TJSC - 5009225-90.2023.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 15:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011605-69.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 7, 11, 12
-
30/05/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
26/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5009225-90.2023.8.24.0039/SC RÉU: ALEXANDRE FELIX DA ROZA FARIASADVOGADO(A): PABLO BUOGO (OAB SC019207) DESPACHO/DECISÃO A respeito da pena de multa fixada na sentença prolatada ao Evento 70, consigno que a Circular CGJ n. 89/2023, cuja vigência iniciou em 27/3/2023, divulgou ao Primeiro Grau de Jurisdição as alterações promovidas nos arts. 381, 382 e 383, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: Art. 1º.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 381.
Após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão impositivo da pena de multa, realizado o cálculo, o juízo de conhecimento extrairá certidão com os dados para a cobrança e autuará, na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, processo com a Classe Execução de Pena de Multa. § 1º Previamente à autuação da Execução de Pena de Multa, compete ao juízo de conhecimento reconhecer eventuais causas extintivas da pena de multa e, se for o caso, declará-la extinta de plano, hipótese em que fica dispensada a comunicação à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa na forma no caput. § 2º A pena de multa não deverá ser inscrita em dívida ativa. Art. 382.
Compete à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa processar e julgar as Execuções de Pena de Multa e os procedimentos relacionados, bem como realizar tentativa de intimação ou notificação da pessoa condenada para pagamento voluntário e apreciar pedidos atinentes à prorrogação, parcelamento, desconto mensal, suspensão e extinção, salvo na hipótese prevista no art. 381, § 1º. § 1º A execução da multa penal será promovida pelo Ministério Público, por meio de petição intermediária nos autos da Execução de Pena de Multa, quando não realizado o pagamento voluntário e ausente causa extintiva ou suspensiva. § 2º A execução da multa penal poderá ser suspensa caso não encontrados bens ou remuneração suficientes para satisfazer o débito; e será baixada definitivamente somente com a efetiva declaração de extinção da pena de multa ou da punibilidade do agente. Art. 383.
Sem prejuízo do atendimento ao público pela Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, por meio físico e virtual, incumbe aos juízos com competência para a execução penal de cada comarca a realização de atendimento presencial de apenados que comparecerem à unidade, cuja pena de multa seja objeto de Execução de Pena de Multa na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, exclusivamente para fins de orientação acerca da formulação de pedidos ao juízo competente e do procedimento para pagamento, o que compreende a emissão da competente guia, nos casos em que o distanciamento físico e a dificuldade de acesso aos meios digitais representem obstáculos para o acesso à justiça. Art. 2º.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ademais, divulgou o teor da Orientação n. 10/2023, a qual trata do procedimento para a cobrança e execução da pena de multa, bem como discorre sobre os procedimentos a serem adotados pelo juízo da condenação no caso de condenações transitadas em julgado antes e após a vigência da referida Orientação. Na hipótese dos autos, verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 02/07/2024, assim, determino que o cartório judicial proceda o cálculo do valor atualizado da pena de multa (subitem n. 7.1), extraia certidão com os dados para cobrança/execução (subitem n. 7.2) e autue no juízo da VEPEM, procedimento com a Classe Execução de Pena de Multa, instruído com a mencionada certidão e com cópia da sentença ou acórdão condenatório (subitem n. 7.3).
Após, não havendo pendências, arquive-se o presente feito.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
21/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
21/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:37
Determinado o Arquivamento - Complementar ao evento nº 124
-
21/05/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
15/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
12/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 10:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
-
07/04/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117<br>Oficial: DIOGENES WALTER
-
07/04/2025 13:16
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
07/04/2025 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
06/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
03/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
01/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
12/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/12/2024
-
11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/12/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/03/2025
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5009225-90.2023.8.24.0039/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ALEXANDRE FELIX DA ROZA FARIAS EDITAL Nº 310069328696 JUIZ DO PROCESSO: LAERTE ROQUE SILVA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALEXANDRE FELIX DA ROZA FARIAS, endereço: Rua Mato Grosso, 93, Presídio Regional de Lages - São Cristóvão - 88509220, Lages/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 60 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa no valor de R$ 631,37 (seiscentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos), data do cálculo 03/07/2024, relativas aos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/12/2024 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
-
09/12/2024 18:41
Expedição de Edital - intimação
-
09/12/2024 14:03
Juntada de Petição
-
07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
29/11/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
19/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
19/11/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: FABIANA BRIDI MAYANS
-
19/11/2024 14:30
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
18/11/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
16/11/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/11/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 21:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
26/08/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: CASSIANO RICARDO DOS SANTOS
-
26/08/2024 16:10
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
25/08/2024 08:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2024 15:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
03/07/2024 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL (por substituição em 03/07/2024 19:34:13)
-
03/07/2024 16:55
Expedição de Guia Recolhimento
-
03/07/2024 16:37
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
03/07/2024 16:35
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2024 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 80
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/06/2024 23:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 25/06/2024
-
20/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/06/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/06/2024 16:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEXANDRE FELIX DA ROZA FARIAS - CONDENADO
-
19/06/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: ELIANE EUZEBIO (por substituição em 24/06/2024 12:00:44)
-
19/06/2024 16:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Motivo: devolvido, conforme solicitado
-
19/06/2024 16:16
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
19/06/2024 16:08
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
19/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 14:55
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
27/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 14:52
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 27/05/2024 14:00. Refer. Evento 21
-
27/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:58
Juntada de Petição
-
23/05/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
21/05/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
06/05/2024 11:48
Juntada de Petição
-
04/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
01/05/2024 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 01/05/2024
-
26/04/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/04/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
16/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
04/04/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
-
03/04/2024 14:47
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
02/04/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/04/2024 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/04/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: LUANA MACHADO CAETANO
-
26/03/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/03/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/03/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
25/03/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/03/2024 17:21
Expedição de ofício
-
25/03/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: JACQUES CARDOSO ATAIDE
-
25/03/2024 17:13
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
25/03/2024 17:12
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
06/03/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AURIO BRANCO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/03/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POLLYANNE MELO BRANCO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/02/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/02/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/02/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/02/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:49
Nomeado defensor dativo
-
26/02/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2023 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 15:01
Despacho
-
16/06/2023 22:07
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 27/05/2024 14:00
-
14/06/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/06/2023 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/05/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/05/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 18/05/2023
-
05/05/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ELIANE EUZEBIO (por substituição em 05/05/2023 15:22:33)
-
05/05/2023 14:13
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
05/05/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/05/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 19:42
Recebida a denúncia
-
03/05/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:28
Juntada de Petição
-
03/05/2023 17:02
Distribuído por dependência - Número: 50132294420218240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001814-36.2020.8.24.0092
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Claudio Roberto Goncalves
Advogado: Ronaldo Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:19
Processo nº 5001015-73.2021.8.24.0054
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Nilza Pieritz
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/02/2021 16:07
Processo nº 5007611-55.2020.8.24.0039
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Alexandre Felix da Roza Farias
Advogado: Mariana Pinheiro da Conceicao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/05/2020 13:04
Processo nº 5078402-30.2024.8.24.0000
Municipio de Rio do Sul/Sc
Sandra Mara Schons Xavier Venturi
Advogado: Thales Henrique Espindola
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 14:05
Processo nº 0303235-40.2016.8.24.0019
Brf S.A.
Ari Pohlmann
Advogado: Sergio Guaresi do Santo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/02/2025 08:55