TJSC - 0014208-44.2008.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:30
Baixa Definitiva
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11/02/2025 17:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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11/02/2025 16:51
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 43. Parte: ESPLENDOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/02/2025 16:51
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 43. Rateio de 100%. Parte: NASATO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP
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10/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPLENDOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NASATO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/02/2025 11:46
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/02/2025 11:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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10/02/2025 11:46
Transitado em Julgado - Data: 08/02/2025
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10/02/2025 11:45
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Cheque
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014208-44.2008.8.24.0008/SC EXECUTADO: ESPLENDOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
16/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/12/2024 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 00:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 18:35
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/08/2024 15:52
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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03/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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27/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:11
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 01:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/10/2012 12:50
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM 35
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01/10/2012 12:48
Juntada de petição - 021141 - Tatiane Bonatti Schimanski e outro
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04/02/2010 16:32
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº Z - 184.
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04/02/2010 12:38
Recebimento - SAJ
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01/02/2010 13:03
Concluso para despacho - SAJ
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01/02/2010 13:01
Despacho determinando arquivamento administrativo - Considerando a situação da presente execução, determino sua suspensão pelo prazo de 60 dias, devendo os autos serem arquivados administrativamente, com baixa, sem efeitos extintivos, enquanto aguarda-se
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25/01/2010 15:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/01/2010 14:23
Aguardando envio para o Juiz
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11/01/2010 13:55
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo de sessenta dias requerido na petição de folhas 17, e não houve manifestação.
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06/07/2009 13:22
Aguardando decurso do prazo
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30/06/2009 15:55
Juntada de petição - 2692
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25/06/2009 15:28
Aguardando outros - juntada
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17/06/2009 13:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0139/2009 Data da Publicação: 17/06/2009 Número do Diário: 706 Página: 374/375
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15/06/2009 15:36
Aguardando publicação - Relação: 0139/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente para em cinco dias, se manifestar sobre a certidão de folhas 14: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após
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15/05/2009 17:43
Intimação/Notificação
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15/05/2009 17:31
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para em cinco dias, se manifestar sobre a certidão de folhas 14: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi
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23/09/2008 13:33
Aguardando decurso do prazo
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18/09/2008 16:03
Aguardando decurso do prazo
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18/09/2008 16:03
Juntada de mandado
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15/09/2008 16:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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06/08/2008 13:58
Aguardando cumprimento do mandado
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22/07/2008 14:02
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 18/09/2008
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21/07/2008 15:34
Aguardando cumprir despacho - expedição iniciais - escaninho 01
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17/07/2008 16:07
Recebimento - SAJ
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15/07/2008 14:36
Concluso para despacho - SAJ
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15/07/2008 14:18
Despacho determinando citação/notificação - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de penhora e depósito de tantos bens quantos bastem para a quitação do débito, advertindo-o(s) de que, caso satisfaça(
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15/07/2008 14:05
Aguardando envio para o Juiz
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14/07/2008 15:41
Aguardando autuação
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14/07/2008 14:14
Recebimento - SAJ
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11/07/2008 17:21
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2008
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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