TJSC - 5001015-04.2023.8.24.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300347-60.2014.8.24.0119/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
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11/06/2025 19:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - GRVUN0
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11/06/2025 19:20
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 45
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20/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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19/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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19/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001015-04.2023.8.24.0119/SC APELANTE: VANILDA ALVES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): NILSON DEPETRIS (OAB PR065338)APELADO: WONG SHI MAN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (EMBARGADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CARVALHO ZANELLATO (OAB PR068087)ADVOGADO(A): CASSIUS CAVASSIN JAYME (OAB PR066801)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: KATYANY CORDEIRO KOPPE WONG (Curador) (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CARVALHO ZANELLATO (OAB PR068087)ADVOGADO(A): CASSIUS CAVASSIN JAYME (OAB PR066801)APELADO: MARLY IKEMATSU (EMBARGADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CARVALHO ZANELLATO (OAB PR068087)ADVOGADO(A): CASSIUS CAVASSIN JAYME (OAB PR066801) DESPACHO/DECISÃO VANILDA ALVES interpôs recurso especial, com fundamento no art. 1.029, §1º, do Código de Processo Civil (evento 27, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, a parte alega violação ao art. 1.196, caput, do Código Civil, no que concerne à sustentada necessidade de reforma, "tendo em vista, estar cabalmente demonstrado que a recorrente possuía e possui a posse do bem em comento" (p. 4). É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a insurgência não reúne condições de ascender à superior instância, por força da Súmula 284 do STF, por analogia, porquanto deficitária sua fundamentação, visto que a parte recorrente não especificou o artigo e as alíneas do permissivo constitucional que embasam o recurso especial.
Destaca-se da jurisprudência do STJ: [...] A parte recorrente deve evidenciar de forma explícita e específica que seu recurso está fundamentado no art. 105, III, da Constituição Federal, e quais são as alíneas desse permissivo constitucional que servem de base para a sua interposição.
Esse entendimento possui respaldo em recente julgado desta Corte: (AgInt no AREsp n. 1.479.509/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 22/11/2019, (...) AgInt no AREsp n. 1.824.850/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira turma, DJe de 21/6/2021; AgInt no AREsp n. 1.776.348/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 11/6/2021.) (AgInt no AREsp n. 2.403.411/RR, rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. em 13-11-2023, grifei).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284 DO STF.
AGRAVO DESPROVIDO.1.
Quanto à controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF na espécie, uma vez que não houve a correta indicação do permissivo constitucional autorizador do apelo nobre.
Isso porque, conforme disposto no art. 1.029, II, do CPC, a petição do recurso especial deve conter a "demonstração do cabimento do recurso interposto".2.
Sendo assim, o recorrente, na petição de interposição, deve evidenciar de forma explícita e específica em qual ou quais dos permissivos constitucionais está fundado o recurso especial, com a expressa indicação da alínea do dispositivo autorizador.[...]4.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp n. 2.515.584/PI, rel.
Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12-8-2024, grifei).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 27, RECESPEC1.
Intimem-se -
16/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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15/05/2025 18:20
Recurso Especial não admitido
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13/05/2025 13:32
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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12/05/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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04/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 10:15
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 23
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10/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 23
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14/02/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 21:34
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0703 -> DRI
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31/01/2025 21:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/01/2025 15:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/12/2024<br>Data da sessão: <b>23/01/2025 14:00</b>
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09/12/2024 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001015-04.2023.8.24.0119/SC (Pauta: 273) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA APELANTE: VANILDA ALVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NILSON DEPETRIS (OAB PR065338) APELADO: WONG SHI MAN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (EMBARGADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CARVALHO ZANELLATO (OAB PR068087) ADVOGADO(A): CASSIUS CAVASSIN JAYME (OAB PR066801) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: KATYANY CORDEIRO KOPPE WONG (Curador) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CARVALHO ZANELLATO (OAB PR068087) ADVOGADO(A): CASSIUS CAVASSIN JAYME (OAB PR066801) APELADO: MARLY IKEMATSU (EMBARGADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CARVALHO ZANELLATO (OAB PR068087) ADVOGADO(A): CASSIUS CAVASSIN JAYME (OAB PR066801) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de dezembro de 2024.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente -
06/12/2024 15:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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06/12/2024 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>23/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 273
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18/10/2024 17:18
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCIV7 -> GCIV0703
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18/10/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/10/2024 14:05
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCIV7
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17/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KATYANY CORDEIRO KOPPE WONG - REPRESENTANTE
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17/10/2024 14:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KATYANY CORDEIRO KOPPE WONG - NORMAL
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16/10/2024 11:16
Remessa Interna para Revisão - GCIV0703 -> DCDP
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16/10/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANILDA ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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16/10/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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16/10/2024 11:15
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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