TJSC - 5000469-04.2013.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/01/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 30/01/2025
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 29/01/2025 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000469-04.2013.8.24.0020/SC EXECUTADO: SIDNEI PEREIRA ATO ORDINATÓRIO OBJETO: DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS Ficam intimadas as partes, com fulcro no art. 34-B, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, com redação alterada pela Resolução Conjunta CG/CGJ n. 06/2018, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se assim desejarem: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes, ainda, que, findo o prazo acima referido, sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência no processo judicial eletrônico e os autos físicos respectivos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
28/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:28
Baixa Definitiva
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28/01/2025 15:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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28/01/2025 15:58
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 45. Parte: SIDNEI PEREIRA
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28/01/2025 15:58
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 45. Rateio de 100%. Parte: IRON INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
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28/01/2025 15:58
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 45. Parte: GILSON CUSTODIO
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28/01/2025 13:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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28/01/2025 13:01
Transitado em Julgado
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28/01/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000469-04.2013.8.24.0020/SC EXECUTADO: SIDNEI PEREIRA SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente à pretensão inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro nos arts. art. 206, § 5º, inc.
I, e 206-A, ambos do CC/2002, e nos arts. 487, II, c/c 924, V, do Código de Processo Civil.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras ativas.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base na parte final do artigo 921, § 5º, do CPC.
Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.
P.
R.
I.
Em caso de recurso, vista ao adverso e remessa ao e.
TJ/SC.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
29/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/11/2024 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 06:02
Declarada decadência ou prescrição
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28/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 15:18
Determinada a intimação
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24/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:54
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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04/10/2023 14:14
Juntada de íntegra do processo suspenso
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13/01/2021 02:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/04/2019 15:09
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCMA.19.10041984-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 17/04/2019 11:42
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10/09/2015 13:43
Arquivado administrativamente - Caixa nº 574 - ADM.
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02/09/2015 14:45
Recebidos os autos
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01/09/2015 13:40
Determinado arquivamento administrativo - R.h. Conforme requerido pelo exequente à fl. 40, arquivem-se os autos administrativamente.
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31/08/2015 13:19
Conclusos para despacho
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27/08/2015 16:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: DCMA15000210154 - Complemento: CAMILA B.VIEIRA
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16/07/2015 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0683/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 2153 Página:
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14/07/2015 16:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0683/2015 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial, foi determinado o bloqueio de valores do executado através do sistem
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19/05/2015 14:31
Recebidos os autos
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14/05/2015 15:05
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. Considerando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial, foi determinado o bloqueio de valores do executado através do sistema BACEN JUD. Contudo, não houve êxito na dilig
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08/05/2015 17:23
Concedida a utilização do Bacenjud
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07/05/2015 13:22
Conclusos para despacho
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06/05/2015 13:59
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80003 - Complemento: Protocolo DCMA.15.0002441-3
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29/01/2015 17:37
Recebidos os autos
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27/01/2015 13:06
Autos entregues em carga ao Advogado - Autorizo Everton Maciel Da Rosa, CPF *91.***.*68-56
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05/12/2014 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0925/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 2015 Página:
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03/12/2014 14:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0925/2014 Teor do ato: Fica intimida o autor, na pessoa de seu procurador, para manifesta-se acerca do presente desarquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Camila Burigo Vieira (OAB 2091
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11/08/2014 17:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/08/2014 16:58
Ato ordinatório-Cível - Fica intimida o autor, na pessoa de seu procurador, para manifesta-se acerca do presente desarquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/08/2014 16:56
Juntada de petição - Do autor, protocolo nº 1782, requerendo o desarquivamento.
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31/01/2014 13:18
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 238-ADM.
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30/01/2014 17:17
Certificado outros - Certifico que compulsando os presentes Autos, bem como, o Sistema de Conta Única/Sidejud, do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, verifiquei que não existem valores depositados nestes Autos na presente data. Era o que me cum
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10/12/2013 16:28
Aguardando outros - Aguardando arquivamento.
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10/12/2013 16:11
Recebimento - SAJ
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09/12/2013 13:42
Despacho determinando arquivamento administrativo - R.h. Diante da inércia da parte ativa em dar andamento ao feito, determino o Arquivamento Administrativo dos presentes autos.
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05/12/2013 14:46
Concluso para despacho - SAJ
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04/12/2013 19:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/12/2013 17:15
Aguardando envio para o Juiz
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02/12/2013 17:15
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do despacho de fls. 24.
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07/11/2013 12:36
Aguardando decurso do prazo
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10/10/2013 15:45
Aguardando confecção relação intimação advogado
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29/07/2013 15:16
Aguardando confecção relação intimação advogado
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29/07/2013 15:11
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 020.12.022764-9 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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23/07/2013 18:49
Recebimento - SAJ
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19/02/2013 09:28
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2013
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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