TJSC - 0300252-33.2018.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
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26/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 332
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 332
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25/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300252-33.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema PrevJud e no prazo de 30 (trinta) dias deverá requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). -
21/08/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 23:51
Juntado(a)
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27/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
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16/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
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12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 321, 322, 323
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11/06/2025 06:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
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11/06/2025 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 321, 322, 323
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300252-33.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)EXECUTADO: DANIELA VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384)EXECUTADO: JONATHAN FALCAO ANTUNESADVOGADO(A): EDUARDA MAGNESKI SPERANDIO (OAB SC055011) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte exequente a utilização do sistema PrevJUD para coletar informações de fontes de renda passíveis de penhora da parte executada.
A ferramenta concede acesso aos dados constantes no INSS de forma prática e célere, sendo regulada pelo apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina: "Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) "§ 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) "I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) "II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) "Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)" Infrutíferas as diligências realizadas para localizar bens penhoráveis da parte executada, possível o deferimento da medida.
A propósito, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CONSTRIÇÃO DE ATIVOS.
ART. 772, III, DO CPC/15.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A TERCEIROS A FIM DE QUE FORNEÇAM INFORMAÇÕES EM GERAL RELACIONADAS AO OBJETO DA EXECUÇÃO.
DISPOSITIVO COMPLEMENTAR AO ART. 139, IV, DO CPC/15.
POSSIBILIDADE DE REQUERER INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
LOCALIZAÇÃO DE RENDIMENTOS DO EXECUTADO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
INFORMAÇÕES ACERCA DE EVENTUAIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES E DEMAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS.
ACESSO POR MEIO DA FERRAMENTA DIGITAL PREVJUD.
MEDIDA ADEQUADA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA.
COMPETÊNCIA PARA ESTABELECER POLÍTICAS E DIRETRIZES RELACIONADAS AO DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS.
MEDIDA DESCABIDA.
ART. 833, IV, DO CPC/15.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PERMITIR, EM EXECUÇÃO DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR, A FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUANDO A HIPÓTESE CONCRETA REVELAR QUE O BLOQUEIO DE PARTE DA REMUNERAÇÃO NÃO PREJUDICA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
DESCABIDA, ABSTRATAMENTE, A NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS OU O INDEFERIMENTO DE BUSCA POR MEIO DO PREVJUD, REQUERIDAS A FIM DE ANGARIAR INFORMAÇÕES A RESPEITO DE EVENTUAL REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO.
IMPENHORABILIDADE DOS VALORES ENCONTRADOS SERÁ OBJETO DE APRECIAÇÃO POSTERIOR PELO JUÍZO COMPETENTE.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. "1.
Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença desde 17/8/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/3/2021 e concluso ao gabinete em 5/12/2022. "2.
O propósito recursal consiste em decidir se, com fundamento no art. 772, III, do CPC/15, após as tentativas de constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, o exequente pode solicitar a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a fim de que forneçam informações sobre remunerações e relações trabalhistas do executado, de modo a subsidiar eventual pedido de penhora de recebíveis. "3.
O art. 772, III, do CPC/15 dispõe que "o juiz pode, em qualquer momento do processo determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável".
Esse dispositivo, interpretado em conjunto com o art. 139, IV, do CPC/15, autoriza o Juízo a requerer informações de terceiros não somente em relação ao objeto da execução, de per si, mas também relacionadas aos meios para a sua satisfação, como, por exemplo, a localização do executado, de seus rendimentos penhoráveis e de bens suscetíveis de expropriação. "4.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) operacionaliza o reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, para o desempenho dessa atribuição, congrega informações relacionadas a eventuais proventos de aposentadoria, pensões e demais benefícios previdenciários e assistenciais que determinado sujeito aufere ou recebeu.
Por meio do Programa Justiça 4.0, desenvolveu-se ferramenta digital que fornece acesso automático aos membros do Poder Judiciário a informações previdenciárias (PrevJud), como dados cadastrais, extrato CNIS, histórico de créditos, carta de concessão e declaração de benefícios.
Em tese, as informações armazenadas pelo INSS e acessíveis pelo PrevJud são aptas a revelar eventuais rendimentos e relações trabalhistas do executado. "5.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é órgão da administração pública federal direta, com competência para estabelecer políticas e diretrizes relacionadas ao desenvolvimento das relações trabalhistas, à redução de desigualdades de gênero e de inclusão laboral das pessoas com deficiência, bem como à fiscalização e segurança do ambiente de trabalho, regulação profissional, registro sindical e temas correlatos.
