TJSC - 5017421-72.2022.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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04/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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31/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 143 - Juntado(a) - 31/07/2025 17:50:00)
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31/07/2025 17:51
Juntado(a)
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31/07/2025 13:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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31/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV
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31/07/2025 01:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DH-X CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
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30/07/2025 05:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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26/06/2025 17:11
Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV
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24/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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23/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017421-72.2022.8.24.0075/SCEXEQUENTE: MADEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS EIRELI - EPPADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR ARENDDESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line, com reiteração da ordem por 30 dias.
Determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor.
Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva.
Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil.
Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na hipótese de citação/intimação para pagamento por edital, cumpra-se do mesmo modo, com prazo de publicação de 30 dias. Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC.
Ainda, DEFIRO o pedido, a fim de determinar a consulta ao RENAJUD, visando identificar veículo (s) de propriedade do executado.
Fica deferida, desde já, a restrição de transferência, de modo a cientificar terceiros da existência do presente feito, bem como para evitar eventual venda após a quitação de veículo alienado.
Havendo veículo sem alienação fiduciária ou com restrição que não impeça a penhora, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar a localização do bem.
Com a indicação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, ficando como depositário o exequente ou quem este indicar.
Sendo exitosa a constrição, cumpre inserir a restrição de penhora por meio do RENAJUD.
Inexitosa ou insuficiente a tentativa a tentativa, ACOLHO o pleito formulado para consulta ao INFOJUD, com acesso à DECRED, DOI, DIRPF/DIRPJ e DITR, objetivando a localização de bens da parte executada.
Consigna-se que, quanto às declarações à Receita Federal acerca dos impostos devidos, fica limitada a busca aos três últimos exercícios. Providencie o Cartório Judicial as intimações necessárias.
Após, intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito Não havendo manifestação, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, §1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 01 ano.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no §2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 05 anos.
Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no §4º, do citado dispositivo.
Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal.
Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Intimem-se. -
20/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:18
Decisão interlocutória
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29/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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13/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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13/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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12/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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08/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:00
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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19/03/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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18/03/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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17/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:16
Despacho
-
13/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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12/03/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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10/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:09
Juntado(a)
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08/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/12/2024
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03/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/12/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/03/2025
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03/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017421-72.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE: MADEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS EIRELI - EPP EXECUTADO: DH-X CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EDITAL Nº 310068965871 JUIZ DO PROCESSO: Eron Pinter Pizzolatti - Juiz de Direito CITANDO: DH-X CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-85. PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para que pague, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 915, do CPC).
OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:01
Expedição de Edital
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02/12/2024 14:08
Determinada a citação
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23/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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04/10/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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20/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/09/2024 12:05
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8769072, Subguia 4485948 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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11/09/2024 14:07
Link para pagamento - Guia: 8769072, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4485948&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4485948</a>
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11/09/2024 14:07
Juntada - Guia Gerada - MADEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS EIRELI - EPP - Guia 8769072 - R$ 36,27
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11/09/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/08/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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19/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2024 14:39
Expedição de ofício - 1 carta
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06/08/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8437981, Subguia 4307991 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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31/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/07/2024 14:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8437981, Subguia 4307991
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29/07/2024 14:09
Juntada - Guia Gerada - MADEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS EIRELI - EPP - Guia 8437981 - R$ 36,27
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15/07/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:48
Juntado(a)
-
08/07/2024 15:35
Juntado(a)
-
08/07/2024 15:33
Juntado(a)
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04/07/2024 18:20
Determinada a intimação
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13/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2024 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 01:32
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/05/2024 13:59
Despacho
-
10/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/04/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
18/04/2024 16:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
21/02/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/01/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/01/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 14:53
Juntada de Petição
-
13/07/2023 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
13/07/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/07/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2023 17:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/07/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
-
01/06/2023 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/05/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5624687, Subguia 2935559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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18/05/2023 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5624687, Subguia 2935559
-
18/05/2023 14:25
Juntada - Guia Gerada - MADEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS EIRELI - EPP - Guia 5624687 - R$ 26,06
-
12/05/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/05/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/04/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/04/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
05/04/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/03/2023 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/03/2023 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5278586, Subguia 2761235 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
-
24/03/2023 13:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5278586, Subguia 2761235
-
24/03/2023 13:46
Juntada - Guia Gerada - MADEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS EIRELI - EPP - Guia 5278586 - R$ 33,38
-
20/03/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/03/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/02/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
03/02/2023 15:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/12/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2022 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4709887, Subguia 2478074 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.077,40
-
12/12/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 18:20
Determinada a citação
-
12/12/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:01
Juntada de Petição
-
30/11/2022 15:05
Juntada de Petição
-
30/11/2022 14:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4709887, Subguia 2478074
-
30/11/2022 14:39
Juntada - Guia Gerada - MADEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS EIRELI - EPP - Guia 4709887 - R$ 3.077,40
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30/11/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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