TJSC - 0200289-24.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 18:56 Baixa Definitiva 
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                                            12/02/2025 11:40 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV 
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                                            12/02/2025 11:40 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 42. Parte: S L SILVEIRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA 
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                                            12/02/2025 11:40 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 42. Rateio de 100%. Parte: MARIA DE LOURDES ANTONIO 
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                                            10/02/2025 13:30 Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas. 
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                                            10/02/2025 13:30 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE 
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                                            10/02/2025 13:29 Transitado em Julgado - Data: 10/02/2025 
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                                            08/02/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            06/02/2025 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            18/12/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0200289-24.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: S L SILVEIRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
 
 Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
 
 Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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                                            16/12/2024 13:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            16/12/2024 13:09 Intimação por Edital 
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                                            13/12/2024 15:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/10/2024 16:51 Conclusos para julgamento 
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                                            25/09/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            03/09/2024 14:23 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34 
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                                            05/08/2024 15:32 Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD 
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                                            31/07/2024 16:20 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            31/07/2024 16:18 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC006569 
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                                            31/07/2024 16:17 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008794 
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                                            31/07/2024 16:15 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008699 
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                                            31/07/2024 16:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: S L SILVEIRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            31/07/2024 16:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES ANTONIO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            05/06/2024 03:00 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            07/12/2023 20:25 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            16/11/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 14:01 Juntada de íntegra do processo 
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                                            12/01/2021 05:00 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            28/05/2014 12:54 Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) 
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                                            28/05/2014 12:54 Recebimento - SAJ 
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                                            19/05/2014 17:31 Carga ao Advogado - 30357573 
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                                            19/05/2014 17:30 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            16/05/2014 15:54 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            16/05/2014 15:30 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o interessado para manifestar-se sobre o desarquivamento dos autos, em cinco dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos retornarão ao arquivo. 
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                                            16/05/2014 15:29 Juntada de petição - 016083 - Edemilson Daros 
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                                            20/08/2012 17:14 Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa nº ADM. 10 
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                                            27/07/2002 17:09 Processo arquivado administrativamente - CAIXA B -05 
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                                            24/07/2002 10:57 Aguardando outros - Processos rearquivados nas suas devidas caixas dia 17/07/02 
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                                            03/07/2002 16:42 Aguardando outros - Rearquivar Cx B5 
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                                            14/06/2002 10:41 Vista ao Autor - rel. 54/02 
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                                            29/04/2002 11:44 Aguardando outros - mesa Rita 
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                                            26/04/2002 14:12 Recebimento - SAJ 
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                                            22/04/2002 15:19 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            22/04/2002 11:40 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            01/03/2002 17:29 Juntada de petição - pilha 13 solicta exp. de novo alvara 
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                                            01/03/2002 16:43 Juntada de petição - pilha 13 expedição de alvará 
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                                            27/02/2002 13:56 Aguardando outros - aguardando petição pilha 02 
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                                            25/02/2002 18:35 Carga ao Advogado - Ivo Dalcanale - 5074 
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                                            02/07/1997 00:00 Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE CAIXA "B-5" 
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                                            28/07/1992 00:00 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/1992                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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