TJSC - 5005914-61.2021.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005914-61.2021.8.24.0007/SCEXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA REALADVOGADO(A): BRUNA GARCIA (OAB SC064035)ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)SENTENÇADiante do exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção estabelecida pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no pacto.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento de eventuais restrições ou penhoras efetuadas neste processo.
Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Honorários nos termos do pacto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
22/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 269
-
21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 269
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005914-61.2021.8.24.0007/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA REALADVOGADO(A): BRUNA GARCIA (OAB SC064035)ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o cálculo apresentado ao evento 258, PLANILHA DE CÁLCULO2, uma vez que, a princípio, engloba parcelas do condomínio não integrantes do título exequendo.
Após, retornem conclusos para análise do pedido de evento 258, PET1 e evento 266, PET1. -
20/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:35
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:22
Juntada de Petição
-
15/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
-
14/08/2025 15:42
Juntada de Petição
-
14/08/2025 15:35
Juntada de Petição
-
05/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 260
-
04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 260
-
01/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
23/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
17/07/2025 18:10
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
17/07/2025 18:10
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
17/07/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 250 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação - 16/07/2025 17:54:01)
-
17/07/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 249 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação - 16/07/2025 17:54:00)
-
17/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.029,76
-
14/07/2025 17:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 14/07/2025 17:22:29
-
14/07/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
10/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
08/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
-
07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005914-61.2021.8.24.0007/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA REALADVOGADO(A): ISIS REGINA LEÃO TOSCANI (OAB SC071596) DESPACHO/DECISÃO I. Da análise do processo, constata-se que houve êxito no leilão promovido na presente execução, já que o imóvel penhorado foi arrematado, tendo sido depositado o valor da arrematação (evento 221, COM_DEP_SIDEJUD1).
Deste modo, considerando que não houve vícios no procedimento, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o auto de arrematação juntado ao evento 216, AUTOARREM2.
II. Expeça-se alvará em favor do leiloeiro para levantamento da comissão depositada ao evento 215, COM_DEP_SIDEJUD1.
III. Intime-se o arrematante (qualificado no evento 216, AUTOARREM2) para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento do imposto de transmissão. IV. Cumprido o item "3" desta decisão, expeça-se, nos termos do artigo 902, § 2º, do CPC, carta de arrematação referente ao bem alienado judicialmente, haja vista que foi aperfeiçoado o auto de arrematação e pago o respectivo preço (art. 901, § 1º do CPC).
Caberá ao arrematante o registro da carta no Ofício de Imóveis competente.
Deverá constar expressamente na carta de arrematação que o seu registro, em favor do arrematante, deverá ser realizado livre de quaisquer ônus, de modo que não deverá subsistir sobre a matrícula do imóvel a alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
V.
No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito, bem como conta bancária para viabilizar a expedição de alvará.
Cumpra-se. -
04/07/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:23
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:16
Juntada de Petição
-
02/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 232
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 232
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005914-61.2021.8.24.0007/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA REALADVOGADO(A): ISIS REGINA LEÃO TOSCANI (OAB SC071596) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que impulsione o processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. -
30/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:30
Despacho
-
30/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
-
07/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
04/06/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 225
-
23/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 223
-
22/05/2025 12:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 223
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005914-61.2021.8.24.0007/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA REALADVOGADO(A): ISIS REGINA LEÃO TOSCANI (OAB SC071596) DESPACHO/DECISÃO Ciente do êxito do leilão realizado nos presentes autos (evento 216).
Ratifico a arrematação para suprir a exigência da assinatura a que se refere o "caput" do artigo 903 do CPC.
Intimem-se as partes, inclusive a parte executada pessoalmente.
Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º, do CPC. -
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 99.350,00
-
20/05/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 218 - Conclusos para decisão - 20/05/2025 17:08:13)
-
20/05/2025 17:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
-
20/05/2025 16:53
Juntada de Petição
-
20/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.967,50
-
19/05/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
19/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Petição
-
10/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 208
-
15/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
10/04/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
07/04/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
04/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186 e 187
-
21/03/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
-
12/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 19:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 185<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
-
11/03/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 185<br>Oficial: CHRISTIAN PRAZERES DOS SANTOS
-
11/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
11/03/2025 08:57
Juntada de Petição
-
11/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/03/2025 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005914-61.2021.8.24.0007/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO: VANUSA MARTA CITADELLA EDITAL Nº 310072960103 JUIZ DO PROCESSO: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BIGUAÇU/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:45 horas do dia 12/05/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:45 horas do dia 19/05/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – Recaem sobre o imóvel débitos condominiais vencidos e não pagos, os quais possuem natureza propter rem, vinculando-se ao próprio bem. 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5005914-61.2021.8.24.0007 Exequente: Residencial Vila Real.
