TJSC - 5000312-41.2024.8.24.0086
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5000312-41.2024.8.24.0086/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: FUNERARIA CRISTO REI LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO CAMARGO (OAB SC037356)RECORRIDO: ANDRE LUIZ DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS RICARDO MERTEN (OAB SC043317)RETIRADO DE PAUTA. -
28/08/2025 20:53
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: 10/09/2025 13:30<br>Sequencial: 2<br>
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25/08/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>10/09/2025 13:30</b>
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22/08/2025 19:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 18:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - 22/08/2025 15:25:18)
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22/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2025 15:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 2
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23/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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29/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000312-41.2024.8.24.0086/SC RECORRENTE: FUNERARIA CRISTO REI LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO CAMARGO (OAB SC037356)RECORRIDO: ANDRE LUIZ DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS RICARDO MERTEN (OAB SC043317) DESPACHO/DECISÃO 1 Considerando a oposição ao julgamento virtual pela parte recorrente, promovo a retirada dos autos de pauta. 2 Voltem conclusos para oportuna inclusão em nova pauta. -
28/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:43
Despacho
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16/05/2025 14:12
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000312-41.2024.8.24.0086/SC (Pauta: 11) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: FUNERARIA CRISTO REI LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO CAMARGO (OAB SC037356) RECORRIDO: ANDRE LUIZ DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS RICARDO MERTEN (OAB SC043317) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 18:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 11
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17/03/2025 18:26
Conclusos para decisão com Agravo
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17/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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31/01/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/01/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:50
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
-
18/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/12/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/12/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/12/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:27
Despacho
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02/12/2024 15:56
Retirada de pauta
-
02/12/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 13:30</b>
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02/12/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 18/12/2024, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 18/12/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000312-41.2024.8.24.0086/SC (Pauta: 208) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: FUNERARIA CRISTO REI LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO CAMARGO (OAB SC037356) RECORRIDO: ANDRE LUIZ DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS RICARDO MERTEN (OAB SC043317) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
29/11/2024 13:47
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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29/11/2024 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 208
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16/10/2024 15:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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16/10/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/10/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (23/09/2024). Guia: 8850907 Situação: Baixado.
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24/09/2024 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8850907, Subguia 4530918 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 983,92
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23/09/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 33. Guia: 8850907 Situação: Em aberto.
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23/09/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/09/2024 10:05
Link para pagamento - Guia: 8850907, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4530918&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4530918</a>
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23/09/2024 10:05
Juntada - Guia Gerada - FUNERARIA CRISTO REI LTDA - Guia 8850907 - R$ 983,92
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/09/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/06/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/06/2024 16:24
Intimado em audiência
-
04/06/2024 16:23
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 04/06/2024 16:00. Refer. Evento 9
-
04/06/2024 16:22
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
04/06/2024 15:45
Juntada de Petição
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03/06/2024 10:49
Juntada de Petição
-
19/03/2024 08:42
Juntada de Petição - FUNERARIA CRISTO REI LTDA (SC037356 - FERNANDO CAMARGO)
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13/03/2024 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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04/03/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/03/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2024 19:56
Expedição de ofício - 1 carta
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01/03/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:54
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 04/06/2024 16:00
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01/03/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/03/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:03
Concedida a tutela provisória
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29/02/2024 16:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/02/2024 16:51
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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