Não há, portanto, atribuição relacionada ao armazenamento ou investigação de dados acerca dos rendimentos ou de relações trabalhistas.
Desse modo, além de escapar dos escopos políticos e sociais da entidade, trata-se de meio, possivelmente, inapto a satisfazer a pretensão do credor/exequente. "6.
A impenhorabilidade da verba remuneratória, prevista no art. 833, IV, do CPC/15, não é absoluta.
Para além das exceções expressas na legislação (art. 833, § 2º, do CPC/15), a jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família.Precedentes da Corte Especial do STJ. "7.
Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e que pode, eventualmente, ser afastada, mostra-se descabida a negativa de expedição de ofício ao INSS ou o indeferimento de busca por meio do PrevJud, requeridas a fim de angariar informações a respeito de eventual remuneração do executado.
A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo Juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações. "8.
Hipótese em que restaram infrutíferas as diligências realizadas para localizar bens penhoráveis do recorrido por meio do Bacenjud, Infojud e Renajud; e restou indeferido o pedido de expedição de ofício ao INSS e ao MTP sob os fundamentos de que (I) o art. 772 do CPC/15 destina-se para a obtenção de informações relacionadas tão somente ao objeto da ação, e (II) as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis.
Necessidade de reforma parcial da decisão. "9.
Recurso especial conhecido e parcialmente provido para determinar a expedição de ofício ao INSS ou, se possível, a consulta a informações do executado/recorrido por meio do PrevJud." (REsp n° 2.040.568/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 18.04.2023) Dito isso, DEFIRO o requerimento.
Promova-se a utilização do PrevJUD para obtenção do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte executada.
Aportando a documentação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:31
Decisão interlocutória
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09/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
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10/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 311
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 302
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14/04/2025 14:14
Juntada de Petição
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27/03/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 356,09
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25/03/2025 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 25/03/2025 18:44:45
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24/03/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
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21/03/2025 20:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/03/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
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21/03/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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20/03/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
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20/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
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20/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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20/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 14:47
Determinada a intimação
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19/03/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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19/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:16
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
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10/02/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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05/02/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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05/02/2025 06:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
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05/02/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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04/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:21
Despacho
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30/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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15/01/2025 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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14/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:37
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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13/12/2024 17:37
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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13/12/2024 17:37
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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13/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
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22/11/2024 06:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
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21/11/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
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21/11/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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20/11/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
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20/11/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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20/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 10:59
Decisão interlocutória
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18/11/2024 18:32
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:01
Juntada de Petição
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12/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 255 e 265
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07/11/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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06/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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01/11/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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01/11/2024 06:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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01/11/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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31/10/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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31/10/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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31/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:39
Decisão interlocutória
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31/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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15/10/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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14/10/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.373,31
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20/09/2024 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 20/09/2024 15:17:38
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11/09/2024 11:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/09/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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29/08/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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23/08/2024 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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23/08/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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23/08/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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22/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 18:32
Decisão interlocutória
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07/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 220 e 232
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05/08/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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02/08/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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25/07/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 227
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16/07/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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15/07/2024 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
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15/07/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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13/07/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2024 12:00
Determinada a intimação
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05/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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04/07/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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03/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 213
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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19/06/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8146540, Subguia 4162069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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18/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:50
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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17/06/2024 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8146540, Subguia 4162069
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17/06/2024 17:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8146540 - R$ 36,27