Executada: Vanusa Marta Citadella.
Bem: 01 (um) apartamento, n. 106, localizado no primeiro pavimento ou andar térreo, do bloco A, no Condomínio Residencial Vila Real, situado a Rua Manoel Francisco Machado, 595, Fundos, em Biguaçu/SC, com área privativa de 39,47m², área de uso comum de 6,67875m², totalizando uma área de 46,1487m², cabendo-lhe, portanto, uma fração ideal no terreno de 0,4453566%, matriculado sob o n. 41.793 no Ofício de Registro de Imóveis de Biguaçu/SC.
Obs.: Recaem sobre o imóvel débitos condominiais vencidos e não pagos, os quais possuem natureza propter rem, vinculando-se ao próprio bem. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Caixa Econômica Federal.
Avaliado R$ 170.000,00, em 13/05/24, corrigido R$ 174.700,00 (cento e setenta e quatro mil e setecentos reais), em 31/01/25.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Biguaçu, 10 de março de 2025.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o. -
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
10/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:01
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
10/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2025
-
10/03/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
10/03/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
08/03/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
07/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 13:43
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 171<br>Motivo: Sem tempo hábil (um dia útil) antes do primeiro leilão. Mandado expedido e distribuído ao fluxo normal, não plantão.
-
07/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/03/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 171<br>Oficial: NICOLE CAROLINE DOS SANTOS
-
06/03/2025 13:25
Expedição de Mandado - Prioridade - BGCCEMAN
-
06/03/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9879129, Subguia 5118650 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 116,68
-
28/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/02/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:59
Link para pagamento - Guia: 9879129, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5118650&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5118650</a>
-
27/02/2025 09:59
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL VILA REAL - Guia 9879129 - R$ 116,68
-
27/02/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
24/02/2025 16:36
Juntada de Petição
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
13/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/02/2025 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/03/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005914-61.2021.8.24.0007/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO: VANUSA MARTA CITADELLA EDITAL Nº 310071610471 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BIGUAÇU/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:30 horas do dia 10/03/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:30 horas do dia 17/03/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – Recaem sobre o imóvel débitos condominiais vencidos e não pagos, os quais possuem natureza propter rem, vinculando-se ao próprio bem. 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5005914-61.2021.8.24.0007 Exequente: Residencial Vila Real.
Executada: Vanusa Marta Citadella.
Bem: 01 (um) apartamento, n. 106, localizado no primeiro pavimento ou andar térreo, do bloco A, no Condomínio Residencial Vila Real, situado a Rua Manoel Francisco Machado, 595, Fundos, em Biguaçu/SC, com área privativa de 39,47m², área de uso comum de 6,67875m², totalizando uma área de 46,1487m², cabendo-lhe, portanto, uma fração ideal no terreno de 0,4453566%, matriculado sob o n. 41.793 no Ofício de Registro de Imóveis de Biguaçu/SC.
Obs.: Recaem sobre o imóvel débitos condominiais vencidos e não pagos, os quais possuem natureza propter rem, vinculando-se ao próprio bem. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Caixa Econômica Federal.
Avaliado R$ 170.000,00, em 13/05/24, corrigido R$ 173.300,00 (cento e setenta e três mil e trezentos reais), em 31/10/24.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Biguaçu, 11 de fevereiro de 2025.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o. -
11/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
11/02/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
10/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/02/2025 18:38
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 146
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
28/01/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
23/01/2025 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
23/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 136
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
12/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/12/2024
-
11/12/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
11/12/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/12/2024 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/03/2025
-
11/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005914-61.2021.8.24.0007/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO: VANUSA MARTA CITADELLA EDITAL Nº 310069422307 JUIZ DO PROCESSO: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BIGUAÇU/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:30 horas do dia 10/03/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:30 horas do dia 17/03/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC).
Caso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir a dívida exequenda, a diferença deverá ser quitada pelo arrematante do imóvel. 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 5005914-61.2021.8.24.0007 Exequente: Residencial Vila Real.
Executada: Vanusa Marta Citadella.
Bem: 01 (um) apartamento, n. 106, localizado no primeiro pavimento ou andar térreo, do bloco A, no Condomínio Residencial Vila Real, situado a Rua Manoel Francisco Machado, 595, Fundos, em Biguaçu/SC, com área privativa de 39,47m², área de uso comum de 6,67875m², totalizando uma área de 46,1487m², cabendo-lhe, portanto, uma fração ideal no terreno de 0,4453566%, matriculado sob o n. 41.793 no Ofício de Registro de Imóveis de Biguaçu/SC. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Caixa Econômica Federal.
