TJSC - 5059819-82.2021.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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12/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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11/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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08/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/07/2025 22:04
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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10/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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09/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EXCLUÍDA
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09/06/2025 15:19
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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02/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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30/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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30/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5059819-82.2021.8.24.0038/SC AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (Evento 108, DOCUMENTACAO2) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclarece-se que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defere-se a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
29/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:58
Decisão interlocutória
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29/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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03/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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09/04/2025 04:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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08/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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12/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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11/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:35
Decisão interlocutória
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11/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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26/10/2024 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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26/10/2024 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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25/10/2024 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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24/09/2024 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:49
Expedição de Alvará
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11/07/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2024 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/06/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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26/06/2024 17:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVANE RODRIGUES DOS SANTOS)
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21/06/2024 21:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/05/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/05/2024 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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18/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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25/04/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: CHRISTIAN PRAZERES DOS SANTOS
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25/04/2024 15:04
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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10/04/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7650842, Subguia 3919130 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 102,04
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08/04/2024 10:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7650842, Subguia 3919130
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08/04/2024 10:55
Juntada - Guia Gerada - PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 7650842 - R$ 102,04
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08/04/2024 10:53
Juntada - Guia Gerada - PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 7650825 - R$ 212,34
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04/04/2024 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/04/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/02/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/02/2024 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 00:33
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/01/2024 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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04/12/2023 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
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04/12/2023 14:21
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/10/2023 11:58
Juntada de Petição
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24/10/2023 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/10/2023 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/10/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 19:26
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
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11/10/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/10/2023 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/09/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 18:06
Decisão interlocutória
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26/09/2023 15:14
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/06/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 10:40
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50598198220218240038
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06/12/2022 15:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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11/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2022 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2022 18:17
Despacho
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18/07/2022 20:26
Conclusos para decisão
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15/07/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 37 (12/07/2022). Guia: 3834162 Situação: Baixado.
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15/07/2022 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3834162, Subguia 2052180 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
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11/07/2022 13:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3834162, Subguia 2052180
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11/07/2022 13:34
Juntada - Guia Gerada - PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 3834162 - R$ 583,58
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29/06/2022 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2022 18:16
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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27/06/2022 14:13
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/06/2022 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2022 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2022 20:00
Decisão interlocutória
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01/06/2022 11:58
Conclusos para despacho
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20/05/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2022 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2022 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2022 21:25
Decisão interlocutória
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25/04/2022 16:04
Conclusos para decisão
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25/04/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2022 13:58
Decisão interlocutória
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16/03/2022 13:52
Conclusos para decisão
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25/02/2022 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2022 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2022 11:51
Decisão interlocutória
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08/01/2022 12:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE02BA01 para FNSURBA19) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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07/01/2022 12:01
Conclusos para decisão
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21/12/2021 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2835963, Subguia 1556407 - Boleto pago (1/1) - R$ 219,18
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21/12/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2835941, Subguia 1556397 - Boleto pago (1/1) - R$ 2.033,46
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17/12/2021 18:52
Juntada de Certidão
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17/12/2021 11:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2835963, Subguia 1556407
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17/12/2021 11:36
Juntada - Guia Gerada - PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 2835963 - R$ 219,18
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17/12/2021 11:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2835941, Subguia 1556397
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17/12/2021 11:31
Juntada - Guia Gerada - PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 2835941 - R$ 2.033,46
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17/12/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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