TJSC - 5005703-53.2023.8.24.0072
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tijucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:25
Baixa Definitiva
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14/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 11:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10625925, Subguia 5548069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 691,70
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26/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.015,54
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24/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Carolina Cantarutti Denardin em 24/06/2025 16:22:21
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24/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/06/2025 03:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TIJ01CV
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12/06/2025 03:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/07/2025. Parte FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CANELINHA, Guia 10625925, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/
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12/06/2025 03:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 03:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CANELINHA - Guia 10625925 - R$ 691,70
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12/06/2025 03:27
Custas Satisfeitas - Parte: TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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12/06/2025 03:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Juntada - Guia Gerada - 06/03/2025 12:46:30)
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11/06/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/06/2025 14:17
Juntada - Extrato Subconta - 2507206686<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/06/2025 14:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TIJ01CV -> DCJE
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11/06/2025 14:16
Transitado em Julgado
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10/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005703-53.2023.8.24.0072/SCEXEQUENTE: TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): Claudio Aparecido Ferreira (OAB PR045975)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente processo.
Ao Cartório para proceder à baixa e cancelamento de eventual constrição ou penhora determinada neste processo.
Custas processuais pendentes pela parte executada, cuja exigibilidade estará suspensa acaso concedido ao devedor o benefício da gratuidade da justiça. 3.1 Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente. 3.1.1 Caso verificada a inexistência/insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). 3.1.2 Na hipótese de o alvará tiver sido requerido em nome do procurador da parte exequente, mencionado instrumento somente será expedido na hipótese de constar expressamente, no conteúdo do instrumento de procuração, poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
06/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 06:38
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 18:47
Juntada de Petição
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30/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 17.919,46
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/03/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9915175, Subguia 5139697
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20/03/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Link para pagamento - 06/03/2025 12:46:31)
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11/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 06/03/2025
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11/03/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/03/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CANELINHA. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/03/2025 12:45
Recebidos os autos - TJSC -> TIJ01CV Número: 50057035320238240072/TJSC
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22/10/2024 18:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - TIJ01CV -> TJSC
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22/10/2024 18:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Juntada - Guia Gerada - 01/08/2024 18:58:07)
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22/10/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CANELINHA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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23/08/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 26. Guia: 8475617 Situação: Em aberto.
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01/08/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 18:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2024 07:44
Conclusos para decisão
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28/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2024 15:13
Juntada de Petição
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/04/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2024 17:55
Juntada de Petição
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12/04/2024 09:44
Juntada de Petição - FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CANELINHA (SC064242 - DIEGO ROBERTO PEDROSO)
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05/04/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2024 18:22
Expedição de ofício - 1 carta
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12/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 18:20
Despacho
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07/02/2024 16:30
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6931311, Subguia 3573241 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 387,40
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01/12/2023 16:36
Juntada de Petição
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01/12/2023 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6931311, Subguia 3573241
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01/12/2023 11:37
Juntada - Guia Gerada - TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - Guia 6931311 - R$ 387,40
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01/12/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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