TJSC - 0002570-34.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:30
Baixa Definitiva
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29/01/2025 13:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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29/01/2025 13:06
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 36. Parte: ALIANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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29/01/2025 13:06
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 36. Parte: KENNETH PEDRO PICCOLI
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29/01/2025 13:06
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 36. Rateio de 100%. Parte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
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29/01/2025 12:45
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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29/01/2025 12:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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29/01/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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06/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/12/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/12/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002570-34.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: ALIANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/10/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 16:46
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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04/09/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALIANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KENNETH PEDRO PICCOLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2024 15:38
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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30/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:50
Juntada de íntegra do processo suspenso
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27/01/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/01/2021 04:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/01/2021 04:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/08/2012 17:22
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa ADM - 07
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04/12/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE CAIXA D-1
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03/12/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE
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28/11/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL.126/97
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28/11/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR BUSCAR MANDADO CANCELAMENTO DE PENHORA
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01/08/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO RELACAO 79/97 - SENTENCA
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31/07/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR SENTENCA
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28/07/1997 09:31
Sentença sem mérito audiência (art. 267 do CPC) - PROCESSO JULGADO SUSPENDO O PROCESSO, ART. 791, DO CPC.
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08/07/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO DESPACHAR
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02/07/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS JUNTADA DE PETICAO
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30/05/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL.55/97
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29/05/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR DESPACHO
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12/03/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/1996
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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