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11/06/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017184427. Valor transferido: R$ 2,46
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11/06/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017184150. Valor transferido: R$ 40,90
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10/06/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017184915. Valor transferido: R$ 10,96
-
10/06/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
08/06/2024 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 23:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055011
-
07/06/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017185482. Valor transferido: R$ 796,19
-
07/06/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017185768. Valor transferido: R$ 4,83
-
06/06/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017184176. Valor transferido: R$ 0,53
-
06/06/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017184168. Valor transferido: R$ 18,04
-
06/06/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017185466. Valor transferido: R$ 183,42
-
06/06/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017185474. Valor transferido: R$ 599,05
-
06/06/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017184656. Valor transferido: R$ 0,76
-
06/06/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017186128. Valor transferido: R$ 159,65
-
06/06/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017184435. Valor transferido: R$ 527,08
-
04/06/2024 16:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
04/06/2024 16:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULA ADRIANA NUNES)
-
04/06/2024 16:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATHAN FALCAO ANTUNES)
-
04/06/2024 16:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA VICENTE DA SILVA)
-
04/06/2024 15:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/06/2024 15:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/06/2024 15:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/05/2024 14:16
Juntada de Petição
-
27/04/2024 21:47
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
28/03/2024 23:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5107741-91.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 35
-
07/02/2024 11:39
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51077419120238240930/SC
-
07/02/2024 11:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5107741-91.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
-
05/01/2024 17:42
Decisão interlocutória
-
05/01/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
13/12/2023 12:15
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51077419120238240930/SC
-
16/11/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
14/11/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONATHAN FALCAO ANTUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/11/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA VICENTE DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/11/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 168 e 169
-
14/11/2023 17:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51077419120238240930
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168 e 169
-
13/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:40
Juntado(a)
-
27/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/06/2023 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/07/2023
-
05/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/06/2023 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/07/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300252-33.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: DANIELA VICENTE DA SILVA EXECUTADO: JONATHAN FALCAO ANTUNES EXECUTADO: PAULA ADRIANA NUNES EDITAL Nº 310044038767 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DANIELA VICENTE DA SILVA, CPF: *07.***.*00-45, endereço: Avenida Lisboa, 377, Apto 122, Itoupava Norte, Blumenau/SC - 89052600 (Residencial), Rua Augusto Groh, 614, Nova Esperança, Blumenau/SC - 89051620 (Residencial) e Rua Alfredo Mette, 46, FIDELIS, Blumenau/SC - 89060386 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 21.535,69.
Data do Cálculo: 12/01/2018.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2023
-
04/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2023
-
04/06/2023 17:16
Expedição de Edital - citação
-
04/06/2023 17:16
Expedição de Edital - citação
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
12/05/2023 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
11/05/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 17:17
Determinada a citação
-
03/05/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
11/04/2023 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
10/04/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 142
-
03/04/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 143
-
01/03/2023 12:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/03/2023 12:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/01/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4929210, Subguia 2590519 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,76
-
27/01/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
27/01/2023 13:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4929210, Subguia 2590519
-
27/01/2023 13:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4929210 - R$ 65,76
-
13/12/2022 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
12/12/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
06/12/2022 22:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 131
-
22/11/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131<br>Oficial: EMERSON WELZEL
-
22/11/2022 16:05
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
14/11/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA ADRIANA NUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/11/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/11/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4575729, Subguia 2411828 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 203,86
-
08/11/2022 10:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4575729, Subguia 2411828
-
08/11/2022 10:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4575729 - R$ 203,86
-
08/11/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
27/10/2022 19:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
-
26/10/2022 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
25/10/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
04/10/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000021986167. Valor transferido: R$ 279,64
-
29/09/2022 00:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
29/09/2022 00:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULA ADRIANA NUNES)
-
29/09/2022 00:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATHAN FALCAO ANTUNES)
-
29/09/2022 00:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA VICENTE DA SILVA)
-
28/09/2022 16:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/09/2022 16:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/09/2022 16:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/09/2022 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
25/09/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 20:25
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
25/09/2022 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2022 13:16
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
05/04/2022 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
04/04/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2021 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:55:14). Refer. Evento 96
-
11/12/2021 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:55:14). Refer. Evento 95
-
07/12/2021 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/09/2021 19:04
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSURBA01 para FNSURBA06) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
30/07/2021 16:08
Decisão interlocutória
-
04/05/2021 11:56
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA01) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
31/03/2021 00:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2020 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
25/11/2020 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/11/2020 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 18:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
12/05/2020 11:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0264/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3299
-
11/05/2020 18:26
Decisão interlocutória - SAJ - Sendo assim: Por ora, indefiro os pedidos de consulta de bens no SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Efetue-se a busca da(s) declarações de Imposto de Renda referente(s) ao(s) devedor(es) citado(s) junto ao sis
-
08/05/2020 20:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0264/2020 Teor do ato: Considerando o exposto na petição de fl. 92, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo em favor da parte executada. Acaso verificada a insuficiência/i
-
08/05/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 16:08
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
06/05/2020 17:00
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WBNU.20.10042454-6 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 06/05/2020 16:15
-
05/05/2020 12:46
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando o exposto na petição de fl. 92, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo em favor da parte executada. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se
-
04/05/2020 10:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0244/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3293
-
29/04/2020 20:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0244/2020 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal em nome da executada
-
29/04/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 13:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal em nome da executada já citada, PAULA ADRIANA NUNES. CERTIDÃO DE
