R$ 578.700,00; Cruzeiro Papeis Industriais Ltda R$ 139.725,44; Dexco S.A R$ 578.504,85; Fibraplac Paineis De Madeira Ltda R$ 408.566,99; Guararapes Paineis S/A R$ 1.217.324,97; Hd Ferragens E Madeiras Ltda R$ 32.068,00; Industria E Comercio De Puxadores Criativa Ltda R$ 2.680,00; Itau Unibanco S.A.
R$ 2.073.981,38; Jacomel Imoveis Ltda R$ 201.408,00; Jji Comercio Atacadista Ltda R$ 178.846,77; Led Line Comercido Ltda - Me R$ 3.557,11; Makita Do Brasil Ferramentas Eletricas Ltda R$ 21.395,25; Posto De Combustivel Apolo Iii Ltda R$ 54.629,44; Proadec Brasil Ltda R$ 110.741,20; Quimicola Industria Quimica Ltda R$ 18.347,28; Rede De Postos Apolo Ltda R$ 22.031,31; Renna - Cd Navegantes R$ 50.152,44; Robert Bosch Limitada R$ 11.940,46; Rometal Componentes R$ 17.980,68; Rometal Componentes Para Moveis Ltda R$ 14.153,76; Serasa S.A R$ 23.842,68; Zen Acessórios Para Móveis Ltda R$ 5.589,16.
TOTAL DA CLASSE: R$ 9.034.219,25. CLASSE IV – CRÉDITOS ME/EPP: 2M Industria de Acessorios Ltda R$ 8.674,20; Archi Comercio de Puxadores Ltda R$ 1.751,50; Cassiano Lopes Me R$ 10.500,00; Cpx Distribuidora S.A R$ 5.449,83; Estopack Embalagens Ltda R$ 516,30; Ferramentas França Ltda R$ 1.955,99; Francimar Representacoes Ltda R$ 1.425,00; Hafele Brasil Ltda R$ 87.889,84; Hardt Importadora E Distribuidora Ltda R$ 3.828,57; Hd Ferragens E Madeiras Ltda R$ 11.893,84; Lumitek Industria De Luminarias Ltda R$ 4.916,02; Mundo Dos Puxadores - Eireli R$ 4.110,73; Promenac Servicos Turisticos Ltda R$ 12.210,00; R4 Componentes Para Moveis Ltda R$ 1.404,00; Soprano Eletr.
E Hidraulica Ltda R$ 4.548,50; Sulpen Industria Comercio E Representacoes Ltda R$ 1.272,00; Torralba Industria E Comercio Eireli R$ 1.460,00; Tradestar Importacao E Exportacao Ltda R$ 8.264,34; Truck Center Paludo Pneus Serviços Ltda R$ 3.680,00; Videira Recuperadora De Implementos Rodoviarios Ltda R$ 23.448,90.
TOTAL DA CLASSE: R$ 199.199,56. TOTAL DE CRÉDITOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL: R$ 9.257.172,75.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam eventuais credores cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, uma vez, na forma da lei. Florianópolis (SC), data da assinatura digital. -
04/12/2024 18:30
Juntada de Petição
-
04/12/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2024
-
03/12/2024 18:27
Expedição de Edital
-
03/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/11/2024 11:43
Juntada de Petição
-
28/11/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 37, 41, 40, 53, 52, 64 e 63
-
28/11/2024 21:17
Juntada de Petição
-
28/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 54 e 62
-
28/11/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8977714, Subguia 4741518 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 2.176,63 (Cancelamento revertido)
-
25/11/2024 20:21
Juntada de Petição
-
25/11/2024 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 8977714, Subguias 4741518, 4741519, 4741520
-
25/11/2024 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Link para pagamento - 11/11/2024 17:34:06)
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
22/11/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/11/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDUSTRIA E COMERCIO DE PUXADORES CRIATIVA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40, 41, 52, 53 e 54
-
21/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/11/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/11/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
20/11/2024 07:42
Juntada de Petição
-
19/11/2024 15:04
Juntada de Petição
-
18/11/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUARARAPES PAINEIS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/11/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/11/2024 14:31
Juntada de Petição
-
12/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/11/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/11/2024 13:50
Juntada de Petição
-
11/11/2024 17:52
Expedição de ofício
-
11/11/2024 17:49
Expedição de ofício
-
11/11/2024 17:45
Expedição de ofício
-
11/11/2024 17:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5112118-71.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 11, 35, 48
-
11/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:32
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/11/2024 17:10
Expedição de ofício
-
11/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:32
Expedição de Termo de Compromisso
-
08/11/2024 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/11/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/11/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/11/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
02/11/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/11/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 17:21
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MADEIRO MDF EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/11/2024 17:10
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/10/2024 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/10/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:59
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2024 17:57
Decisão interlocutória
-
24/10/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/10/2024 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2024 21:57
Juntada de Petição
-
22/10/2024 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8977714, Subguia 4602381
-
22/10/2024 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 08/10/2024 23:03:18)
-
20/10/2024 22:07
Juntada de Petição
-
18/10/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRIZOLA E JAPUR ADVOCACIA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 23:03
Juntada - Guia Gerada - MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF EIRELI - Guia 8977714 - R$ 6.499,24
-
08/10/2024 23:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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