TJSC - 5001715-92.2024.8.24.0523
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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29/05/2025 13:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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29/05/2025 13:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO RICARDO CORDEIRO DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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29/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/05/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001715-92.2024.8.24.0523/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: PAULO RICARDO CORDEIRO DA SILVA EDITAL Nº 310075382598 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Citando: PAULO RICARDO CORDEIRO DA SILVA Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia:Consta do incluso caderno processual que, no dia 25 de julho de 2024, por volta das 11h, uma guarnição da Polícia Militar realizava ronda pela Comunidade da Serrinha, em região conhecida como "Boca do Brito", no bairro Saco dos Limões, nesta comarca da Capital, quando avistou o denunciado Paulo Ricardo Cordeiro da Silva, que empreendeu fuga e se escondeu na vegetação próxima, ao perceber a presença dos agentes estatais. Após buscas no local, os agentes lograram êxito em encontrar Paulo Ricardo Cordeiro da Silva na posse de 1 (uma) porção de maconha, com massa bruta de 4,5g (quatro gramas e cinco decigramas); 1 (uma) porção de cocaína, com massa bruta de 5,2g (cinco gramas e dois decigramas); 1 (uma) porção de crack, com massa bruta de 4,8g (quatro gramas e oito decigramas), todas acondicionadas individualmente e armazenadas num pote de plástico; 1 (uma) balança de precisão; 1 (um) pacote de papel seda; e R$65,00 (sessenta e cinco reais) em espécie, tudo consoante Auto de Exibição e Apreensão (Evento 1, p. 7, do APF) e Auto de Constatação (Evento 1, p 13 e 14, do APF).
Desse modo, resta claro que o denunciado trazia consigo e/ou guardava, com a finalidade de comércio, sem autorização e em desacordo com determinação legal e/ou regulamentar, substâncias entorpecentes incluídas dentre aquelas capazes de determinar dependência física e/ou psíquica, de produção, distribuição, comercialização e uso inteiramente proscritos em todo o território nacional, conforme Portaria n. 344, de 12 de maio de 1998, da ANVISA.
Em assim agindo, portanto, Paulo Ricardo Cordeiro da Silva incorreu nas sanções do artigo 33, "caput", da Lei 11.343/2006.Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:30
Decisão interlocutória
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18/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/02/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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08/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/12/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/02/2025
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11/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001715-92.2024.8.24.0523/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: PAULO RICARDO CORDEIRO DA SILVA EDITAL Nº 310069380864 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Notificando(a)(s): PAULO RICARDO CORDEIRO DA SILVA. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Consta do incluso caderno processual que, no dia 25 de julho de 2024, por volta das 11h, uma guarnição da Polícia Militar realizava ronda pela Comunidade da Serrinha, em região conhecida como "Boca do Brito", no bairro Saco dos Limões, nesta comarca da Capital, quando avistou o denunciado Paulo Ricardo Cordeiro da Silva, que empreendeu fuga e se escondeu na vegetação próxima, ao perceber a presença dos agentes estatais. Após buscas no local, os agentes lograram êxito em encontrar Paulo Ricardo Cordeiro da Silva na posse de 1 (uma) porção de maconha, com massa bruta de 4,5g (quatro gramas e cinco decigramas); 1 (uma) porção de cocaína, com massa bruta de 5,2g (cinco gramas e dois decigramas); 1 (uma) porção de crack, com massa bruta de 4,8g (quatro gramas e oito decigramas), todas acondicionadas individualmente e armazenadas num pote de plástico; 1 (uma) balança de precisão; 1 (um) pacote de papel seda; e R$65,00 (sessenta e cinco reais) em espécie, tudo consoante Auto de Exibição e Apreensão (Evento 1, p. 7, do APF) e Auto de Constatação (Evento 1, p 13 e 14, do APF).
Desse modo, resta claro que o denunciado trazia consigo e/ou guardava, com a finalidade de comércio, sem autorização e em desacordo com determinação legal e/ou regulamentar, substâncias entorpecentes incluídas dentre aquelas capazes de determinar dependência física e/ou psíquica, de produção, distribuição, comercialização e uso inteiramente proscritos em todo o território nacional, conforme Portaria n. 344, de 12 de maio de 1998, da ANVISA.
Em assim agindo, portanto, Paulo Ricardo Cordeiro da Silva incorreu nas sanções do artigo 33, "caput", da Lei 11.343/2006. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e NOTIFICADA(S) para apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, caput, da Lei n. 11.343/2006), contados da data da primeira publicação do edital, arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos da decisão prolatada.
ADVERTÊNCIA: Se a resposta não for apresentada no prazo, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art. 55, § 3º, da Lei n. 11.343/2006) .
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
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06/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/12/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/10/2024 14:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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26/09/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/09/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/09/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/09/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:26
Expedição de ofício
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23/09/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: RICARDO ELIEZER DE SOUZA E SILVA MAAS
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23/09/2024 17:00
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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20/09/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/09/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 13:59
Despacho
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18/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/09/2024 12:39
Expedição de ofício
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16/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:32
Decisão interlocutória
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06/09/2024 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Juntado(a) - 04/09/2024 12:58:13)
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04/09/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 20:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000921-71.2024.8.24.0523/SC - ref. ao(s) evento(s): 51
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03/09/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: LUCIOLA CRISTINA TEIXEIRA DARGE LASKE
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03/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/09/2024 16:20
Expedição de ofício
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03/09/2024 16:19
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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03/09/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 11:50
Despacho
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02/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
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30/08/2024 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG02FL01 para FNS02CR01)
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30/08/2024 18:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO RICARDO CORDEIRO DA SILVA - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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30/08/2024 16:41
Distribuído por dependência - Número: 50009217120248240523/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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