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13/01/2020 20:05
Juntada
-
13/01/2020 20:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/01/2020 através da guia nº 008.3165400-21 no valor de 114,48
-
13/01/2020 11:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.20.10001817-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/01/2020 11:19
-
09/01/2020 15:58
Juntada
-
11/12/2019 08:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1105/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 3207
-
10/12/2019 17:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10216033-1 Tipo da Petição: Petição Data: 10/12/2019 17:08
-
09/12/2019 21:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1105/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a
-
09/12/2019 14:31
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/20
-
06/12/2019 13:26
Recebidos os autos
-
06/12/2019 13:26
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2019 07:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/12/2019 07:25
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
06/12/2019 07:23
Certidão emitida - Genérico
-
06/12/2019 07:19
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
04/12/2019 09:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1090/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 3202
-
02/12/2019 20:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1090/2019 Teor do ato: Defiro a consulta de bens em nome dos executados citados, na forma acima exposta. Acaso requerido, expeça-se mandado executivo para os devedores eventualmente não citados, no úl
-
02/12/2019 15:43
Protocolado ordem do Bancejud
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15/08/2019 15:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10142439-4 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2019 14:55
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16/07/2019 17:54
Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro a consulta de bens em nome dos executados citados, na forma acima exposta. Acaso requerido, expeça-se mandado executivo para os devedores eventualmente não citados, no último endereço indicado nos autos. Do resu
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17/10/2018 16:01
Conclusos para decisão Bacenjud
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02/10/2018 19:53
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.18.10135051-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 02/10/2018 16:20
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19/09/2018 10:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0743/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2908 Página:
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17/09/2018 19:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0743/2018 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Márcio Rubens Passold (OAB 12826/SC), Felipe Sá Ferreira (OAB 17661/
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17/09/2018 16:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 15 (quinze) dias.
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15/08/2018 20:11
Juntada
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15/08/2018 20:11
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/08/2018 através da guia nº 008.3114764-06 no valor de 358,07
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15/08/2018 13:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10104569-4 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2018 13:11
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13/08/2018 10:38
Juntada
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20/07/2018 23:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/07/2018 23:27
Juntada
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20/07/2018 23:27
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR892140670TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Daniela Vicente da Silva
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20/07/2018 20:53
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/07/2018 20:52
Juntada
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20/07/2018 20:52
Juntada de AR - Juntada de AR : AR892140697TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Paula Adriana Nunes Diligência : 18/07/2018
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20/07/2018 17:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/07/2018 17:20
Juntada
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20/07/2018 17:20
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR892140723TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Jonathan Falcão Fagundes
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19/07/2018 19:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0568/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2865 Página:
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18/07/2018 17:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0568/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias
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18/07/2018 13:49
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emiss
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07/07/2018 21:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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03/07/2018 13:03
Recebidos os autos
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03/07/2018 13:02
Realizado cálculo de custas
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01/07/2018 22:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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25/06/2018 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2018 13:26
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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21/06/2018 16:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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21/06/2018 16:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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21/06/2018 16:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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07/06/2018 14:06
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.18.10069680-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 07/06/2018 14:02
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01/06/2018 05:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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27/05/2018 01:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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12/04/2018 11:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0368/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2795 Página:
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10/04/2018 18:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0368/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
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10/04/2018 13:12
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
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06/04/2018 21:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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06/04/2018 21:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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06/04/2018 18:14
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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06/04/2018 18:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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19/03/2018 11:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/03/2018 11:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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19/03/2018 10:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/03/2018 10:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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14/03/2018 09:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0321/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2777 Página:
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12/03/2018 18:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/011297-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2018 Local: Oficial de justiça - Viviane Guimarães de Souza Gravina
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12/03/2018 18:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/011299-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2018 Local: Oficial de justiça - Lilian Karina Gruber
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12/03/2018 18:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/011301-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2018 Local: Oficial de justiça - Viviane Guimarães de Souza Gravina
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12/03/2018 18:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/011311-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2018 Local: Oficial de justiça - Lilian Karina Gruber
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12/03/2018 16:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0321/2018 Teor do ato: 1. Cite(m) o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC), ciente(s) de que poderá(ão) opor-se à Execução por meio de Em
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20/02/2018 18:13
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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20/02/2018 18:12
Determinado a citação/notificação - 1. Cite(m) o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC), ciente(s) de que poderá(ão) opor-se à Execução por meio de Embargos, independente de penhora, depósito
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07/02/2018 23:01
Conclusos para despacho
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12/01/2018 15:15
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 10/01/2018 através da guia nº 008.3095790-74 no valor de 812,48
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12/01/2018 15:15
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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