Avaliado R$ 170.000,00, em 13/05/24, corrigido R$ 173.300,00 (cento e setenta e três mil e trezentos reais), em 31/10/24.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 19:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/12/2024 18:53
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EDITAL 1 - Evento 129 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 10/12/2024 18:47:31
-
10/12/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 130 - Expedição de Edital - leilão - 10/12/2024 18:50:01)
-
10/12/2024 18:52
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EDITAL 1 - Evento 131 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 10/12/2024 18:50:21
-
10/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
-
10/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
-
10/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
-
10/12/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 125 - Expedição de Edital - leilão - 10/12/2024 18:37:40)
-
10/12/2024 18:45
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EDITAL 1 - Evento 126 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 10/12/2024 18:44:46
-
10/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
-
09/12/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
28/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
28/11/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
26/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 14:43
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 16:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL ELIAS GARCIA - EXCLUÍDA
-
19/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
18/09/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
18/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:52
Despacho
-
19/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
14/08/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
26/07/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 105
-
24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
16/07/2024 14:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2024 14:08
Despacho
-
01/07/2024 13:04
Juntada de Petição
-
22/05/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97<br>Data do cumprimento: 13/05/2024
-
22/04/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
03/04/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE SAUL MELLO
-
02/04/2024 14:08
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
02/04/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7562834, Subguia 3875282 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 71,45
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
22/03/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7562834, Subguia 3875282
-
22/03/2024 17:53
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL VILA REAL - Guia 7562834 - R$ 71,45
-
22/03/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
05/03/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:14
Juntada de Petição
-
05/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
01/03/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
31/01/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 16:35
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 17:59
Juntada de Petição
-
03/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANUSA MARTA CITADELLA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
29/09/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
01/09/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/08/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 16:30
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/05/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/05/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 13:27
Despacho
-
14/12/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
25/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
24/11/2022 10:27
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2022 18:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
-
27/10/2022 19:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/10/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:57
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
26/10/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
25/10/2022 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/10/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 11:20
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/09/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 14:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC02CV
-
15/09/2022 14:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANUSA MARTA CITADELLA)
-
15/09/2022 08:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/09/2022 14:03
Remetidos os Autos - BGC02CV -> FNSCONV
-
26/08/2022 13:53
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/08/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2022 14:48
Despacho
-
08/08/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 08/04/2022
-
22/03/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ADRIANA APARECIDA ADRIANO
-
21/02/2022 17:41
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
26/01/2022 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
26/01/2022 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/01/2022 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/01/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2866448, Subguia 1573686 - Boleto pago (1/1) - R$ 14,04 (Cancelamento revertido)
-
25/01/2022 02:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2866448, Subguia 1573686
-
21/01/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2022 18:36
Despacho
-
19/01/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2866448, Subguia 1573686
-
12/01/2022 11:07
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL VILA REAL - Guia 2866448 - R$ 14,04
-
12/01/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/11/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/11/2021 15:14:57)
-
18/10/2021 14:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
08/10/2021 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CHRISTIAN PRAZERES DOS SANTOS
-
08/10/2021 17:02
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
27/09/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2331770, Subguia 1322894 - Boleto pago (1/1) - R$ 12,91
-
20/09/2021 16:38
Determinada a intimação
-
20/09/2021 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2021 18:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2331770, Subguia 1322894
-
18/09/2021 18:20
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL VILA REAL - Guia 2331770 - R$ 12,91
-
18/09/2021 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESIDENCIAL VILA REAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/09/2021 18:20
Distribuído por dependência - Número: 50017571620198240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010366-29.2023.8.24.0045
Carla Roberta de Carvalho Franco Blos
Diego Portela Fernandes
Advogado: Telmo Silveira de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/06/2023 17:51
Processo nº 5005748-20.2022.8.24.0031
Mirelle Cristina Silva Narcizo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2025 10:45
Processo nº 5001443-21.2023.8.24.0075
Fernanda Goncalves Machado de Arruda
Aluminios e Vidros Tubarao LTDA
Advogado: Carina Veiga Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2024 12:21
Processo nº 8000241-32.2024.8.24.0039
Douglas Oliveira da Silva
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Luan da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2024 12:40
Processo nº 8001637-92.2024.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Dennis Coelho
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 14:36