TJSC - 5015097-86.2022.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADRIANO VICENTE DE OLIVEIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
22/07/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
17/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
17/07/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
15/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
14/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5015097-86.2022.8.24.0018/SCRÉU: PALOMA APARECIDA BASTOSADVOGADO(A): SOLANGE SERAFIM (OAB PR086775)DESPACHO/DECISÃOII. Decreto a suspensão condicional do processo e do prazo prescricional, em relação ao acusado ADRIANO VICENTE DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
III.
Aguarde-se a localização do réu, promovendo-se a baixa estatística, dando-se vista dos autos ao Ministério Público no prazo de 06 (seis) meses para novas diligências.
IV.
Intime-se o Ministério Público. -
11/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local Sala de Audiências - 04/03/2026 14:30. Refer. Evento 67
-
11/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
02/04/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
24/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/02/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/02/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
19/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2025 10:49
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 04/03/2026 16:00
-
13/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/12/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/02/2025
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5015097-86.2022.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: CLEITON VICENTE DE OLIVEIRA RÉU: PALOMA APARECIDA BASTOS RÉU: ADRIANO VICENTE DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310069469969 JUIZ DO PROCESSO: Maria Luiza Fabris - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ADRIANO VICENTE DE OLIVEIRA, CPF: 080.239.2**-89, nascido(a) em 10/10/1990 e filho(a) de ROSENI GASPAR DE OLIVEIRA.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: 1.
Em circunstâncias de tempo e local ainda não precisadas, mas no ano 2018, no Estado do Paraná, os denunciados, Paloma Aparecida Bastos, Cleiton Vicente de Oliveira e Adriano Vicente de Oliveira, associaram-se de forma estável e permanente para o fim específico de cometer crimes contra o patrimônio.
Para tanto, adquiriram arma de fogo, munições, aparelhos celulares, aparelhos bloqueadores de sinais e de funcionamento de redes de internet, sinais de radiofrequência e de câmeras, alarmes e outros sistemas de segurança.
Além disso, adquiriram ferramental específico para rompimento de obstáculos, capazes de romper paredes e cofres, inclusive.
Nesse sentido, os seguintes documentos: Evento 01, inquérito 1: Auto de exibição e apreensão, p. 32-33, 34-35; fotografias p. 78-84, 100-101; Evento 01, inquérito 02: Termo de exibição e apreensão, p. 05; fotografias 06-09.
Agindo conforme este modus operandi, os denunciados cometeram diversas infrações penais, incluindo o crime de furto em Chapecó, a seguir descrito1 . 1.2.
No dia 10 de maio de 2018 (quinta feira), agindo conforme prévio planejamento e em conluio de vontades e conjunção de esforços, denunciados, Paloma Aparecida Bastos, Cleiton Vicente de Oliveira e Adriano Vicente de Oliveira, dirigiram-se até Chapecó-SC e, por volta das 05h, durante o repouso noturno, mediante escalada e rompimento de obstáculo, invadiram a filial da rede de lojas Casas Bahia localizada na Rua Quintino Bocaiúva, n. 88, Centro, e de lá subtraíram em proveito do grupo R$ 300,00 (trezentos reais em dinheiro).
Na ocasião, os denunciados, utilizando ferramental próprio, destruíram parte da parede lateral direita do edifício onde instalada a loja, nela abrindo uma abertura de 0,63m de largura e 0,43m de altura (Laudo pericial 9118.18.01570, p. 03 / 06-07).
Por meio deste primeiro rompimento de obstáculo, os denunciados ganharam o interior da loja.
Como o rompimento da parede ocorreu em um plano superior, os denunciados, utilizando uma corda, desceram até o piso da loja propriamente dita (Laudo pericial 9118.18.01570, p. 04 / 08, fotografia 07) com equipamentos e ferramentas, no caso, mochilas, pé-de-cabra medindo 50cm, extensão elétrica com régua, casaco de moletom cor azul, camiseta cor cinza, 40 discos de corte, 03 chaves de fenda grandes, chave de fenda pequena, talhadeira para pedreiro tamanho 12, ponteira para pedreiro n. 12, 02 maquitas marca Bosch com discos de corte, marreta de 3kg, par de luvas de couro, lanterna de cabeça, 01 chave ingleza, 01 alicate de corte, 01 mochila cor azul, 01 mochila cor verde (Evento 01, inquérito 01, p. 05; inquérito 02, Termo de apreensão, p. 05).
Uma vez no interior, os denunciados se dirigiram até uma gaveta e de lá subtraíram os R$ 300,00 em dinheiro.
Em seguida, os denunciados se dirigiram até um quiosque e, mediante o arrombamento da sua porta, nele ingressaram (Laudo pericial 9118.18.01570, p. 04 / 08-09, fotografias 08-11).
No interior deste quiosque, os denunciados, chegaram a um cofre e, utilizando ferramental próprio, romperam duas camadas (revestimento metálico e concreto), realizando, na lateral esquerda, uma abertura medindo 20cm de largura e 19cm de altura.
Apesar do dano, os denunciados não conseguiram acessar o interior do cofre.
Em seguida, os denunciados se evadiram do local, escalando novamente a parede lateral da loja, mas deixando no local os equipamentos apreendidos.
Os denunciados fugiram, mas, ainda no dia 10.05.2018, foram presos na Cidade de Curitiba-PR, portando armas de fogo, munições, equipamentos e, também, a caixa da esmerilhadeira marca Bosch, modelo GSW-115, utilizada no furto (Evento 01, inquérito 01, fotografias p. 100-101).
Assim agindo, Paloma Aparecida Bastos, Cleiton Vicente de Oliveira e Adriano Vicente de Oliveira incidiram nas sanções do artigo 155, § 1º, e § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal.
OBJETO: Citação, Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/12/2024
-
11/12/2024 15:58
Expedição de Edital - citação
-
14/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
06/11/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
31/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/10/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/10/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 14:29
Despacho
-
11/09/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/06/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/06/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/06/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 11:15
Despacho
-
03/05/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/02/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/02/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
10/01/2024 14:08
Juntado(a)
-
06/12/2023 08:52
Juntado(a)
-
08/11/2023 12:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/09/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/09/2023 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/09/2023 14:44
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
18/09/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 15:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
04/09/2023 16:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
25/08/2023 18:28
Juntada de Petição
-
10/08/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/08/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
04/08/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
26/05/2023 17:52
Juntado(a)
-
26/05/2023 17:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/05/2023 17:31
Juntado(a)
-
26/05/2023 17:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/05/2023 17:24
Juntado(a)
-
26/05/2023 17:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/08/2022 18:47
Recebida a denúncia
-
21/07/2022 18:30
Juntada de Petição
-
13/06/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:32
Juntado(a)
-
06/06/2022 18:40
Distribuído por dependência - Número: 50296637420218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010281-50.2023.8.24.0075
Paulo Vieira Neto
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 10:22
Processo nº 5010281-50.2023.8.24.0075
Paulo Vieira Neto
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Santa Ca...
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 13:00
Processo nº 5010281-50.2023.8.24.0075
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Paulo Vieira Neto
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2023 16:30
Processo nº 5022686-39.2024.8.24.0090
Ricardo de Souza Simao
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 16:48
Processo nº 5002742-57.2023.8.24.0067
Roseli Alves Pereira Veiga
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Lourdes Leonice Hubner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2025 12:44