TJSC - 5014878-28.2024.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Ação Rescisória Número: 50577687620258240000/TJSC
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24/07/2025 14:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Rescisória Número: 50577687620258240000/TJSC
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12/02/2025 16:49
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO03CV
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12/02/2025 15:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
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12/02/2025 15:30
Custas Satisfeitas - Parte: SUPERA FOMENTO MERCANTIL LTDA.
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11/02/2025 15:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO03CV -> DCJE
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11/02/2025 15:26
Transitado em Julgado
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 12:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50016054520258240075
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/12/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5014878-28.2024.8.24.0075/SC RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
SENTENÇA Ante o exposto, RESOLVO o mérito da demanda e DETERMINO o arquivamento os autos. Despesas processuais pendentes na forma da lei. Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% sobre o valor da causa. Fica intimado o credor para cumprir disposto o art. 798, I, b, do CPC, promovendo, caso queira, o cumprimento de sentença em autos apartados, consoante Orientação nº 56 da CJG Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o réu, por meio de publicação no Diário Eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
10/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
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10/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/12/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 17:18
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 07:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
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29/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:36
Determinada a citação
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25/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9090748, Subguia 4665508 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.540,53
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24/10/2024 17:43
Juntada de Petição
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23/10/2024 17:36
Link para pagamento - Guia: 9090748, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4665508&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4665508</a>
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23/10/2024 17:36
Juntada - Guia Gerada - SUPERA FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Guia 9090748 - R$ 1.540,53
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23/10/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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