TJSC - 5016433-87.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 11:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50062788820258240008
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05/02/2025 13:17
Baixa Definitiva
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05/02/2025 13:17
Transitado em Julgado
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04/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/12/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016433-87.2024.8.24.0008/SC RÉU: ROX SOLUCOES DIGITAIS LTDA SENTENÇA 4.
DECISÃO Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 165,91 a ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde 11/06/2023 e acrescido de juros de mora à taxa Selic (deduzido o índice IPCA) desde 26/07/2024. Cabe à ré, às suas expensas, retirar a bota ortopédica objeto da presente demanda na residência da autora, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação, sob pena de perdimento em favor do autor.
Sem custas e honorários. Estratégias para cumprimento da decisão.
Após o trânsito em julgado, produtivo contato direto com o réu, visando acordo para pagamento de acordo com suas condições.
Não sendo produtivo o contato direto para o acordo, caberá à parte autora promover diligências e, ao requerer o cumprimento de sentença, indicar bens passíveis de penhora, ciente que a não localização de bens pelos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário implicará na extinção do processo.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
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10/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:06
Despacho
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19/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:06
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 18/11/2024 15:00. Refer. Evento 11
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01/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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02/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2024 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2024 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
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19/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:10
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 18/11/2024 15:00
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19/07/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:52
Despacho
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18/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de BNU02JC01 para BNU01JC01)
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17/06/2024 12:08
Decisão interlocutória
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17/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNADETTE DENISE PFAU. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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