TJSC - 5011822-77.2024.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/07/2025 17:53
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5011822-77.2024.8.24.0045/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JOAO LUCAS CORREA MACIEL EDITAL Nº 310079052405 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça - Juiz(a) de Direito Citando: JOAO LUCAS CORREA MACIEL, CPF: *38.***.*97-29, nascido em 17/07/2005, filho de JUANILDA CORREA MACIEL.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "Assim procedendo, o denunciado JOÃO LUCAS CORREA MACIEL praticou os fatos previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03, e no art. 329, caput, do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público formula esta peça inaugural, para requerer: a) o recebimento da presente denúncia, adotando-se o procedimento especial (artigo 54 e seguintes da Lei 11.343/2006), com a notificação do Denunciado para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 dias (nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006); b) após o recebimento da denúncia, seja o Denunciado citado (nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006) para audiência de instrução e julgamento para a colheita de provas, em especial inquirição das testemunhas abaixo arroladas, e a realização de interrogatório (art. 56 da Lei 11.343/2006); c) ultimadas as providências, reste julgada procedente a acusação, para a condenação do agente infrator, nas sanções dos dispositivos legais descritos e capitulados ab initio." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, nos termos do artigo 361 do CPP, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia, na forma do artigo 396-A do CPP.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025
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07/07/2025 12:54
Expedição de Edital - citação
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01/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5011822-77.2024.8.24.0045/SC ACUSADO: JOAO LUCAS CORREA MACIELADVOGADO(A): MARISTER SANTINA DEBIASI MACHADO (OAB SC022331) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal deflagrada em face de JOAO LUCAS CORREA MACIEL pela prática, em tese, do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03, e no art. 329, caput, do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal.
Notificado por edital (eventos 56 e 61), o denunciado apresentou defesa preliminar, em conformidade com o art. 55 da Lei n. 11.343/06, através de defensor dativo (evento 69).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Pertinente à preliminar deduzida pela defesa, sem embargo do alegado, vislumbro a presença dos requisitos caracterizadores dos crimes imputados ao acusado.
A materialidade do delito está evidenciada pelo Boletim de Ocorrência, pelo Termo de Exibição e Apreensão, pelo Laudo Preliminar de Constatação de Substância Tóxica e pelos depoimentos colhidos pela autoridade policial (ev. 01 dos autos originários).
Por outro lado, há fortes indícios de autoria, porquanto a guarnição 6509, com o apoio do ronda do 16 BPM, estava passando pela rua nova Iguaçu, quando se depararam com um grupo de masculinos em um ponto de tráfico, os quais, ao perceberem a guarnição, empreenderam fuga.
O acusado tentou se evadir por uma viela, onde arremessou uma sacola verde, por cima de um muro, a qual foi posteriormente apreendida em cima do telhado de uma casa, conforme consta no boletim de ocorrência.
Na sacola, os agentes encontraram maconha, cocaína e crack.
Já em busca pessoal do acusado, localizaram munições (ev. 01 dos autos originários).
Dito isso, observo que o fato narrado na denúncia constitui crime; não há qualquer causa extintiva da punibilidade; não há o que se falar em ilegitimidade das partes, nem em falta de condição exigida pela lei para o exercício da ação penal; a denúncia não é manifestamente inepta, nem falta pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal e presente está a justa causa para a acusação. À vista desse cenário, verifico que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Ademais, nessa fase processual é evidente a inversão da regra in dubio pro reo para in dubio pro societate, devendo prevalecer o interesse da sociedade em apurar se ocorreu ou não o delito descrito na exordial acusatória.
Pelo exposto, considerando o que dos autos constam, nos termos do art. 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA e, considerando que atualmente o paradeiro do réu é desconhecido, determino a sua CITAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
Citado por edital, se o acusado não comparecer, nem constituir defensor, abra-se vista ao Ministério Público. -
20/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 15:52
Recebida a denúncia
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06/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 21:04
Conclusos para decisão
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30/05/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5011822-77.2024.8.24.0045/SC ACUSADO: JOAO LUCAS CORREA MACIELADVOGADO(A): MARISTER SANTINA DEBIASI MACHADO (OAB SC022331) ATO ORDINATÓRIO Diante da certidão do evento retro, fica nomeado(a) Defensor(a) Dativo(a), através do sistema AJG, o(a) Dr(a).
MARISTER SANTINA DEBIASI MACHADO, OAB SC022331 ao acusado JOAO LUCAS CORREA MACIEL , devendo aceitar/rejeitar o encargo no sistema e, em caso de aceitação, apresentar resposta à acusação/defesa prévia no prazo e moldes legais. -
16/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:43
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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13/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/12/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/02/2025
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12/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5011822-77.2024.8.24.0045/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JOAO LUCAS CORREA MACIEL EDITAL Nº 310069448014 JUIZ DO PROCESSO: João Bastos Nazareno dos Anjos - Juiz(a) de Direito Notificando(a)(s): JOAO LUCAS CORREA MACIEL, CPF *38.***.*97-29, nascido em 17/07/2005, filho de JUANILDA CORREA MACIEL.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia:Assim procedendo, o denunciado JOÃO LUCAS CORREA MACIEL praticou os fatos previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03, e no art. 329, caput, do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público formula esta peça inaugural, para requerer: a) o recebimento da presente denúncia, adotando-se o procedimento especial (artigo 54 e seguintes da Lei 11.343/2006), com a notificação do Denunciado para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 dias (nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006); b) após o recebimento da denúncia, seja o Denunciado citado (nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006) para audiência de instrução e julgamento para a colheita de provas, em especial inquirição das testemunhas abaixo arroladas, e a realização de interrogatório (art. 56 da Lei 11.343/2006); c) ultimadas as providências, reste julgada procedente a acusação, para a condenação do agente infrator, nas sanções dos dispositivos legais descritos e capitulados ab initio.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e NOTIFICADA(S) para apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, caput, da Lei n. 11.343/2006), contados da data da primeira publicação do edital, arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos da decisão prolatada. ADVERTÊNCIA: Se a resposta não for apresentada no prazo, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art. 55, § 3º, da Lei n. 11.343/2006).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 13:25
Expedição de Edital
-
11/12/2024 13:15
Decisão interlocutória
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05/12/2024 17:11
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/12/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
29/11/2024 12:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: MARCELO SILVA OTERO
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23/11/2024 19:27
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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22/11/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/11/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 19:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/11/2024 16:15
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PRECATORIA 1 - Evento 41 - Juntada de peças digitalizadas - 19/11/2024 16:13:35
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19/11/2024 16:13
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2024 19:18
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/10/2024 10:03
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 22:32
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2024 22:24
Expedição de ofício
-
11/09/2024 18:21
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2024 18:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/09/2024 16:56
Decisão interlocutória
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05/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
30/08/2024 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2024 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: GABRIELLA AVERBECK
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28/08/2024 14:08
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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28/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/08/2024 14:00
Expedição de ofício
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28/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/08/2024 13:55
Expedição de ofício
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28/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2024 13:46
Expedição de ofício
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08/08/2024 17:23
Determinada a intimação
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03/07/2024 17:20
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2024 18:04
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:15
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011560-30.2024.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 35
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26/06/2024 12:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO LUCAS CORREA MACIEL - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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26/06/2024 12:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO LUCAS CORREA MACIEL - DENUNCIADO
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26/06/2024 09:19
Distribuído por dependência - Número: 50115603020248240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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